Total de visualizações de página

sexta-feira, fevereiro 10, 2012

STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.
Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.

Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.

Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.

Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.

Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".

Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.

Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.

Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.


Fonte:STF

Cartórios não têm legitimidade passiva para responder a ação por danos morais

DECISÃO
Cartórios não têm legitimidade passiva para responder a ação por danos morais
Os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos serviços cartoriais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do Rio de Janeiro.

Uma mulher ajuizou ação de reparação por danos morais contra o Cartório do Décimo Quarto Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Segundo ela, o cartório reconheceu firma sua em assinatura falsificada – fato provado pela perícia grafotécnica. Por isso, ela foi citada em ação de execução referente à cobrança de aluguéis de imóvel em que figurava como fiadora, embora desconhecesse o contrato.

O cartório alegou que é parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois não possui personalidade jurídica. Assim, a responsabilidade civil seria do próprio tabelião – no caso, o antigo titular do cartório. Apesar dessas alegações, o juízo de primeiro grau considerou o pedido da mulher procedente e fixou a indenização em R$ 15 mil, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros documentos) estabelecem a responsabilidade pessoal do titular do cartório, por conta da delegação do serviço. Em nenhum momento essas leis reconhecem a responsabilidade dos cartórios por eventuais danos a terceiros.

Para o ministro, os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria, que é adquirida apenas com o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exclusivo para os entes elencados no artigo 44 do Código Civil.

Quanto à possibilidade, destacada no acórdão estadual, de equiparar os cartórios às pessoas formais do artigo 12 do Código de Processo Civil – espólio, massa falida etc., que detêm personalidade jurídica própria –, o relator considerou que a equiparação não é possível. Isso porque os entes do artigo 12 consubstanciam uma universalidade de bens e direitos capazes de contrair direitos e obrigações, o que não é o caso dos cartórios extrajudiciais.

O cartório é tão somente um arquivo público gerenciado por particular escolhido por meio de concurso público, e por isso não é titular de direitos ou deveres na ordem jurídica, privada ou pública. Por isso, a responsabilidade civil decorrente da má prestação dos serviços cartoriais é imputada ao tabelião, titular do cartório, e, objetivamente, ao Estado. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Fonte:STJ

Dignidade é o mínimo para os Policiais

Drogas...

Fotos de Claudia Pinange Lourenzoni
Deus proteja nossos filhos. Uma pena ver famílias sendo destruídas pelas drogas.

SOS Pmerj

foto de Sos Pmerj.

A mídia e suas "prioridades"...

A mídia e suas "prioridades"...

Vivemos num mundo onde há 6477 bilhões de habitantes. Conflitos armados tem assassinado centos de milhares de crianças e deixado outros milhares com sequelas irreversíveis. A fome mata AO REDOR DE 5.000.000 DE CRIANÇAS POR ANO, o que significa que a cada 5 minutos morrem doze crianças de FOME! Morrem de fome num mundo que produz alimento suficiente para que milhões de seres humanos e seus animais de estimação padeçam de OBESIDADE MÓRBIDA!

No entanto, isso não causa "polêmica" nenhuma... o que sim causa polêmica é que um casal de chineses tenham feito seu filho de 4 anos correr na neve com pouca roupa. Para a mídia os milhões de crianças que morrem cada ano de fome são menos relevantes que uma única criança, aliás muito bem alimentada, por sinal.

Ai a gente se pergunta o que leva a mídia a priorizar este video enquanto, por exemplo, as crianças assassinadas pelos bombardeos da OTAN em Líbia não mereceram sequer uma simples nota ao pé da página. Bem... é muito fácil. Basta ver os comentários RACISTAS e XENÓFOBOS que a divulgação do video tem provocado para ver exatamente aonde apontam as "prioridades" das corporações midiáticas mundiais.
Meus cartuns. My cartoons.

Ministério Público Investiga Curso de Formação da Polícia Civil do RN


Um golpe fatal na credulidade da gestão da segurança pública no Rio Grande do Norte se prepara para ser desferido.

Em algumas matérias postadas aqui no blog informamos que o curso de formação da última turma de Policiais Civis não atendia os preceitos mínimos exigidos pela matriz curricular estabelecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Agora, depois de mais de um ano de encerrado o curso, com policiais inclusive nomeados, o Ministério Público do Rio Grande do Norte resolve apurar a deficiência do treinamento em prática de tiro e manuseio de arma de fogo no curso de formação dos candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

Um dos treinamentos mais importantes para a proteção individual do agente de polícia e sua habilidade de proteger seus colegas e os membros da sociedade é o treinamento de armamento e tiro, pois além de capacitar o agente para o correto manuseio de armas de fogo ainda o deixa ciente dos limites do emprego desse recurso letal.

O que suscita suspeita é a ação atribuída à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, conforme descrito na Portaria 002/2012[1] com Peças de Informação nº 0071/2010 19ª PJ na qual o próprio Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte será objeto de diligências de apuração por parte daquele Ministério.

No que pese a situação atual de descrédito da gestão de segurança pública do estado potiguar, essa ação do MP surge como o martelo que atingirá a bigorna e que mesmo que nada seja comprovado, o barulho será tão grande que pouco restará de probidade dos atos dessa gestão.

Embora em momentos em que se questionem as competências investigativas do MP, não há como se enxergar outra solução, pois a própria polícia civil além de não ter condições técnicas de realizar tal investigação, também não possui material humano para empregar numa operação desta magnitude.

Agora o que importa é que O 4º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, Sílvio Roberto Souza Lima, encontrou indícios suficientes no procedimento investigativo preliminar para usar de suas competências para apurar o fato citado.

Resta-nos esperar o resultado da investigação e a apuração dos fatos, mas infelizmente, independente do resultado, uma nódoa a mais manchou esse concurso já tão permeado de situações questionáveis desde que o certame iniciou em 2009.


[1] 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
 PORTARIA Nº 002/2012
Peças de Informação nº 0071/2010 19ª PJ
O 4º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, em exercício, verificando a necessidade de prosseguimento da apuração dos fatos, RESOLVE, com fundamento no artigo 2º, § 7º, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, converter as peças de informação em INQUÉRITO CIVIL para apurar:
FATO: apurar a deficiência do treinamento em prática de tiro e manuseio de arma de fogo no curso de formação dos candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.429/92
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
INTERESSADO: Sociedade
DILIGÊNCIAS INICIAIS: requisição ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Publique-se apenas no quadro de avisos, tendo em vista o decurso do tempo desde a instauração do procedimento.
Natal/RN, 09 de fevereiro de 2012.
Sílvio Roberto Souza Lima
Promotor de Justiça

Fonte:Blog do Ivênio

domingo, fevereiro 05, 2012

Golpes indicam sentimento de culpa e autoflagelação

Golpes indicam sentimento de culpa e autoflagelação

Corpo do empresário Djalma Brugnara, suspeito de matar a mulher Ana Alice, foi atingido por 28 golpes de faca


REPRODUÇÃO FACEBOOK
Djalma
Corpo do empresário foi encontrado em um motel, na última quinta-feira
Os 28 golpes de faca -22 cortes superficiais e seis profundos- desferidos no próprio corpo pelo empresário Djalma Brugnara Veloso, de 49 anos, indicam perda do autocontrole, sentimento de furor, culpa e autoflagelação. Ele foi encontrado morto em uma suíte do Motel Capri, no fim da noite da última quinta-feira . O golpe certeiro foi no coração.

A avaliação é do médico e psiquiatra forense Alan Passos, que atuou 25 anos como legista, sendo os últimos cinco como diretor-geral do Instituto Médico-Legal (IML) de Belo Horizonte.

Passos revela que, durante todo esse tempo, foram poucos os casos de suicídio por arma branca. "Pelo fato de ser muito doloroso e demorado, é raro. Geralmente, o suicida busca uma forma mais rápida, como a arma de fogo ou o enforcamento. Nesse caso, o quadro sugere que a vítima queria infligir sofrimento e dor a si mesma, uma espécie de autopunição", diz Passos.

Segundo ele, um corte feito à faca provoca muita dor e a utilização do instrumento só se justifica por um estado de consciência alterado e, de certo modo, automatizado. "Houve uma repetição quase automática dos golpes, que iam aumentando gradativamente a dor e o sofrimento da vítima, uma autoflagelação", observa.

O médico se recorda de poucos casos de suicídio com facas. Um homem usou um cortador de cana para seccionar a artéria carótida, na altura do pescoço, com um único golpe.

No caso do empresário Djalma Brugnara Veloso, os peritos localizaram 28 ferimentos que, segundo Passos, teriam sido resultado de um estado de espírito atormentado pela culpa e que chegou à morte.

Passos estranhou o ferimento na mão esquerda, que poderia já ter sido provocado quando o empresário atacou a mulher, a procuradora federal Ana Alice Moreira de Melo, de 35 anos.

O médico explica que um adulto tem cerca de cinco litros de sangue. "Com forte hemorragia, a vítima tem um choque hipovolêmico e perde a consciência. Apenas cortes de artérias -carótidas, uma de cada lado do pescoço, ou femoral, nas virilhas e coxas- ou um golpe no coração provocam a morte imediata".


Familiares ainda serão ouvidos pela polícia
As investigações sobre o suicídio ficarão a cargo da Divisão de Crimes contra a Vida, em Belo Horizonte. O inquérito concluído será depois anexado à apuração realizada em Nova Lima, pela delegada Renata Ribeiro Fagundes, responsável pelo caso do assassinato da procuradora.

A delegada informou ontem que após concluir o inquérito, ele será enviado à Justiça com pedido de arquivamento do processo pela extinção da punibilidade (artigo 107 do Código Penal brasileiro) – o culpado não pode ser punido, pois está morto. Além disso, não há qualquer indício de participação de terceiros no crime.

A delegada deverá finalizar o inquérito até o fim da próxima semana. “Geralmente esse é o caminho para esse tipo de desfecho. Se não há quem punir, não existe porque gerar um processo na Justiça”. Segundo ela, que já ouviu a babá das crianças e outras três pessoas, familiares das vítimas ainda devem prestar depoimento.

Segundo o advogado da família de Ana Alice, Murilo Andrade, as crianças devem ficar com os avôs maternos. “Ainda não tivemos tempo para discutir sobre a guarda das crianças, que já estão na casa dos pais da Ana Alice”.

Para a família de Djalma Brugnara, não há explicações para a tragédia. “Ele era muito boa pessoa. Tanto que não tinha um quadro de conflitos em casa, não discutia com a mulher e amava os dois filhos mais que tudo. Eu acho que ele deve ter entrado em desespero, depois de refletir sobre tudo o que havia acontecido, e decidiu se matar”, afirma o médico Flávio Brugnara Veloso, irmão do empresário.

Flávio disse que o irmão era uma pessoa supercarinhosa com todo mundo. “Ele e a Ana Alice não mereciam esse fim. Pelo que a gente sabia, ela nunca havia se queixado dele e os dois viviam pela família”. O médico disse que o irmão nunca apresentou um perfil agressivo.

(*) Com Gabi Santos e Pedro Rotterdan

Fonte:Hoje em Dia

'Macaco e negro preguiçoso' Pesquisadores negros da UFBA são vítimas de racismo em Salvador

Enviado por Terezinha Gonçalves pelo Facebook
Prezados Colegas, Amigos e Professores,
Venho por este meio, narrar um triste episódio envolvendo atos de discriminação racial, violência física e xenofobia, do qual eu Orlando Santos e Valdinéa Sacramento, estudantes da Universidade Federal da Bahia, fomos as vítimas.
Eram cerca de 11 horas do dia 12 de janeiro do ano em curso, por sinal dia da "Lavagem do Bonfim", quando saí de casa com destino ao edifício São Rafael, situado na Rua Tuiuti, Largo Dois de Julho. O propósito foi, junto com Valdinéa, tratar de questões de caráter acadêmico-profissional. Terminado o trabalho e, num dia de muito sol e bastante calor, decidimos brindar o sucesso de um dia produtivo de trabalho com uma cervejinha e trocar algumas ideias relacionadas às nossas pesquisas de doutorado em curso.
Optamos então por ficar na barraca do Senhor Zé, situada em frente ao edifício São Rafael, onde mora Valdinéa. Nos aproximamos da barraca de Zé e, fizemos o nosso pedido. Sentados, começamos a conversar. Havia outras pessoas conversando e bebendo cerveja. Instantes depois, três das cerca de quatro pessoas que se encontravam no espaço se ausentaram, ficando apenas um senhor de idade que as acompanhava. Escutando o "meu sotaque diferente", perguntou de onde eu era e começou um diálogo comigo e Valdinéa, narrando sua experiência no Gabão, no início da década de 70, experiência por ele classificada como péssima e ruim, como já se tornou norma nesses relatos pitorescos de "viajantes", onde a busca intencional pelo caótico e exótico acaba por ofuscar qualquer diálogo real e equitativo com o contexto local.
Após escutar atentamente o relato do senhor sobre o Gabão, procurei acrescer alguns elementos de contextualização histórica sobre o referido país, localizado na costa atlântica da região central do continente africano. Lembrando que no ano de 1970, Gabão tinha cerca de uma década de independência política e que, trata-se de um país que devido à abundância de recursos naturais, investimentos privados e boa gestão pública, tem sido considerado pelas estatísticas internacionais como um dos países mais prósperos da região subsaariano do continente africano, mas como é de praxe, o homem se mostrou irredutível na sua análise.
Nesse momento aproxima-se de nós um individuo, fora do contexto do nosso diálogo, em tom agressivo, gritando "os africanos é que começaram com tráfico de escravos, são eles os responsáveis pela escravidão", por essa altura, disse a esse senhor que iria me retirar desse tipo de debate e me afastei um pouco. Não conformado, o intruso de nome Lázaro Azevedo, morador do edifício Tuiuti, 33, apartamento 201, num tom agressivo foi insistindo em manter a conversa. Voltei a dizer que me recusava a responder as suas infundadas provocações, primeiro porque estava visivelmente embriagado e, segundo porque sua fala demonstrava uma ausência do mínimo de conhecimento sobre a história da Bahia, do Brasil e muito menos do continente africano.
Fracassado no campo das idéias e visivelmente incomodado, o indivíduo decidiu apelar para a ação "Pit Bull" tentando me agredir fisicamente, desferiu um murro em direção a mim, atingindo de raspão a parte direita do meu rosto. Ainda assim evitei qualquer tipo de confronto corporal. Nessa altura, Valdinéa que estava do outro lado da rua, conversando com uma colega que passava, correu para junto de nós para tentar apaziguar. Ainda assim, o homem esbanjando ódio pelos poros tentava se atirar contra mim.
Daí que, optamos por nos retirarmos do local mas, quando nos dirigíamos a porta do edifício onde mora Valdinéa, o indivíduo nos perseguiu até a portão tentando ainda nos agredir fisicamente. Foi nesse momento, quando o porteiro do edifício se aproximou para evitar que fôssemos agredidos, afastando o indivíduo de nós, este inconformado e num ato da mais extrema covardia e crueldade deu um tapa na cara de Valdinéa que se desequilibrou e caiu na escadaria da entrada do prédio, não acontecendo o pior porque me encontrava ao lado e consegui evitar que batesse a cabeça num dos degraus.
Ainda insatisfeito, o indivíduo tentou invadir o edifício, e não tendo sucesso, partiu para agressão verbal me xingando de "macaco", "negro preguiçoso" e Valdinéa passou a ser a "Negra Vadia". Prometendo vingança nos seguintes termos "vou te pegar negão e te fazer voltar pra tua terra, macaco". Algum tempo depois deste triste episódio, nos dirigimos a 1ª delegacia dos Barris, situada na Rua Politeama de Baixo, para registrar ocorrência sobre o sucedido, cuja audiência está marcada para o dia 13 de Fevereiro de 2012. Tentamos ainda acionar outros serviços como a Delegacia Especial de Atendimento À Mulher – no Engenho Velho de Brotas - mas tomamos conhecimento que a Lei Maria da Penha não contempla esse tipo de agressão, apenas as de fórum doméstico.
Desta cruel experiência, fica ainda mais nítido que apesar do Brasil albergar o segundo maior contingente de população negra do mundo fora de África, de possiur mais de 22,5 milhões de jovens de ascendência africana em um total de 47,3% (FNUAP[1], 2011) e, no caso especifico de Salvador, o fato de ser eleita em 2011, a capital Afro-descendente da Ibero-América. [2] Percebo que a população negra é quase que invisível, estando entre os grupos populacionais que enfrentam as maiores desvantagens sociais: exclusão sócio-econômica e discriminação. Essa parcela da população também tem os piores índices de saúde, educação e emprego, apesar das transformações ocorridas em direção a uma maior democratização social (INSPIR[3], 1999).
Devemos levar em consideração que, sendo Salvador uma cidade cuja maioria dos seus habitantes é negra, essa mesma população é esmagada pelo racismo e pela sútil negação dos referenciais civilizatórias de matriz africana. Muito embora exista um enganador discurso de igualdade racial por conta da mediatização e mercantilização das culturas negras. Por outro lado, fica também em evidência um profundo desconhecimento da História de África e das populações Afro-brasileiras, ao ponto se de acreditar que negros são cidadãos de terceira-classe. Por isso algumas políticas públicas voltadas para as populações negras parecem incomodar tanto determinados grupos sociais. Isso explica o xingamento: "Você é um negro preguiçoso", certamente por não estar na portaria de um prédio ou carregando peso nas costas para garantir o sustento, por isso negro com formação universitária é sinônimo de preguiça na visão de alguns. E ainda, o fato de as Nações Unidas ter decretado 2011 como o Ano Internacional dos Afrodescendentes, que serventia teve tal iniciativa?
Diante dessas evidências, questiono o falacioso discurso da ausência de racismo e atitudes de discriminação contra negros na sociedade soteropolitana, assim como a inexistência de práticas sociais respaldadas em antigas relações sociais desiguais que remontam ao período colonial.
Orlando Santos Sociólogo
Mestre em Estudos Étnicos e Africanos
Estudante de Convênio Brasil-Angola
(Programa Estudante Convênio de Pós-Graduação - PEC-PG)
Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFBA
Fonte:Portal Geledés

A suspeita de abuso sexual na invasão de Pinheirinho

Um grupo de policiais militares é investigado sob suspeita de ter cometido uma série de abusos contra moradores da área do Pinheirinho, em São José dos Campos (97 km de SP).
Uma moradora afirmou ao Ministério Público Estadual que, durante a desocupação da área, em 22 de janeiro, um PM a obrigou a fazer sexo oral nele e também teve seu corpo tocado pelo militar.
O depoimento foi prestado ao promotor João Marcos Costa de Paiva e acompanhado pelo senador Eduardo Suplicy (PT), no dia 1º.
O comandante-geral da PM, coronel Álvaro Batista Camilo, foi procurado nesta tarde pela reportagem, mas estava em reunião. Segundo um de seus assessores, o comandante irá atender a Folha ainda nesta sexta-feira para falar sobre o caso.
Há também relatos de que PMs comeram mantimentos de moradores do Pinheirinho durante a desocupação, que um dos militares chegou a ameaçar abusar sexualmente de um jovem que vivia no lugar, e que dinheiro dos moradores foi roubado.

Em documento lavrado no Ministério Público de São Paulo, ex-moradoras denunciaram que foram obrigadas a praticar sexo oral em policiais, entre outras brutalidades. Rapaz que as acompanhava foi empalado com um cabo de vassoura – e encontra-se preso até o momento.
Eduardo Suplicy relatou, no plenário do Senado, casos de violência sexual cometidos por policiais, durante a desocupação de Pinheirinho.
Leia documento do Ministério Público com as denúncias de seis pessoas de uma mesma família – quatro homens e duas mulheres, entre elas um senhor de 87 anos. Segundo o relato,eles sofreram violência física e psicológica, sendo 

que três jovens – um homem e duas mulheres – sofreram abuso sexual.

Fonte:Portal Geledés
depoimentto pinheirinho1-1depoimento-pinheirinho2

O "Bate Rebate" Min. Joaquim Barbosa e Min. Ricardo Lewandowski 12/01/2012

  • Joaquim Barbosa - A Mentira tem perna curta

    O ministro Joaquim Barbosa é bem conhecido dos brasileiros. Elevado ao grau de celebridade ao humilhar publicamente o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em uma das mais polêmicas audiências do tribunal. Sem papas na língua, Joaquim Barbosa disse a Mendes o que muitos brasileiros queriam dizer a respeito da arrogância e da magnânima atuação de Gilmar Mendes (sempre para o lado dos poderosos) envolvendo casos de corrupção.

    Agora, o ministro volta às manchetes jogando mais uma vez no ventilador ao desmascarar o descarado complô que é ensaiado pelos ministros do STF (a maioria indicada pelo PT) para causar a prescrição dos crimes do Mensalão; transformando em uma enorme pizza mal cheirosa o processo que poderia ser um marco na moralização da política nacional e destruiria boa parte da cúpula petista, ao colocá-la atrás das grades.

    Tudo começou com uma entrevista "em banho-maria" do Ricardo Lewandowski, revisor do caso. Nessa entrevista, Lewandowski deixou escapar que o processo caminhava para a prescrição porque não haveria tempo hábil para julgá-lo. Afinal de contas, o ministro Joaquim Barbosa havia tido uma série de problemas de saúde e atrasara a entrega do seu relatório sobre o caso.

    Com a celeuma levantada pela imprensa, o presidente do STF – ministro Cezar Peluso – quis fazer "uma média" com a opinião pública e dar um ar de legitimidade ao complô que se anunciava. Mandou redigir um ofício instando Joaquim Barbosa a acelerar o processo e enviar os autos para análise dos seus colegas o mais rápido possível.

    Malandro... Cem anos de Lapa... E frequentador do Bar Luiz... O ministro Joaquim Barbosa sentiu que era preparado um cenário para culpá-lo pela prescrição do processo e tornar palatável para a opinião pública o desastre da impunidade dos canalhas mensaleiros. Como homem que honra seu posto e de coragem de sobra, Joaquim Barbosa pegou a "perna de anão" que lhe entregaram – embrulhada para presente – jogou-a para o alto e acertou em cheio o ventilador só STF.

    Com uma declaração bombástica, desmascarou todo o esquema armado para levar o processo à prescrição e inocentar a corja que se apoderou do país. Disse: "Os autos, há mais de quatro anos, estão integralmente digitalizados e disponíveis eletronicamente na base de dados do Supremo Tribunal Federal, cuja senha de acesso é fornecida diretamente pelo secretário de Tecnologia da Informação, autoridade subordinada ao presidente da Corte, mediante simples requerimento".

    Ou seja, mostrou com todas as palavras que os ministros ignoraram o processo até agora simplesmente por preguiça ou por pura vontade de deixá-lo prescrever, garantindo a absolvição do pessoal. Joaquim Barbosa ainda critica "na lata" a falácia de que está "atrasado" com o processo: "Com efeito, cuidava-se inicialmente de 40 acusados de alta qualificação sob os prismas social/econômico/político, defendidos pelos mais importantes criminalistas do país, alguns deles ostentando em seus currículos a condição de ex-ocupantes de cargos de altíssimo relevo na estrutura do Estado brasileiro, e com amplo acesso à alta direção dos meios de comunicação". Continua: "Estamos diante de uma ação de natureza penal de dimensões inéditas na História desta Corte".

    Não satisfeito em desmascarar o claro acerto que há para que o processo prescreva Barbosa ainda mostrou que "atrasados são os outros". O processo do Mensalão tem 40 acusados, defendidos pelos mais caros advogados do país, todos ocupantes de cargos de grande poder no Estado Brasileiro. O processo tem mais de 49 mil páginas; 233 volumes e 495 apensos. Os réus indicaram mais de 650 testemunhas de todo Brasil e até de outros países. Mesmo diante de todo esse trabalho, o ministro Joaquim Barbosa manteve o trâmite normal de trabalho no STF e ainda julgou inúmeras causas nesse período. Enquanto isso, seus colegas, com ações envolvendo dois ou três acusados e que foram iniciadas na mesma época; ainda sequer foram concluídas.(*)

    Mais uma vez, "matou a cobra e mostrou o pau". Sem pudores e sem medo, Joaquim Barbosa expõe claramente quem está comprometido com os interesses dos corruptos e busca desculpas para justificar o injustificável.

    Diante de tudo isso, pelo menos para mim, fica a ideia da quase certeza em relação à prescrição do caso. Nem é preciso lembrar que um dos ministros indicados por Lula, o ministro Dias Tófolli, foi colocado ali "sob medida" para esse processo. Pois, para quem não se lembra, ele foi advogado de defesa de José Dirceu.

    Pelo menos, se tudo der errado, teremos visto a coragem e o desprendimento do ministro Joaquim Barbosa dar um tapa na cara dos que tentavam imputar-lhe a culpa pela prescrição. Se o processo acabar por prescrever e não condenar ninguém; o desfecho terá sido por vontade dos ministros, sendo necessário que eles arrumem outra desculpa esfarrapada para justificar a cara-de-pau.

    É como minha velha mãe dizia: "Mentira tem perna curta". 

    por  Arthurius Maximus
    Portal Gelédes - http://www.geledes.org.br


    Lewandowski diz que não haverá prescrições no mensalão enquanto o processo depender dele

    Brasília – No que depender do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não haverá qualquer prescrição do mensalão enquanto trabalhar com o processo. O ministro é o revisor da ação penal na qual são réus políticos e empresários sobre o esquema de compra de votos no Congresso Nacional, denunciado pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), em 2005. Como revisor, Lewandowski é responsável por liberar o processo para julgamento, cuja data é marcada pelo presidente do Tribunal.

    "Nas minhas mãos, não ocorrerá nenhuma prescrição do mensalão", disse o ministro à Agência Brasil. Em tese, alguns crimes com penas menores podem ter prescrito durante a fase de apuração dos fatos, sob a relatoria de Joaquim Barbosa.

    A prescrição concreta é medida de acordo com a sentença definitiva dada pelo Tribunal. No caso de formação de quadrilha, por exemplo, se for aplicada a pena mínima de um ano, a prescrição ocorre quatro anos depois do recebimento da denúncia. A denúncia do mensalão foi recebida pelo STF em agosto de 2007. As alegações finais foram recebidas por Barbosa em setembro de 2011.

    Lewandowski também trabalha para que o processo seja julgado ainda este ano. "Eu nunca afirmei que entregaria meu voto apenas em 2013", declarou o ministro. Ele está dando prioridade máxima ao caso e tem trabalhado durante o recesso do Judiciário - que começou em meados de dezembro e vai até fevereiro - para analisar as mais de 50 mil páginas dos autos. O ministro prefere não fazer previsões sobre o prazo para a entrega do voto, já que é um processo complexo e de dimensões inéditas.

    O mensalão começou a tramitar como inquérito no STF em 2005. Dois anos depois, o Tribunal aceitou as denúncias do Ministério Público, e o processo se transformou em uma ação penal. Desde então, o relator, ministro Joaquim Barbosa, vinha reunindo informações sobre o caso, fase que chegou ao fim em setembro passado.

    Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, em dezembro, Lewandowski manifestou preocupação com a demora na liberação do processo para o julgamento, o que poderia resultar, em tese, em prescrições em relação aos crimes com penas menores . Pouco depois, Barbosa liberou o relatório para os demais ministros e lembrou que o processo sempre esteve digitalizado integralmente, à disposição dos demais integrantes do STF.


    por  Débora Zampier
    Portal Gelédes - http://www.geledes.org.br