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sexta-feira, outubro 28, 2011

Assalto em Jucurutu

Hoje pela manhâ ocorrera um assalto no Posto de João da Bomba em Jucurutu.Teriam sido os mentores do feito, quatro meliantes munidos de armamento e em veículos,sendo eles,um gol verde e um ciena de placa vermelha.Após o roubo teriam fugido para São Rafael.
A pouco tivemos informações que os bandidos estariam cercados por Policiais nas proximidades de São Rafael e Jucurutu.


Mais detalhes em instantes

quinta-feira, outubro 20, 2011

Regime aberto: ainda tem utilidade?

O art. 5º, inciso XLIV, estabelece quais as espécies de pena que o legislador pode eleger para punir determinados crimes. São elas: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.
O Código Penal e a legislação penal especial, em linhas gerais, empregam todas essas penas. A cada crime, estabelece-se uma sanção privativa de liberdade variável (graus mínimo e máximo); em alguns delitos – em especial aqueles com repercussão patrimonial -, estabelece-se ainda uma pena cumulativa de multa, regulada genericamente pelo art. 49 do Código Penal.
Também de forma genérica, os arts. 91 e 92 do CP estabelecem efeitos secundários das condenações, consistentes em perda de bens e direitos (perda de cargo, incapacidade para o exercício do poder familiar, inabilitação para dirigir).
Por fim, o art. 44 do Código Penal, alterado pela Lei nº 9.714/1998, estabelece as chamadas “penas substitutivas”, que consistem em sanções que não implicam em privação de liberdade, mas em restrição de direitos (prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade, limitação de final de semana etc.).
A relevante peculiaridade desta última espécie sancionatória, porém, é que, ao contrário das demais constitucionalmente previstas, as penas restritivas de direito não podem ser cumuladas com penas privativas de liberdade. É possível, assim, que alguém seja condenado a cumprir cinco anos de prisão e, além disso, sejam-lhe impingidas penas de multa, perda de cargo e de bens. Não é possível, porém, que a essas sanções se agregue a prestação de serviços à comunidade. Tal sanção – e as demais previstas no art. 44 do Código Penal – são “autônomas e substituem as privativas de liberdade“.
Assim, ao fixar a pena, o juiz avalia se o sentenciado preenche os requisitos (previstos no art. 44 do Código Penal) para obter a substituição de pena e, positiva essa conclusão, substitui (i. e., troca) a pena privativa de liberdade que havia aplicado por pena restritiva de direitos.
Por outro lado, sempre que o juiz fixa a pena privativa de liberdade, ele deve escolher qual o regime a ser imposto – e, em linhas gerais, essa escolha é feita de acordo com a quantidade de pena imposta, conforme determina o art. 33 do Código Penal. Portanto, em se tratando de réu primário, se a pena estabelecida for inferior a quatro anos, o regime eleito é o aberto; se ficar entre quatro e oito anos, o regime será o semiaberto; se superior a oito anos, regime fechado.
Também para se substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos leva-se em conta a quantidade de pena cominada: somente é possível a substituição se a pena for inferior a quatro anos, exceto em crimes culposos, quando é possível a substituição independentemente do quantum da pena.
Portanto, tem-se que, em regra, o réu que é condenado a cumprir pena em regime aberto tem também o direito a ter substituída sua sanção privativa de liberdade por outra restritiva de direitos.
E em que consiste a diferença entre o cumprimento da pena em regime aberto e o cumprimento da pena restritiva de direitos?
Na teoria, a pena em regime aberto deveria ser cumprida em casa de albergado: o apenado tem autorização para trabalhar durante o dia, retornando ao albergue ao fim do trabalho, recolhendo-se ali à noite e aos finais de semana.
Já no caso da pena restritiva de direitos, o sentenciado fica em casa e não sofre privação de liberdade; contudo, é obrigado a cumprir certas condições, como prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária.
Portanto, em tese, de fato a substituição da pena privativa de liberdade em regime aberto por restritiva de direitos seria mais benéfica ao réu.
A realidade, porém, é outra. É que, passados vinte e seis anos da edição da Lei de Execuções Penais, são pouquíssimos os municípios do país que contam com casas do albergado. Em muitos casos, como não há vagas suficientes para detentos do regime semiaberto em colônias penais ou industriais, as casas de albergado existentes são utilizadas também para abrigar presos do semiaberto. Com isso, os detentos em regime aberto acabam recebendo o benefício da prisão domiciliar: comparecem em juízo e assumem o compromisso de se recolherem em suas residências no período noturno e em finais de semana. Em alguns locais, ainda se estabelece um compromisso extra de comparecimento do apenado, uma vez a cada um ou dois meses, em juízo, para fins de controle de pena.
Na realidade, portanto, tem-se que o preso em regime aberto não tem sua liberdade tolhida de forma alguma, sobretudo porque ninguém fiscaliza se o detento cumpre o compromisso de se recolher em sua residência no período noturno e aos finais de semana.
Para tentar tornar menos brandas as condições de cumprimento de pena em regime aberto em comarcas que não contam com casas do albergado, alguns magistrados, valendo-se do disposto no art. 115 da Lei de Execuções Penais (que permite ao juiz fixar outras condições não previstas em lei para o cumprimento da pena em regime aberto) têm exigido que os detentos nesse regime e que se submetam a prisão domiciliar também cumpram uma condição especial: prestar serviços à comunidade.
Com isso, compensa-se, de um lado, a falta de fiscalização do recolhimento domiciliar do apenado e, por outro, impõe-se a ele um gravame no sentido de se exigir alguma prestação a demonstrar senso de responsabilidade e empenho no processo de ressocialização.
Ocorre que essa prática – de fixar como condição geral do regime aberto a prestação de serviços à comunidade – se tranformou em objeto de controvérsia jurisprudencial.
No STJ, em particular há dois posicionamentos totalmente antagônicos: a 5ª Turma tem entendido ser possível ao juiz fixar como condição especial do regime aberto a prestação de serviços à comunidade (HC 162834); a 6ª Turma, por sua vez, entende ser impossível essa cumulação (HC 164056), uma vez que a prestação de serviços à comunidade é uma espécie dentre as penas restritivas de direitos, que são autônomas e substitutivas e, portanto, não podem ser inseridas dentro de uma pena privativa de liberdade.
A conclusão da 6ª Turma é juridicamente plausível,  sobretudo diante da sistemática empregada pelo legislador no que concerne à escolha das espécies de sanção empregadas. De fato, se as penas restritivas de direito são autônomas e substitutivas, não podem ser cumuladas com privativas de liberdade. A conclusão da 5ª Turma, por outro lado, procura observar a questão por um viés pragmático e realista: a não se permitir a fixação da prestação de serviços à comunidade para cumprimento de pena em regime aberto fora da casa do albergado, em verdade o apenado nesse regime não cumprirá pena alguma.
E é nesse último ponto que surge a indagação: nos moldes atuais, ainda tem utilidade o regime aberto?
De fato, nesse regime, não há retributividade, porque o réu não tem sua liberdade restrita (apenas de forma fictícia, porque ninguém fiscaliza se de fato ele se recolhe diariamente em sua residência após voltar do trabalho) e não desenvolve nenhuma outra atividade que contribua para sua ressocialização. Tampouco se exerce a função de prevenção geral da pena, porque salta aos olhos, aos demais cidadãos, que aquele que foi condenado a cumprir pena em regime aberto não cumpre, na verdade, pena alguma.
Nesse panorama, a prosperar a tese da 6ª Turma do STJ, no sentido da impossibilidade de fixação de prestação de serviços à comunidade como condição geral do regime aberto, mais um forte argumento surge a indicar que o regime aberto – na forma como o conhecemos hoje – cumpre uma função meramente figurativa, incômoda talvez.
É que, a partir dessa conclusão, temos o seguinte cenário na prática: o réu é condenado a cumprir, por exemplo, dois anos de prisão em regime aberto. Como não há casa de albergado na comarca, concede-se-lhe a possibilidade de cumprir pena em regime domiciliar, sem fixação de outras condições, como a prestação de serviços à comunidade. A sanção consistirá apenas em apresentar-se mensalmente em juízo.
No entanto, o art. 44 do Código Penal estabelece, em favor desse mesmo réu, um “benefício”: a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Por conta disso, o juiz deve substituir a pena que havia fixado em regime aberto (e que na prática implicaria na simples apresentação mensal do apenado) por outra restritiva de direitos, podendo eleger, dentre elas, a prestação de serviços à comunidade.
Pergunta-se: o que é mais benéfico ao réu, apresentar-se uma vez por mês no fórum ou prestar serviços por sete horas semanais, todas as semanas?
É evidente, pois, que a substituição de pena, neste caso, tem seu papel subvertido por conta da falta de estrutura para cumprimento da pena em regime aberto, convertendo-se de benefício em agravamento da sanção.
No entanto, ao sentenciado é dado escolher, ainda que de forma oblíqua, como pretende cumprir a sanção: basta que não cumpra a prestação de serviços à comunidade para que o magistrado converta a pena restritiva de direitos (em tese menos gravosa) por pena privativa de liberdade. No caso, portanto, restabelece-se o regime aberto e o réu não mais terá de trabalhar, passará a apenas se apresentar mensalmente em juízo.
No cotidiano do fórum, essa situação se repete comumemnte. Não raro, réus beneficiados com a substituição de pena requerem formalmente a revogação do benefício para que possam cumprir a sanção em regime aberto – e há vários outros que simplesmente não cumprem a prestação de serviços aguardando a conversão.
Resta claro, portanto, que na atual realidade, o regime aberto, além de não servir aos fins a que se destina (não pune, não educa e não ressocializa) ainda representa um relevante obstáculo no que concerne à efetividade das penas restritivas de direito, porque acaba estimulando seu descumprimento por parte de detentos.
A resposta, pois, ao questionamento que encabeça este post é simples: nas condições atualmente postas, o regime aberto, além de inútil, acaba por atrapalhar a execução das demais sanções. É hora de uma reformulação do sistema de cumprimento de penas privativas de liberdade, talvez extinguindo o regime aberto e mantendo apenas os regimes fechado e semiaberto, ou detando o regime aberto de condições outras que o tornem efetivamente mais gravoso que o cumprimento de penas restritivas de direito, estancando o esvaziamento destas últimas.

Fonte:Marcelo Bertasso

Policiais do Bope estão esculachando moradores da Maré

Tudo indica que até o final do ano o maior complexo de favelas do Rio -- o da Maré -- na Avenida Brasil será a 19a área da cidade a ser beneficiada pela implantação de mais uma Unidade de Polícia Pacificadora. A estratégia da Secretaria de Segurança Pública é ocupar paulatinamente a região onde 130 mil pessoas vivem em 16 favelas e conjuntos habitacionais que têm pelo menos 70 anos. Embora esteja a poucos quilômetros do Centro do Rio, a região foi abandonada pelo poder público, o que acabou facilitando a formação de um corredor de favelas dominadas por várias facções do tráfico de drogas no Rio. A região é um território conflagrado, onde a guerra do tráfico já matou mais de 50 pessoas há dois anos. Há duas semanas postos de saúde na região foram fechados por três dias em consequência de tiroteios que colocam em risco a comunidade. Anunciada pelo então comandante do 22o BPM (Maré), o mesmo oficial da PM agora encarcerado sob a acusação de ter sido o mentor do assassinato da juíza Patrícia Acioli, a medida foi suspensa pela Secretaria estadual de Saúde.
A ocupação da Maré vai ocorrer quando for implantada a nova sede do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), que está de mudanças para aquela região. Para preparar a transferência de seu quartel-general, a tropa de elite já está acampada dentro do 22o Batalhão, que também havia sido levado para aquela área no final da década de 90 com o objetivo de conter as ações de traficantes na Linha Vermelha, a principal ligação entre o Aeroporto Internacional do Rio e a Zona Sul da cidade, alvo de vários assaltos e arrastões.
Está tudo muito bem, está tudo muito bom. Mas as informações que recebo da área da Maré constam que integrantes do Batalhão de Operações Especiais podem estar fazendo a coisa errada, na forma como estão iniciando a ocupação da região. Recebi denúncias graves de que os policiais estão esculachando moradores, no afã de pressionar os bandidos da área. Os "caveiras" estariam tocando o terror em gente trabalhadora, que não tem qualquer ligação com o crime. Os policiais, segundo essas denúncias, estariam invadindo residências sem arrombar as portas -- empregando técnicas de operações de inteligência, como o uso de chaves mixa -- e até saqueando pequenos comerciantes. Infelizmente os moradores não confiam na polícia o suficiente para encaminhar as denúncias para a corregedoria interna da PM. Isso é muito comum em áreas de favelas onde os bandidos controlam tudo.
Cabe à corregedoria se movimentar e buscar a origem dessas denúncias. Antes que o trabalho de ocupação da Maré seja totalmente comprometido.

Fonte: Repórter de Crime

Orlando Silva não “matou no peito” e desgaste aumenta

A oposição mostrou habilidade nesta terça-feira e impediu que o ministro do Esporte, apoiado por governistas, "matasse no peito" as denúncias que o desgatam já há quatro dias. Oposicionistas conseguiram roubar a cena no depoimento de Orlando Silva na Câmara, audiência preparada para dar uma espécie de salvo-conduto ao titular do Esporte. Líderes do DEM, PSDB, PPS e PSOL deixaram a comissão onde Silva era ouvido para uma reunião a portas fechadas com o denunciante, João Dias, no gabinete da liderança do PSDB no senado.
Ao voltar à comissão, o pelotão de oposicionistas afirmou, em discursos dramáticos, que Dias tinha revelações "estarrecedoras", com provas, que deveriam ser expostas à sociedade. Haveria gravação de áudio de uma reunião no ministério já no período da gestão de Orlando Silva, com revelações sobre o esquema de desvio de 20% do dinheiro de contratos da pasta supostamente para financiar o PCdoB, partido do ministro.
A reação inicial dos governistas foi de perplexidade. O ministro, em silêncio, passava a mão pelo rosto, enquanto oposicionistas, em sucessivos discursos, causavam frisson com promessas de surpresas e provas contundentes, mas só na quinta-feira. Foi o primeiro tento da oposição no episódio: adiar a solução do problema e estender o desgaste político de Orlando Silva por pelo menos mais 48 horas. 
Hoje, o ministro enfrentará, no Senado, uma platéia bem menos amistosa do que a que chegou até a aplaudi-lo na Câmara. E amanhã, virão as esperadas revelações do policial militar que nesta terça, ao invés de comparecer à Polícia Federal, primeiro se calçou com a proteção política dos oposicionistas no Congresso.
Se as declarações perante a polícia e as alegadas provas de João Dias não tiverem o poder explosivo que se anuncia, aí sim, é que vai se saber se o drible no escândalo é possível. Ainda assim vai restar uma questão crucial para a presidente Dilma: valerá a pena manter um ministro desgastado politicamente à frente de projeto tão importante para o Brasil? Talvez nem a inocência, uma vez atestada, salve o ministro. O dano já está feito. 

Fonte:Christina Lemos

Polícias criam “grampos” de computadores pessoais

Conforme as mudanças tecnológicas vão surgindo, novos enfrentamentos éticos surgem, principalmente nas corporações policiais, que lidam com direitos fundamentais como a liberdade e a vida. Um paradoxo presente na atividade policial, que traz frutos positivos no combate ao crime, mas simultaneamente possibilita desmandos e abusos, é a utilização dos chamados “grampos” telefônicos, interceptações que gravam conversas entre duas pessoas via telefone: é o direito à privacidade versus a necessidade de produção de prova para condenação de um criminoso. A novidade é que os “grampos” já não são apenas telefônicos, mas também nos computadores pessoais ou de organizações.
Algumas polícias do mundo estão desenvolvendo (algumas já estão utilizando) formalmente softwares que colhem informações armazenadas em computadores, no intuito de colher provas de crimes cometidos por suspeitos. Legalmente, a prática possui inúmeras contraindicações jurídicas, no Brasil e no mundo, principalmente porque é praticamente impossível limitar o acesso a informações criminosas, sem que se tenha contato com elementos da vida privada (fotos, textos, vídeos ou áudio de foro íntimo).
Entendam melhor o uso destes dispositivos:
A Alemanha confirmou o uso de um software espião em investigações policiais, tornando-se o segundo país a confirmar o uso da técnica em investigações policiais. Os Estados Unidos já haviam revelado o uso do software após uma solicitação de liberação de documentos (“FOIA”). Em ambos os casos, as leis que envolvem o uso da ferramenta estão bastante incertas. Existem suspeitas de que “vírus governamentais” possam estar em uso também na França e no Egito.
Os softwares em geral tem a capacidade de capturar informações do sistema em que estão instalados e enviar para a autoridade policial com o intuito de auxiliar uma investigação. O uso de programas com essa funcionalidade poderia permitir grampos em chamadas VoIP protegidas, por exemplo.
[...]
Na França, um programa desenvolvido pelo governo faria parte da lei Hadopi que busca diminuir o download de conteúdo ilegal na internet. O objetivo do software seria certificar que um usuário de internet não poderia mais usar certos softwares ligados ao compartilhamento de arquivos.
Leia mais…
Não sei como os setores de inteligência das polícias brasileiras lidam com estas questões, com todas as especificidades do nosso ambiente jurídico – principalmente a Polícia Federal, que combate crimes realizados de maneira mais articulada. Vale a pena a pesquisa.

Fonte:Abordagem Policial

terça-feira, outubro 18, 2011

Prova para Promotor de Justiça Substituto na Paraíba tem 08 quesitos anulados

Resultado do julgamento dos 35 recursos interpostos contra o gabarito preliminar foi divulgado na sexta-feira (14) no Diário Oficial Eletrônico do MP-PB:

A Comissão do XIV Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto da Paraíba divulgou, na sexta-feira (14), o resultado do julgamento dos 35 recursos interpostos pelos candidatos contra o gabarito oficial preliminar no Diário Oficial Eletrônico do MP-PB (www.mp.pb.gov.br). Oito quesitos da prova foram anulados, segundo informou o presidente da Comissão, procurador de Justiça Marcos Serrano Navarro.

Segundo o procurador, a Comissão reuniu-se esta semana e analisou os 35 recursos e apenas oito foram considerados procedentes e os quesitos foram anulados. "Nesta sexta-feira, nós vamos publicar o resultado dos quesitos onde os candidatos lograram êxito no recurso e aqueles que tiveram denegados os seus pedidos. Na terça-feira e quarta-feira da próxima semana, os que tiveram o pedido denegado poderão recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público", informou.

Ainda de acordo com Marcos Navarro, após essa providência e vencida a parte dos recursos, a Comissão do Concurso divulgará o gabarito definitivo oficial e vai providenciar a correção das provas. Feita a correção, a Comissão saberá quantos passaram mas não os que passaram, então será marcada uma data para, em audiência pública, no Auditório Edigardo Ferreira Soares na sede da Procuradoria Geral de Justiça, fazer a identificação dos candidatos que foram exitosos e que se submeterão a segunda fase do concurso.
  
Fonte: PCI

Exames antidoping em concursos serão discutidos no Senado

Os concursos públicos poderão ter mais um requisito para seleção dos candidatos: o teste antidoping. A novidade se aplicaria apenas nos concursos públicos que tenham provas físicas, de acordo com as normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico.

A proposta (PLS 318/10) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pode ser votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (18), em reunião marcada para iniciar às 11h. A matéria recebeu parecer favorável do senador Wellington Dias (PT-PI) e deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em caráter terminativo.

Para o relator, é justa a imposição dos exames antidoping, o que garantiria uma situação de igualdade entre os candidatos, punindo aquele que buscar meios ilícitos para obter uma vantagem desleal no concurso. Wellington Dias também concordou com a exigência de os exames observarem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais especializadas no assunto.

Fonte: CorreioWeb

Os cristãos esquecidos do Oriente

Os cristãos esquecidos do Oriente
É difícil imaginar aonde os governos e as igrejas ocidentais pensam que vão chegar fazendo vista grossa à perseguição de cristãos no mundo islâmico.
Na noite de domingo (9/10/2011), cristãos coptas egípcios organizaram o que era para ser uma vigília pacífica em frente à sede da emissora de TV estatal no Cairo. Os mil manifestantes representavam a antiga comunidade cristã de cerca de 8 milhões de pessoas, cuja presença no Egito precede a dominação islâmica em várias séculos. Eles se reuniram no Cairo para protestar contra os recentes incêndios criminosos de duas igrejas por arruaceiros muçulmanos, e contra a rápida ascensão da violência (com apoio do governo) contra os cristãos por grupos muçulmanos desde a renúncia do ex-presidente egípcio Hosni Mubarak em fevereiro.
De acordo com fontes coptas, os manifestantes foram cercados por agressores islâmicos, que rapidamente ganharam suporte de forças militares. Entre 19 e 40 cristãos coptas foram mortos por soldados e atacantes muçulmanos. Foram atropelados por veículos militares, espancados, baleados e arrastados pelas ruas do Cairo.
A emissora estatal relatou apenas que três soldados haviam sido mortos. De acordo com a agênciaAhram Online, os soldados atacaram os estúdios da emissora de TV al-Hurra na noite de domingo para bloquear a transmissão de informações sobre o ataque militar contra os cristãos coptas.
Ao que parece, a tentativa de controle de informações sobre o que aconteceu funcionou. As notícias na segunda-feira sobre a violência deram poucos sinais da identidade dos mortos ou feridos. É certo que não contaram a história do que realmente aconteceu domingo à noite no Cairo.
Em outro evento, o patriarca católico maronita do Líbano, Bechara Rai, gerou polêmica há duas semanas. Durante uma visita oficial a Paris, Rai alertou o presidente francês Niolas Sarkozy que a queda do regime de Assad na Síria seria um desastre para os cristãos da Síria e de regiões próximas. Hoje a oposição, que tem apoio do Ocidente, é dominada pela Irmandade Islâmica. Rai alertou que a derrubada do presidente Bashar Assad poderia levar a uma guerra civil e ao estabelecimento de um regime islâmico.
Cristãos coptas egípcios exibem pano manchado de sangue após conflito com soldados e a polícia durante protesto no Cairo.
No Iraque, a insurgência patrocinada pelo Irã e pela Síria que se seguiu à derrubada pelos americanos do regime baathista de Saddam Hussein, em 2003, promoveu uma guerra sangrenta contra a população cristã do Iraque. Este mês marca o primeiro aniversário do massacre de 58 fiéis em uma igreja católica em Bagdá. Na década passada havia 800 mil cristãos no Iraque. Hoje, são apenas 150 mil.
Sob o xá do Irã, os cristãos eram mais ou menos livres para praticar sua religião.
Hoje os cristãos iranianos estão sujeitos a caprichos de soberanos muçulmanos, que não conhecem outra lei a não ser a da supremacia islâmica.
O suplício do pastor evangélico Yousef Nadarkhani é um exemplo. Ele foi preso há dois anos, julgado e condenado à morte por apostasia, por se recusar a renegar sua fé cristã. Não existe lei contra a apostasia no Irã, mas isso não importa. O aiatolá Khomeini era contra a apostasia. A lei islâmica também é.
Depois que a história de Nadarkhani foi publicada no Ocidente, os iranianos mudaram de plano.
Agora eles teriam abandonado a acusação de apostasia e sentenciado o pastor à morte por estupro. O fato dele nunca ter sido acusado ou condenado por estupro não tem importância.
Cristãos palestinos, igualmente, têm sofrido sob os líderes eleitos pela população.
Quando a Autoridade Palestina foi estabelecida em 1994, os cristãos eram 80% da população de Belém. Hoje correspondem a menos de 20%.
Desde que o Hamas “libertou” Gaza em 2007, a antiga minoria cristã da região tem sofrido ataques constantes. Com apenas 3 mil membros, a comunidade cristã de Gaza teve igrejas, conventos, livrarias e bibliotecas incendiadas por integrantes do Hamas e seus aliados. Seus membros foram atacados e mortos. Apesar de o Hamas ter prometido a proteção dos cristãos da cidade, ninguém foi preso por violência anticristã.
Da mesma forma que os judeus no mundo islâmico foram expulsos das suas antigas comunidades por governantes árabes com a criação do Estado de Israel em 1948, os cristãos também foram perseguidos e expulsos de suas casas. Regimes populistas islâmicos e árabes usam o supremacismo da religião islâmica e o chauvinismo racial árabe contra cristãos como gritos de guerra para insuflar as multidões para seus propósitos. Esses apelos, por sua vez, levaram à dizimação das populações cristãs no mundo árabe e islâmico.
Bechara Rai, o patriarca católico maronita do Líbano.
Por exemplo, quando o Líbano obteve sua independência da França em 1946, a maioria dos libaneses era cristã. Hoje os cristãos são menos de 30% da população. Na Turquia, a população cristã foi reduzida de 2 milhões no fim da Primeira Guerra Mundial para menos de 100 mil hoje. Na Síria, na época da independência, os cristãos representavam quase metade da população. Hoje 4% dos sírios são cristãos. Na Jordânia, há meio século, 18% da população era cristã. Hoje apenas 2% dos jordanianos são cristãos.
Os cristãos são proibidos de praticar sua religião na Arábia Saudita. No Paquistão, a população cristã está sendo sistematicamente destruída por grupos islâmicos apoiados pelo regime. Incêndios de igrejas, conversões forçadas, estupros, assassinatos, seqüestros e perseguição legal de cristãos paquistaneses se tornaram ocorrências diárias.
Infelizmente, para os cristãos do mundo islâmico, sua causa não está sendo defendida por governos ou igrejas do Ocidente. A França, em vez de impor como condição para seu apoio à oposição síria o compromisso com a liberdade religiosa para todos por parte dos seus líderes, através de seu Ministério das Relações Exteriores reagiu com irritação às advertências de Rai sobre o que provavelmente acontecerá aos cristãos sírios, caso o presidente Bashar Assad e seu regime sejam derrubados. O Ministério das Relações Exteriores da França publicou uma declaração afirmando que estava “surpreso e desapontado” com as declarações de Rai.
O governo de Obama foi menos solidário ainda. Rai está viajando pelos EUA e pela América Latina em uma visita de três semanas a comunidades de imigrantes maronitas. A existência dessas comunidades é conseqüência direta da perseguição árabe e islâmica aos cristãos maronitas do Líbano.
A ida de Rai aos Estados Unidos deveria começar com uma visita a Washington e um encontro com altos funcionários do governo americano, incluindo o presidente Barack Obama. No entanto, após as declarações de Rai em Paris, o governo americano cancelou todas as reuniões marcadas com ele. Ou seja, em vez de considerar os perigos sobre os quais Rai alertou e usar a influência americana para aumentar o poder dos cristãos, curdos e outras minorias em qualquer governo sírio pós-Assad, o governo Obama decidiu boicotá-lo por chamar atenção para o perigo.
Com exceção dos evangélicos, a maioria das igrejas ocidentais está igualmente desinteressada em defender os direitos de co-religiosos no mundo islâmico. A maioria das principais denominações protestantes, da Igreja Anglicana e seus vários ramos dentro e fora dos EUA à Metodista, Batista, Menonita e outras, não fez esforço algum para proteger ou defender os direitos dos cristãos no mundo islâmico.
Em vez disso, na última década, essas igrejas e seus ramos internacionais buscaram repetidas vezes atacar o único país do Oriente Médio em que a população cristã aumentou nos últimos 60 anos: Israel.
Quanto ao Vaticano, nos cinco anos desde que o papa Bento XVI, no seu discurso em Regensburg, lançou um desafio aos muçulmanos para que agissem com bom senso e tolerância ao lidar com outras religiões, abandonou a posição anteriormente adotada. Um diálogo entre iguais se tornou uma súplica ao islã em nome de uma compreensão ecumênica. No ano passado o papa organizou um sínodo sobre os cristãos do Oriente Médio que não mencionou a perseguição anticristã por forças e regimes islâmicos e populistas. Israel, por outro lado, foi o principal alvo de críticas.
A diplomacia do Vaticano se estendeu até o Irã, para onde enviou um representante para participar de uma falsa conferência antiterrorista de Mahmoud Ahmadinejad. Conforme relatou Giulio Meotti para a agência israelense Ynet, enquanto todos os embaixadores da União Européia saíam no meio do discurso de negação do Holocausto de Ahmadinejad na segunda conferência das Nações Unidas em Durban, o embaixador do Vaticano ficou sentado. O Vaticano abraçou líderes da Irmandade Islâmica na Europa e no Oriente Médio.
É difícil imaginar aonde os governos e as igrejas ocidentais pensam que vão chegar fazendo vista grossa à perseguição e dizimação de comunidades cristãs no mundo islâmico. Como mostram os acontecimentos do domingo passado no Egito e os ataques diários de muçulmanos contra cristãos na região, as atitudes do Ocidente não estão aplacando ninguém. Mas fica bastante claro que ele irá colher o que plantou. (Caroline Glick - www.carolineglick.com – tradução: Luis Gustavo Gentil – extraído de: www.juliosevero.com  http://www.beth-shalom.com.br)

Fonte:Chamada

ACIDENTE DE TRANSITO NA 015 DEIXA UMA MULHER MORTA E UMA CRIANÇA FERIDA

Fotos: Blog Nasgarrasdapolícia.blogspot.com
Um acidente de transito registrado na manhã de terça feira 18/10 por volta das 11:00 horas, resultou na morte da doméstica Gerusa Alves Batista de 42 anos de idade e ferimentos e fratura de fêmur no sobrinho dela de apenas três anos de idade, de nome Adauto.

O acidente ocorreu na RN 015 que nos liga a cidade de Baraúna no perímetro urbano de Mossoró, envolvendo uma motoneta tipo traxx e um carro Classic de cor prata placas GWZ 9971 Belo Horizonte.
O condutor do carro Júlio César Pereira dos Santos funcionário da empresa TNW NNI do Brasil trafegava sentido Baraúna Mossoró, e a mulher com a criança sentido  Bom Pastor e ao tentar entrar para a esquerda houve a colisão transversal.

A criança foi conduzida por policiais do Corpo de Bombeiros  para o Hospital Regional Tarcísio Maia, e lamentavelmente a mulher veio a óbito no local.

O condutor do carro foi conduzido para a delegacia, para prestar depoimento ao delegado competente.
O Sargento Clecio e sua equipe fizeram os procedimentos de praxe e o isolamento da área até a chegada do ITEP.

nas garras da polícia

segunda-feira, outubro 10, 2011

Tentativa de furto em Tenente Laurentino Cruz

Ocorrera há pouco uma tentativa de furto em Tenente Laurentino Cruz,cometido por um homem chamado Nego Nazo...Mais detalhes em instantes.

segunda-feira, outubro 03, 2011

Dilma alterna emoção e autoridade em conversa franca na Record

A presidente Dilma Rousseff não fugiu da raia. Colocada diante de questões como a criação de um imposto para a Saúde e as críticas ao aumento da taxação de carros importados, Dilma preferiu a franqueza e a linguagem popular para expor os pontos de vista do governo.
"Fui eleita para defender o emprego do povo brasileiro" - com tom firme, a presidente explicou porque o governo rejeita a idéia de entregar o poder consumidor do mercado interno brasileiro - que ela considera uma conquista e um patrimônio do país - a empresas que não fabricam nem geram empregos aqui.
"Nos últimos dois anos quase vinte por cento da nossa produção de veículos passou a ser importada. Isso é comprometer o emprego do povo brasileiro. Isso, esse governo não vai deixar" - declarou, frisando que investimentos estrangeiros são bem vindos desde que gerem empregos no Brasil.
Os pontos altos da entrevista foram justamente quando Dilma exibiu seu lado direto e firme. A presidente não titubeou, por exemplo, em olhar para a câmera e falar diretamente ao telespectador para recomendar, em tom de advertência: "Não aceitem que a Saúde do Brasil não precisa de mais dinheiro!" E enfatizou: "Esta é uma idéia perigosa!" - exemplificando as dificuldades do governo americano no setor.
A presidente admitiu, no entanto, que há problemas de gestão na Saúde que precisam ser sanados antes de pedir que a população concorde com a criação de um imposto. E adiou esta perspectiva, sem descartá-la: "Por isso que eu não estou pedindo hoje um aumento de imposto". Dilma poderia ter adotado a solução mais simples, de negar o apoio ao imposto e seguir negociando com o Congresso, mas optou pela franqueza.
A presidente também demonstra habilidade e consciência dos recursos da televisão. Procurou não expressar qualquer reação durante a reportagem sobre sua biografia, já que sua imagem também era transmitida simultaneamente para os telespectadores. No entanto, sorriu abertamente e se emocionou, ao assistir a reportagem que exibiu casos de mulheres que a tomam como exemplo pessoal e profissional.
Dilma explorou a identidade e correspondência com essas mulheres, dirigindo-se diretamente a elas, até citando-as nominalmente. "Eu queria dizer para elas que elas também me inspiram, porque eu acredito nesta força que elas representam". Lula não teria feito melhor.
A discipula do ex-presidente aprendeu rápido, e, sem copiá-lo, hoje mostra o seu modo de se identificar com o povo que governa, com sobriedade e franqueza. E uma boa dose de autoridade. Afinal, esta é Dilma Rousseff. 

Fonte:Christina Lemos

Promotor briga com advogado durante julgamento 30set2011 Em: Ronda, Vídeos Policiais Autor: Danillo Ferreira

Algumas pequenas contradições simbólicas expressam o grau de confusão em que se encontra o sistema(?) de justiça criminal brasileiro. No vídeo abaixo, um promotor de justiça e um advogado se estranham e vão às vias de fato durante um julgamento. Assustam até o réu, acusado de homicídio.

 Fonte:Abordagem Policial

O retorno à prisão disciplinar na PMERJ: um retrocesso! 3out2011 Em: Jurídicos, Militarismo, Polícia Militar Autor: Danillo Ferreira

Com os holofotes voltados para os desvios de probidade no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), o assunto em pauta, como já destacou o novo Comandante Geral, o coronel PM Erir Ribeiro Costa Filho, é a estrutura e a prática correicional na instituição. De fato, após ter a suspeita de que oficiais e praças da corporação (inclusive um comandante de batalhão) estão envolvidos na morte de uma juíza militante no combate à corrupção, não há outra prioridade a se manter. O problema, entretanto, não é o que se deve alcançar – uma PM sem corrupção – mas como alcançar.
Uma coisa é certa: o retorno das punições disciplinares tendo como pena a detenção administrativa não é um avanço neste sentido. Mas foi exatamente esta medida que o novo Comandante da PMERJ adotou:
“E ele já revogou decreto do antecessor, que havia aliviado os praças de punições disciplinares por falta leve como descuidos com a aparência e atrasos. O coronel Erir devolve aos comandantes de batalhão o poder de punir com prisão esses deslizes, na tentativa de coibir a banda podre.”
Leia mais no Repórter de Crime…
Já me posicionei aqui contrariamente à prisão administrativa nas polícias militares, no texto “Pelo fim da prisão administrativa na PM”, onde elenco argumentos jurídicos, éticos e administrativos para negar este procedimento. A prisão administrativas por falhas como atraso de serviço, uniforme inadequado e questões semelhantes são ineficientes, antidemocráticas e criam um ambiente de diferenciação entre os policiais e demais cidadãos. Falhas profissionais não devem ser enxergadas sob o mesmo olhar das falhas penais, fazer isto é atingir um direito muito caro a qualquer sociedade democrática: o direito à liberdade.
Como bem disse o companheiro Jorge Antonio Barros, “um corrupto pode ter a farda impecável e o coturno lustradíssimo”. Aliás, diga-se de passagem, geralmente os policiais corruptos costumam ser alinhados e “cumpridores” dos seus deveres administrativos, pois sustentam uma aparência de dedicação e honestidade para não chamar a atenção para os desvios que cometem. As falhas disciplinares não são, pois, a gênese da corrupção que se quer combater.
Nos comentários do texto a que me refiro acima, o colega Victor Fonseca faz uma análise precisa do caminho a se trilhar:
“Sou a favor, em primeiro plano, do ajuste em acordo diante das falhas, convertendo as possíveis punições em serviços extra a serem realizados no âmbito operacional, o que atenderia a moralidade e o interesse público, reforçando o limitado efetivo das corporações e tornando o processo punitivo mais célere, eficiente e menos constrangedor. Caso tal medida não seja exequivel, que seja substituida pelo corte salarial, a punição pecuniária com certeza faria muitos policiais pensarem bem antes de cometer certas falhas. Restrição de liberdade, ao que parece, não intimida nem surte efeitos positivos.”
É preciso apoiar o novo Comandante Geral, que não assume o cargo em um momento simples, mas em uma crise das mais graves que a PMERJ já enfrentou. Por outro lado, é preciso evitar um ambiente de punição generalizada, contraproducente e com ares de excesso. O retorno da detenção disciplinar possui este caráter, em desacordo com a pretensão de uma polícia democrática e cidadã.

Fonte:Abordagem Policial

Polícia Científica brasileira em situação de miséria 3out2011 Em: Polícia Científica, Polícia e Política Autor: Danillo Ferreira

É bom ver a imprensa tendo uma postura responsável em suas matérias, buscando a raiz dos problemas antes de condenar arbitrariamente as corporações policiais – condenação que geralmente recai sobre o agente da ponta, que quase nada pode fazer com as distorções que lhe são impostas pelo “sistema”. No vídeo abaixo, reportagem do Fantástico sobre a precariedade das perícias criminais brasileiras, que possuem efetivo reduzido e equipamentos defasados ou inexistentes. Sem prova, não há condenação nem elucidação dos crimes: aí está uma das principais causas da impunidade no país.

 Fonte:Abordagem Policial

sábado, outubro 01, 2011

CRACK SE ALASTRA PELO INTERIOR NORDESTINO



Pablo Pereira - O Estado de S.Paulo
Hoje, embora o governo federal ainda pesquise o tamanho do estrago do crack no fundão do País - via Fiocruz -, na sertaneja Floresta de Etelvi e nas vizinhas Petrolândia (32 mil habitantes), Belém do São Francisco (20 mil) e Itacuruba (10 mil), a droga avança. E essa região dentro do "polígono da seca" está prestes a trocar a alcunha de "polígono da maconha" por "polígono do crack".

"O crack hoje faz parte do cotidiano do sertão", afirma o capitão Marcondes Ferraz, da PM pernambucana, um dos chefes do combate ao tráfico de drogas na região de Petrolina (cerca de 300 mil habitantes). O militar explica que o 5.º Batalhão de Petrolina, no qual chefia uma companhia, é hoje o segundo no ranking das apreensões de drogas no Estado. Perde somente para a delegacia especializada da área (Denarc), do Recife. Petrolina está às margens do Rio São Francisco, ao lado da baiana Juazeiro (200 mil habitantes). É uma próspera região agrícola.

As duas cidades ficam à beira da BR-407, que liga Sul-Sudeste à BR-116, os Estados de Piauí e Maranhão pela BR-316, e o Ceará pela BR-020. Esse conjunto de estradas forma a malha rodoviária que funciona como rota de tráfico para a cocaína que passa pelos centros distribuidores, como São Paulo.

Fonte:Toxina

JUSTIÇA PROÍBE RECOLHIMENTO DE NOVOS PRESOS EM NATAL



Júlio Pinheiro - repórter, para o Jornal Tribuna do Norte
Nenhum preso poderá ser levado para estabelecimentos prisionais de Natal. Na tarde desta sexta-feira (30), o juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 12ª Vara Criminal de Natal, expediu portaria que proíbe o recolhimento de novos detentos devido ao déficit de 1.006 vagas no sistema prisional da capital potiguar. A portaria é provisória, e entra em vigor imediatamente, mas não determina prazo de vigência.

Nas razões para a decisão, o magistrado considerou que a recomendação do 05/2011, do Ministério Público, que recomenda à polícia "a provocação aos juízes criminais para definirem o estabelecimento prisional em que flagranteados deverão ser custodiados", pode ocasionar "incidentes graves e recolhimento excessivo de presos em estabelecimentos já congestionados".

Com a portaria, só poderão ser recebidos presos em Natal que sejam apenados do regime aberto ou semi-aberto, presos permutados com outros também recolhidos dentro da comarca da capital, ou autorizados pela Justiça.

Fonte:Toxina

ARAPIRACA-AL. TRAIDO, MARIDO ARRANCA CORAÇÃO DE ESPOSA E COME FRITO COM CERVEJA





Após assassinar a própria esposa Patrícia Vicente da Silva, o desempregado José Jorge da Silva retirou o coração do corpo da vítima, o levou até um bar, mandou que o fritasse, pediu uma cerveja e o comeu como tira gosto.

O bárbaro crime que chocou a cidade de Arapiraca, em Alagoas ocorreu no final do ano de 2.010, e foi desvendado na quarta feira 28/09 quando o assassino tentava assaltar um taxista em Carmópolis Sergipe e acabou sendo preso.

Ao levantarmos a ficha do acusado, descobrimos que ele era procurado por esse crime em Arapiraca.
O que mais nos surpreendeu foi a frieza com que ele contou tudo detalhadamente sem demonstrar nem um sinal de arrependimento, disse o delegado de Carmópolis Lênio Augusto.

Eu a matei com uma facada, depois fiz um corte até o umbigo, tirei os órgãos, fiquei com o coração, e o comi em Palmeira dos Índios com cerveja disse o assassino ao delegado.

Nas garras da polícia

Imaginem se cada mulher traída cometessem esta insanidade...