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quarta-feira, outubro 31, 2012

Inteligência, e não truculência


O Estado de S.Paulo
Bastou que a poeira dos interesses eleitorais baixasse, um dia depois do segundo turno em São Paulo, para que o governo do Estado, premido por uma das maiores ondas de violência na capital nos últimos tempos, deflagrasse uma grande Operação Saturação na Favela de Paraisópolis, a segunda maior da cidade. Oficialmente, conforme nota da Secretaria da Segurança Pública, o objetivo é reduzir furtos e roubos na região, apreender armas e drogas, atacar o narcotráfico e, "como consequência, aumentar a sensação de segurança da população de Paraisópolis, que tem cerca de 80 mil habitantes". No entanto, como mostrou o Estado (30/10), Paraisópolis registrou apenas um homicídio em setembro e teve queda no número de roubos e furtos em relação a agosto. O secretário de Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, deixou escapar que a verdadeira meta em Paraisópolis talvez seja outra: segundo ele, foi dessa favela, reduto da organização criminosa PCC, que "emanaram algumas ordens" para assassinar policiais militares (PMs) em São Paulo.
É a primeira vez que as autoridades do Estado admitem que o PCC está por trás de pelo menos uma parte dos quase 90 assassinatos de PMs ocorridos apenas neste ano. Até agora, o discurso minimizava o papel do crime organizado na atual onda de violência - a Grande São Paulo teve quase 60 homicídios só na última semana de outubro. Ferreira Pinto chegou a acusar a imprensa de "glamourizar" o PCC e de dar importância excessiva à facção - que, para ele, se limita a "30 ou 40 indivíduos que estão presos há muito tempo e se dedicam ao tráfico". O governador Geraldo Alckmin, por sua vez, atribuiu o aumento dos homicídios em São Paulo a "acerto de contas" entre traficantes.
Na prática, a operação em Paraisópolis atacou um dos nervos do PCC em São Paulo. A favela é base da facção para o tráfico de drogas, negócio que constitui 80% de sua renda. É também esconderijo de alguns de seus principais líderes. Um deles, Francisco Antonio Cesário da Silva, o Piauí, chefe do tráfico na região, foi preso em 26 de agosto passado pela Polícia Federal em Itajaí (SC). Embora não admita que o assassinato de policiais militares seja uma ação coordenada do crime organizado, Ferreira Pinto acredita que tenha partido de Piauí a ordem para matar ao menos seis policiais militares. A operação da PM prendeu Edson Santos, o Nenê, considerado o braço direito de Piauí. Segundo o deputado Major Olímpio, ele teria dito aos policiais que a ordem do PCC é matar um PM para cada integrante da facção preso e dois para cada bandido morto. Em junho, escutas da Polícia Civil indicaram que os bandidos em Paraisópolis estavam arrecadando R$ 300 de cada um dos integrantes do PCC, os "irmãos", para os ataques.
Em vista disso, parece claro que, se os agentes de segurança pública tinham alguma intenção de frear a ofensiva do PCC, Paraisópolis era um bom lugar para começar. A demonstração de força foi inequívoca: a PM mobilizou 600 homens da Tropa de Choque e usou 100 carros, 28 motocicletas, 60 cavalos e 1 helicóptero. Em poucas horas, foram presos 8 suspeitos e apreendidos 10 quilos de cocaína e 125 quilos de maconha, além de armas de fogo e munição. No entanto, tal intervenção inevitavelmente cria atritos - moradores reclamaram que não foram avisados com antecedência e se assustaram com os PMs fortemente armados. Em 2009, numa operação semelhante em Paraisópolis, que durou 82 dias, os moradores também se queixaram de abuso policial.
A atual ofensiva, que não tem data para acabar, "é só a primeira de outras que devem ser feitas pela PM para combater a onda de homicídios", disse Ferreira Pinto. Consciente do peso que a atual sensação de violência tem para os paulistanos, Alckmin admitiu que a cidade vive "um momento de maior estresse" e usou a Operação Saturação em Paraisópolis como exemplo de que o governo não está indiferente. Espera-se, no entanto, que a reação das autoridades a esse estado de coisas se revista principalmente de inteligência, e não de mera truculência, com ações de grande impacto midiático, mas de efeitos limitados.
O Estado de S.Paulo

domingo, outubro 21, 2012

Cliente desrespeitado em loja recebe indenização

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram aumentar de R$1.500,00 para R$3.000,00 o valor da indenização por dano moral, estipulada pelo juízo da 9ª Vara Cível de Natal, a ser paga a um cliente de uma loja de celular que foi mal tratado por um funcionário.
Em 2009, o cliente afirmou que adquiriu um chip e um modem da marca Huawei no valor de R$ 199,00 na loja de celular, situada em um shopping da capital. Após, aproximadamente um mês de uso, o aparelho apresentou defeito, apesar de utilizado de forma adequada, e o autor da ação decidiu procurar o estabelecimento para realizar a troca do produto defeituoso, no entanto, além de não lograr êxito, foi tratado de forma desrespeitosa por um funcionário da empresa, que o chamou de "burro" pelo fato de não ser capaz de manusear o computador.
Diante do ocorrido, o autor solicitou judicialmente que lhe fosse entregue um chip e um modem novos e pediu a condenação da empresa ao pagamento de verba indenizatória a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00.
Para o relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, “ao fixar o valor da indenização por danos morais deve-se utilizar do bom senso, além de levar em consideração o seu duplo aspecto, quais sejam: a compensação e a inibição; já que o montante arbitrado não pode gerar enriquecimento ilícito, mas também não pode ser ínfimo, a ponto de não atender ao seu caráter preventivo”.
Para o desembargador, ficou comprovado nos autos, através de testemunhas, o impasse entre o autor e um dos funcionários da loja acerca de quem seria o responsável pela solução do problema: a loja ou a assistência técnica autorizada e, no final da conversa, e sem solucionar o problema, o funcionário teria afirmado: "parece que esse negro é burro".
O desembargador afirmou, ainda, que a quantia de R$ 1.500,00, arbitrada a título de danos morais, não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo-se levar em conta a falta de respeito com o consumidor pelo vendedor da loja, que tratou o cliente com estupidez, quando deveria ser preparado para bem atender ao público.
Apelação Cível n° 2012.005967-7

Família procura jovem desaparecido de Jucurutu há 6 dias



Os familiares de Evanio Martins Dantas, 33 anos , filho de Chico Dantas, estão aflitos com a falta de notícias arespeito do paradeiro do homem, que foi visto  do dia 14/10/2012 de outubro  e até está data não retornou. O desaparecido tem deficiencia é  bastante conhecido na  cidade de Jucuurtu.
De acordo com familiares de Evanio essa foi a primeira vez que ele desapareceu  fora de casa. “Ele já passou muito  tempo fora de casa , mas sempre voltava depois do último domingo não foi mas visto em nossa cidade nem por niguém. Agora já tem mais de 6 dias que ele saiu de casa e não voltou. Estamos muito preocupados”, declarou familiares  do desaparecido.
Qualquer informação sobre o paradeiro do desaparecido pode ser passado para o número (84)9917 .9836 ou  9973- 3043  ou 190
Fonte: de Damião Oliveira

Advogado suiço é encontrado morto na praia de Tabatinga RN


Por Sd PM WalterVia Blog Eduardo Dantas
A morte do advogado aposentado suiço Max Hermani ainda é um mistério para a Polícia. O corpo dele foi encontrado na tarde dessa segunda-feira (16) em avançado estado de decomposição, caído na sala de sua casa de praia, em Tabatinga, Litoral Sul.

Próximo ao corpo, a equipe do Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) encontrou um jornal com a manchete da prisão dele, ainda em 2010, por aliciamento de menores. 
 
À época, Max foi denunciado por vizinhos e chegou a ficar presos por cerca de três meses, mas acabou solto por falta de provas. O corpo dele foi removido para o Itep, onde serão realizados exames para definir a causa da morte.


Anvisa proíbe o uso de chá verde injetável



Está suspensa a fabricação, distribuição e comércio de medicamentos injetáveis feitos à base de extratos vegetais como o de chá verde.

A medida da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi tomada após serem identificadas propagandas na internet anunciando tratamentos estéticos para emagrecimento e combate a gorduras localizadas com o uso injetável de chá verde isolado ou associado a outras substâncias.
Entre os benefícios do chá está a propriedade termogênica da bebida, que acelera o metabolismo e ajuda na queima de gordura, o que consequentemente resulta em perda de peso. Entretanto, não há estudos que comprovem a segurança e a eficácia desse componente na forma injetável.

sexta-feira, outubro 12, 2012

A Lei de Talião ainda sobrevive para o autor de Crime de Estupro

Por Archimedes Jose Melo Marques

“O crime não é somente uma abstrata noção jurídica, mas um fato do mundo sensível, e o criminoso não é um modelo de fábrica, mas um trecho flagrante da humanidade.” (Nelson Hungria)

Dentro de um País em que se vive o Estado Democrático de Direito para todos, inclusive para o cidadão que se encontra preso sob a responsabilidade do Estado, aparece a figura doestuprador sendo vítima de crime idêntico no seu encarceramento, desmistificando assim, os seus direitos estabelecidos na Constituição Federal e sentido o peso da antiga Lei de Talião para consigo.
Conhece-se como Talião o antigo sistema de penas pelo qual o autor de um delito devia sofrer castigo igual ao dano por ele causado.
Os primeiros indícios de existência da Lei de Talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1780 a. C. no reino da Babilônia.
Esse sistema vigorou em muitas legislações remotas. A máxima OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE fora vivenciada por muito tempo em quase todas as Leis das diversas Nações. A pena de Talião foi praticada de forma mais abrangente e comumente na Idade Média.
A Lei de Talião, embora absurda e abominável aos olhos atuais, era uma necessidade preeminente daquela época em que o homem era bárbaro, época em que o homem tinha pouca ou nenhuma consciência do que era o respeito ao seu semelhante, e que só era contido pelo medo dos castigos, tão ou mais cruéis do que o próprio ato praticado.
A Lei de Talião era interpretada não só como um Direito, mas até como uma exigência social de vingança em favor da honra pessoal, familiar ou tribal.
A história mostra exemplos de sistemas arbitrários, violentos e desumanos, como os sistemas feudais e monárquicos europeus, nos quais a crueldade era legalizada em contrapartida a determinados atos considerados insanos.
O Brasil colônia de Portugal, assim como tal, também se adaptou e se amoldou de certa forma à própria Lei de Talião com aplicação de penas pertinentes abusivas e desumanas.
As chamadas “Ordenações do Reino” que compunham as Leis Manuelinas, Afonsinas e Filipinas, formavam a base do sistema penal português, que por sua vez também vigorava no Brasil. Entre as penas estavam a morte, a mutilação através do corte de membros, o degredo, o tormento, a prisão, o açoite e a multa. O homem que praticasse determinados crimes sexuais poderia ser condenado à castração ou ao corte do seu membro viril. Até mesmo depois da sua Independência de Portugal, o Brasil continuou adotando penas não menos violentas na sua organização penal.
A Revolução francesa, em 1789, onde prevaleceu a trina filosófica liberdade, igualdade e fraternidade, influenciou a maioria dos Países para novos tempos. O mundo que vivia sob a égide de governos tiranos e ditatoriais sofreu uma mudança de mentalidade, daí foram nascendo, crescendo, florescendo e frutificando as idéias democráticas.
Com a evolução das eras nasceu a idéia do Estado Democrático de Direito, ou seja, um regime em que todos são iguais perante a Lei, tanto o Estado quanto o cidadão está sob o império da Lei.
A pena de Talião e outras cruéis desapareceram nas legislações modernas na quase totalidade dos Países, sob a influência de novas doutrinas e novas tendências humanas relacionadas com o Direito Penal.
A segunda Grande Guerra que mostrou para o mundo os horrores do Holocausto comandados pelas autoridades Nazistas e a insanidade das explosões atômicas perpetradas pelos Estados Unidos contra o povo do Japão, urgiu mudanças radicais para o respeito dos direitos humanos.
Pouco mais de dois meses após o final da Guerra, mais de perto, em 24 de outubro de 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) começou a existir oficialmente. Fundada então por 51 países, entre eles o Brasil, a ONU, tinha na sua essência a luta pelos direitos humanos, o respeito à autodeterminação dos povos e a solidariedade internacional.
A Assembléia Geral da ONU logo tratou de constituir a Declaração Universal dos Direitos do Homem. O chamado Documento da Humanidade que tomou por base os ideais da Revolução Francesa ocorrida cerca de dois séculos antes, foi aprovado em 10 de dezembro de 1948.
A Declaração trouxe no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que para cada indivíduo e cada órgão da sociedade houvesse a interação através do ensino e da educação, por promover o respeito aos direitos e liberdades do ser humano.
A partir de então os Estados Membros da ONU assumiram o compromisso de adotar os preceitos estabelecidos naquele documento em suas próprias Leis, não em forma de imposição, e sim, em forma de espontaneidade e aceitação do proposto para a melhoria de todos.
A Constituição brasileira de 1946 foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A partir de então todos os brasileiros passaram a se amoldar à nova realidade, ao chamado Estado Novo.
Entretanto, no seu período adaptativo do Estado Novo e da premissa do Documento da Humanidade tão aplaudido e seguido pelos povos de outras nações, o Brasil logo se desmistificou e caiu em contrariedade à Declaração Universal dos Direitos do Homem com o Golpe Militar de 1964.
No chamado “período de chumbo” que perdurou por cerca de duas décadas, os brasileiros tiveram os seus direitos totalmente desrespeitados até mesmo pelo próprio Estado que se denominou repressão ditatorial.
Com a Constituição de 1988, houve a consolidação da cidadania que tinha sido proposta há 40 anos antes dessa data, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Assim, a Carta Magna trouxe no seu bojo a consagração dos Direitos Humanos. Houve a preocupação primordial do Constituinte com o cidadão, assegurando-o, a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em decorrência desses aplaudidos preceitos a nossa Lei Suprema arrebanhou o título de Constituição Cidadã.
O art. 5º da Constituição Federal que estabelece a igualdade de todos perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, especifica também os Direitos do preso e do processado através dos seus itens:
XVLIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A Lei de Execução Penal estabelece os outros princípios inerentes ao preso a serem observados pelas Autoridades constituídas.
Apesar do lapso de tempo decorrente do vigor da atual Constituição, o Estado Nação e os Estados Membros ainda não conseguiram concluir tais preceitos relacionados a esses direitos à contento, principalmente no que tange à questão dos estabelecimentos prisionais distintos de acordo com a natureza do delito de cada apenado ou processado.
Com o vertiginoso aumento da criminalidade em todos os Estados do País os presídios estão cada vez mais cheios, superlotados, fazendo com que as Delegacias de Polícia que não tem essa atribuição, também custodiem detentos diversos sem as mínimas condições físicas ou adequadas para comportar por vezes mais de 12 indivíduos numa pequena cela que seria destinada para dois ou três presos provisórios.
Por falta de Cadeias ou Presídios adequados e por falta de espaço físico todos os presos moram no mesmo pavilhão, na mesma ala ou na mesma cela, independente da natureza do seu delito, e por vezes, independente de ser condenado ou processado. A mídia, de quando em vez mostra as condições miseráveis em que vivem os detentos na grande maioria das Unidades Prisionais do Brasil, e fala também dessa questão do estuprador quando da sua permanência em cárcere que já se tornou pública e notória sua condição.
Assim também, o autor do crime de estupro, o estuprador, mesmo antes de ser julgado, mesmo antes de ser condenado, mesmo antes de ser considerado culpado, mesmo antes do trânsito em julgado da sua sentença condenatória, no calor dos fatos, no trâmite do seu processo, às vezes até em fase de Inquérito Policial, por falta de opção e adequação, é colocado em meio a criminosos diversos, e em conseqüência, pela praxe antiga ou prática usual dos presos quanto a esse tipo de delinqüente, é molestado sexualmente, é usado sexualmente à força, é estupradona verdadeira expressão da palavra (de acordo com a nova concepção do crime de estupro), configurando assim a pena de Talião dentro do Estado Democrático de Direito, por falha absoluta do Estado-Custódia.
Para o acusado do crime de estupro que ainda responde a processo e que na verdade é inocente, resta-lhe o trauma eterno e a revolta interminável de uma injustiça sem fim.
Para o acusado do crime de estupro que realmente é culpado, resta-lhe o conformismo de aceitar a condenação de duas penas distintas decorrentes do seu ato criminoso.
Para os estupradores do suposto estuprador, resta-lhes a “glória”, o “respeito”, o “aplauso” dos seus colegas de infortúnio, da população carcerária e também de boa parte do nosso povo que assim entende Justiça feita.
Esses delinqüentes que praticam tal delito idêntico ou pior em nome da Lei de Talião, quase sempre ou nunca responderão a processos ou serão condenados, principalmente por falta absoluta de provas testemunhais, vez que, dentro dos cárceres impera a Lei do silencio sob pena capital ao seu delator, ademais, as próprias vítimas preferem calar-se ao risco de morte certa pela comunidade carcerária em caso exigir providencias das Autoridades constituídas.
Assim, os carrascos de Talião que na verdade cometem o crime de estupro contra os estupradores, e que podem estar condenados a pagar penas inferiores por prática de outros ilícitos, saem ilesos do novo delito e sentem-se os verdadeiros paladinos da Justiça de Talião.
(*Delegado de Polícia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica em Segurança Pública pela UFS).



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Formação de quadrilha

Por Emerson Santiago

É denominado formação de quadrilha o crime previsto no artigo 288 do Código Penal brasileiro que consiste na associação de mais de três pessoas que se dedicam a cometer um ou mais delitos, em bando ou quadrilha.

Antes de tudo, a ideia da associação de pessoas exige algumas considerações. A primeira é que é necessário que os indivíduos ligados ao crime estejam comprovadamente associados, ou seja, tais pessoas precisam querer, conjuntamente, a obtenção de tal resultado. Elas precisam estar conscientes de que estão juntas com o propósito de cometer um ou mais crimes.
Além da busca de um objetivo comum, a quadrilha ou bando, para ser caracterizado, tem de apresentar pluralidade de agentes e condutas. É natural imaginar que a formação de qualquer grupo, em qualquer situação, envolva pessoas com conhecimentos e habilidades diversas, e, no caso, tais pessoas estão ligadas exatamente pelas suas habilidades e funções particulares dentro do esquema ilícito, cada uma contribuindo com a sua parte para o resultado final.
Outra consideração importante é a relevância da participação de cada indivíduo do bando ou quadrilha, pois, todos devem necessariamente ser responsáveis por um ou mais atos ilícitos, seja de igual ou diferente nível. Outra característica, mesmo que mais difícil de ser comprovada que as outras condições, é a da ligação subjetiva, ou seja, a existência de um vínculo psicológico que una os agentes na prática do crime. Finalmente, deve haver a identidade da infração penal. Em outras palavras, cada um dos infratores, unidos pelo mesmo liame subjetivo, devem querer praticar a infração penal.
O crime de formação de quadrilha, quando julgado, tem a apreciação de cada autoria e materialidade analisados em separado, pois a conduta dos implicados e sua participação no crime é medida, assim como sua responsabilidade na atuação do grupo. Importante ressaltar que não basta que os indivíduos se reúnam para tentar o cometimento de um ou mais crimes estando ligados provisoriamente, sem preencher os requisitos acima citados, pois teríamos somente uma situação de concurso de agentes, prevista no segundo parágrafo do artigo 157, que é uma causa de aumento de pena do delito roubo, descrita no caput do mesmo artigo.
Outro ponto importante a se destacar é que a lei não diz explicitamente que deve haver o cometimento do (ou vários) crime para o qual os indivíduos se associaram. Basta a simples associação com o intuito de cometer um crime para a formação de quadrilha estar caracterizada.
Não se deve confundir o concurso de pessoas com a tentativa de crime da quadrilha ou bando. Um grupo não caracterizado em quadrilha – tendo cometido o crime – irá se enquadrar no caso do concurso de agentes. Já uma quadrilha, devidamente caracterizada, pode apenas tentar cometer um delito, e será julgada de acordo com a letra do artigo 288 do Código Penal, aqui analisada.

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O Homem foi à Lua?

Por Fernando Rebouças

Oficialmente, no dia 20 de julho de 1969, o homem pisou na Lua por meio da coragem do astronauta norte-americano Neil Armstrong, o primeiro homem a pisar no satélite da Terra, outras cinco missões espaciais à Lua seriam realizadas pela Nasa nos anos 1970, mas a presença do homem na Lua sempre foi questionada por meio de acusações de uso de truques de imagens em estúdios de Hollywood, manipulação de imagens e falsificação sonora da transmissão de rádio.
Seria o feito humano uma mentira realizada pelos EUA somente para implantar um estado de primazia perante à extinta URSS?  Em tempos de Guerra Fria, a URSS era a principal concorrente na corrida espacial. Em 1969, os norte-americanos se tornaram no primeiro país a pisar e explorar, cientificamente, a Lua. Porém, nos anos 1960, a NASA teria tecnologia capaz de colocar um grupo de astronautas no espaço com condições de pouso e decolagem no estranho satélite?
Sendo atestada como verdadeira, a  missão Apolo 11 foi um grande sucesso espacial, tecnológico e científico. Sendo mentira, os astronautas estariam num estúdio de Hollywood cujas luzes difusas só seriam identificadas e questionadas anos depois por cineastas, fotógrafos e historiadores, num procedimento que enganaria um planeta inteiro em prol de ganho político, econômico e social a favor dos EUA.
Desde 1972, o ser humano não pisou mais na Lua, fator que reforça as dúvidas sobre a real ida dos astronautas na Nasa. Apesar dos EUA, China e União Europeia apresentarem tecnologias mais avançadas para novas investidas no solo lunar, os registros sobre os feitos realizados entre os anos 1960 e 1970 permanecem sob debate, principalmente entre leigos e internautas.
Para os astrônomos, as melhores comprovações que os astronautas da Nasa, verdadeiramente, estiveram na Lua provêm dos soviéticos. Os soviéticos nunca duvidaram e verificaram que os sinais de rádios emitidos pelas naves da Lua eram verdadeiros, ou seja, se a presença humana na Lua fosse falsa, a URSS seria a primeira a denunciar publicamente.
Segundo o astrônomo brasileiro, Ronaldo Mourão, nos mesmos dias da ida da Apollo 11 à Lua, a URSS enviou a Luna 15, uma sonda robótica que explodiu numa montanha lunar. Para evitar que a sonda colidisse com a nave da Nasa, os centros espaciais da URSS e dos EUA compartilharam informações, num colaboração espacial inédita durante a Guerra Fria.
Apesar desses fatos tecnológicos comprováveis, a imagem da bandeira norte-americana “tremulando” sobre o solo lunar sempre gerou razões favoráveis para os questionadores, porém, os astrônomos que defendem o real feito da Apollo 11 acreditam que a bandeira não está tremulando e sim amassada. Outra forte comprovação da presença humana na Lua é a instalação de cubos refletores que são utilizados como espelhos lunares que auxiliam na medição da distância da Terra à Lua realizada por diferentes observatórios espaciais instalados nos EUA e demais países.
Assista o vídeo da ida do Homem à Lua: http://www.youtube.com/watch?v=RMINSD7MmT4&feature=player_embedded#!

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Queda da influência dos EUA no mundo

Por Fernando Rebouças

A partir dos anos 2000, fatores como a queda das torres gêmeas, guerra  e invasões no Iraque e Afeganistão e a crise econômica iniciada com a bolha imobiliária americana frearam a força econômica e produtiva, principalmente entre os anos 2008 e 2012, e comprometeu o sucesso do governo de Barack Obama, sucessor de George W. Bush.

A partir de 2010, com o crescimento das economias emergentes e do fortalecimento da moeda chinesa, a influência econômica e política dos EUA no mundo começou a ser questionada. Porém,  a manutenção da centralidade do dólar, do poderio militar e a força da indústria cultural norte-americana tem frustrado a opinião dos cientistas políticos que se apressaram a profetizar a rápida queda do império de Tio Sam.
No cenário geopolítico, percebemos o aprofundamento da crescente influência de grupos privados em diferentes países, comprometendo a força do Estado e pondo em risco a soberania das nações. A tendência geopolítica pós-crise 2008-2012 seria o fortalecimento de setores ultraliberais conservadores.
Para alguns estudiosos acadêmicos brasileiros, a queda do império norte-americano teria seu inicio ainda nos anos 1970, com perdas, ganhos e processo de recuperação, porém, nos dias atuais, a base industrial dos EUA se demonstrou antiga, forçando o governo de Obama a investir mais em tecnologia e em parcerias com economias asiáticas e sul-americanas.  Apesar do momento de crise global, 20% da economia mundial ainda era representada pela economia norte-americana.
Na história do século XX, um dos momentos auge dos EUA ocorreu durante o governo de Dwight Eisenhower, entre 1953 e 1961, nesse período o país derrubou governos, invadiu países e se colocou como única superpotência do mundo, ainda nos tempos da Guerra-Fria.
A economia americana, apesar do crescimento do PIB chinês nos anos 2000, manteve-se como a primeira economia do mundo, mas começou a demonstrar nível de incapacidade perante seus credores internacionais, passando por rebaixamento no quesito da nota de qualificação de crédito internacional Standard & Poor’s.
O mundo manteve o dólar como moeda base nas relações comerciais internacionais, o setor de crédito dos EUA manteve-se como o maior do mundo, caso a economia do mundo perdesse muita força e capacidade produtiva, isso geraria uma profunda crise no sistema monetário global. A lenta recuperação da economia norte-americana e a lenta criação de empregoscomeçaram a ameaçar o índice de aceitação popular do governo Obama e sua reeleição.

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Tráfico de seres humanos

Por Fernando Rebouças

O TSH (Tráfico de Seres Humanos), também conhecido como tráfico de pessoas, refere-se à prática de retirar pessoas de um determinado local para levá-las para outra região de um mesmo país ou de outra nação. As pessoas, na maioria dos casos, são abordadas e aliciadas por meio de falsas ofertas de trabalho e de altos ganhos financeiros, porém, são submetidas a viagens realizadas em condições degradantes e a trabalhos semiescravos, incluindo a prostituição.

Segundo o UNODC, Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, o tráfico de pessoas tem movimentado mais dinheiro do que o tráfico de drogas e o de armas, em média, o TSH movimenta mais de 30 bilhões de dólares ao ano.  O combate a esse tráfico é regulamentado pelo Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, assinado em Palermo no ano de 2000, e almeja principalmente as condições de mulheres e crianças.
Esse tipo de tráfico refere-e ao recrutamento, transporte, transferência, alojamento e acolhida de pessoas mediante ameaça, o uso de força, rapto, abuso e qualquer maneira de coação. Na maioria das situações, mulheres e crianças são transferidas de um lugar para o outro para serem vendidas ou prostituídas, e são utilizadas como “produtos humanos” para o chamado “turismo sexual”. As pessoas que sonham em trabalhar e fazer fortuna em outros países também são vítimas fáceis num sistema ilegal de migração de trabalhadores.
Além da prostituição e das falsas ofertas de trabalho, as pessoas são utilizadas para a venda de órgãos e pornografia infantil. No Brasil, o tráfico de seres humanos tem sido intensificado nos estados do : Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo.
O destino dos brasileiros aliciados são Portugal, Espanha, Itália e Venezuela. Segundo as autoridades brasileiras, nos últimos anos, o número e brasileiros levados para o exterior já atingiu o de 70.000.
Desde março de 1999, o UNODOC mantém o Programa contra o Tráfico de Seres Humanos, mantido em parceria com o UNICRI (Instituto das Nações Unidas de Pesquisa sobre Justiça e Crime Interregional) com a participação dos Estados-Membros para o combate do tráfico de seres humanos por via terrestre, marítima e aera contra o crime organizado transnacional.

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A inocência dos Muçulmanos

Por Fernando Rebouças

O filme  “A inocência dos muçulmanos”, do título em inglês  “Innocence of Muslims“, causou uma onda de protestos por parte do mundo árabe contra os EUA em 2012. O governo norte-americano não se responsabilizou pela produção do filme e nem pelas mensagens preconceituosas contra o Islã expressadas pela obra cinematográfica que se tornou popular a partir do YouTube em todo o mundo.

O filme foi dirigido por Sam Bacile, israelense-americano de 54 anos, que também produziu o projeto,  pessoalmente mantém convicções contra o Islã. A revolta do mundo árabe foi iniciada por grupos religiosos da Líbia, cujos protestos causou a morte do embaixador dos EUA no país,  J. Christopher Stevens, e mais três funcionários da diplomacia norte-americana.
O filme, produzido com baixo orçamento, possui baixa qualidade cinematográfica e retrata Maomé (maior profeta do Islã) de maneira preconceituosa, o colocando como aproveitador, desrespeitador de mulheres e crianças. O filme foi postado no site de vídeos YouTube em julho de 2012, e começou a repercutir negativamente a partir do mês de setembro.
A verba total para a produção do filme, 5 milhões de dólares, não teve os dados dos doadores revelados. O filme foi promovido pelo pastor Terry Jones, um dos principais combatentes  do islamismo e que um dia queimou páginas do Corão, livro sagrado dos muçulmanos.
O diretor, Sam Bacile, revelou ter trabalhado com 60 atores e uma equipe de 45 pessoas durante três meses da Califórnia, porém, afirma que as duas horas de filme retrata questões políticas e não religiosas. Segundo o pastor Terry Jones, o filme não desrespeita os muçulmanos, mas apresenta a ideologia destrutiva do Islã.
Os protestos iniciados na Líbia causaram a morte do embaixador norte-americano no dia 11 de setembro de 2012, no consulado dos EUA na cidade de Bengasi. O então presidente dos EUA, Barack Obama considerou o fato como “ultrajante”. Um dos produtores do filme, Nakoula Besseley Nakoula, foi preso em Los Angeles no dia 27 de setembro de 2012. Nakoula Besseley Nakoula é egípcio e sua prisão ocorreu sob a acusação de violar os termos de sua condicional de imigração.

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terça-feira, outubro 09, 2012

Eleições 2012: Confira a lista dos prefeitos eleitos no RN


Mais de 2 milhões de eleitores foram as urnas neste domingo (7), escolher o prefeito e vereadores de sua cidade. Em todo o estado foram 425 candidatos a prefeito e 487 a vereador.
De todas as cidades do RN, a única que terá disputa no segundo turno é a capital Natal. A disputa fica por conta de Carlos Eduardo (PDT) e Hermano Moraes (PSDB).
Confira então, a lista dos Prefeitos eleitos das cidades do RN.
  • Acari – Isaias Cabral (PMDB)
  • Afonso Bezerra – Jackson Bezerra (PSB)
  • Água Nova – Rafaela Carvalho (PMDB)
  • Alexandria – Dr Nei (PSB)
  • Almino Afonse – Lawrence Amorim (PMDB)
  • Alto do Rodrigues – Abelardo Rodrigues (DEM)
  • Angicos – Júnior Batista (DEM)
  • Antônio Martins – Zé Júlio (PSD)
  • Apodi – Flaviano (PCdoB)
  • Areia Branca – Luana Bruno (PMDB)
  • Arês – Dr Erço (PR)
  • Assú – Ivan Júnior (PP)
  • Baia Formosa – Nivaldo Melo (PSD)
  • Baraúno – Isoares Martins (PR)
  • Barcelona – Dr. Raroldo (PR)
  • Bento Fernandes – Ivanaldo (PP)
  • Boa Saúde – Paulinho (PSD)
  • Bodó – Tinha (DEM)
  • Bom Jesus – Júnior de Dona Lourdinha (PMDB)
  • Brejinho – Drª Ivete (PR)
  • Caiçara do Norte – Alcides (PP)
  • Caiçara do Rio dos Ventos – Etinho (PMDB)
  • Caicó – Roberto Germano (PMDB)
  • Campo Grande – Bibi de Neca (PMDB)
  • Campo Redondo – Dr. Alessandru (PMN)
  • Canguaretama – Fátima Marinho (PSD)
  • Caraúbas – Ademar (PMDB)
  • Caraúba dos Dantas – Dr. Sérgio (PSB)
  • Carnaubais – Luizinho (PSB)
  • Ceará Mirim – Peixoto (PR)
  • Cerro Corá – Novinho (DEM)
  • Coronel Ezequiel – Tau (PSB)
  • Coronel João Pessoa – Panchica (PP)
  • Cruzeta – Nena (PMDB)
  • Currais Novos – Vilton Cunha (PR)
  • Doutor Severiano – Carlos (PP)
  • Encanto – Alberone Neri (DEM)
  • Equador – Noilde Sabino (DEM)
  • Espírito Santo – Chico Araújo (PMDB)
  • Extremoz – Klauss (PMDB)
  • Felipe Guerra – Haroldo Ferreira (PSD)
  • Fernando Pedroza – Renato (PV)
  • Florânea – Júnior de Janúncio (PSD)
  • Francisco Dantas – Gilson Dias (PTB)
  • Frutuoso Gomes – Dr. Lucídio (PSB)
  • Galinhos – Aluísio Oliveira (PMN)
  • Goianinha – Júnior Rochar (PMDB)
  • Governador Dix-Sept Rosado – Anax (DEM)
  • Grossos – Mauricinho (PMDB)
  • Guamaré – Hélio de Mundinho (PMDB)
  • Ielmo Marinho – Bruno Patriota (PSD)
  • Ipanguassu – Leonardo Oliveira (PT)
  • Ipueira – Paulo Brito (DEM)
  • Itajá – Licélio Guimarães (PSB)
  • Itaú – Siro Bezerra (DEM)
  • Jaçanã – Esdras (DEM)
  • Jandaíra – Beto Roque (PR)
  • Janduís – Lígia Félix (PSDB)
  • Japi – Robinho (PSB)
  • Jardim de Angicos – Suely (PMDB)
  • Jardim de Piranhas – Elídio Queiros (PSD)
  • Jardim do Seridó – Padre Jocimar (PMDB)
  • João Câmara – Vavá (DEM)
  • João Dias – Girlano (DEM)
  • José da Penha – Antônio Dólar (PMN)
  • Jucurutu – George Queiroz (PMDB)
  • Jundiá – Beto de Izaías (PMDB)
  • Lagoa D Anta – João Paulo (PR)
  • Lagoa de Pedras – Raniere (DEM)
  • Lagoa de Velhos – Igor Araújo (DEM)
  • Lagoa Nova – João Maria (DEM)
  • Lagoa Salgada – Alexandre Justino (PSB)
  • Lajes – Bênes (PMDB)
  • Lajes Pintadas – Nivaldo (PR)
  • Lucrécia – Waltinho (PSD)
  • Luís Gomes – Dr. Tadeu (PPS)
  • Macaíba – Dr. Fernando (PMN)
  • Macau – Kerginaldo (PMDB)
  • Major Sales – Dr. Thales (PMDB)
  • Marcelino Vieira – Dr. Ferrari (PR)
  • Martins – Olga Fernandes (DEM)
  • Maxaranguape – Neidinha (PSDB)
  • Messias Targino – Arthur (PMDB)
  • Montanhas – Algacir (PSD)
  • Monte Alegre – Graça (PSD)
  • Monte das Gameleiras – Rodolfo dos Anjos (PMN)
  • Mossoró – Cláudia Regina (DEM)
  • Nísia Floresta – Camila (DEM)
  • Nova Cruz – Cid Arruda (PSB)
  • Olho D Água os Borges – Brenno Queiroga (PMDB)
  • Ouro Branco – Drª Fátima (PT)
  • Paraná – Oriana (PMDB)
  • Paraú – Antônio de Narciso (PSB)
  • Parazinho – Marquinhos (PR)
  • Parelhas – Francisco do PT (PT)
  • Parnamirim – Maurício Marques (PDT)
  • Passa e Fica – Pepeu (PMDB)
  • Passagem – Dedé de Babá (DEM)
  • Patú – Evilásio (PSB)
  • Pau dos Ferros – Fabrício Torquato (DEM)
  • Pedra Grande – Marcão (PMDB)
  • Pedra Petra – Luiz de Haroldo (PSDB)
  • Pedro Avelino – Sérgio Cadó (PMDB)
  • Pedro Velho – Tio Zé (PSD)
  • Pendências – Ivan Padilha (PMDB)
  • Pilões – Dr. Chagas (PMDB)
  • Poço Branco – Maurício Menezes (PSD)
  • Portalegre – Neto da Emater (PP)
  • Porto do Mangue – Titico (PMDB)
  • Pureza – Maria do Sindicato (PT)
  • Rafael Fernandes – Nico Júnior (PMDB)
  • Rafael Godeiro – Abel Filho (PSB)
  • Riacho da Cruz – Bernadete Rêgo (DEM)
  • Riacho de Santana – Jessé (PSB)
  • Riachuelo – Mara (PSB)
  • Rio do Fogo – Laerte (DEM)
  • Rodolfo Fernandes – Monteiro Neto (PR)
  • Ruy Barbosa – Nica (PMDB)
  • Santa Cruz – Drª Fernanda (PMDB)
  • Santa Maria – Celina (PMDB)
  • Santana do Matos – Lardjane (DEM)
  • Santana do Seridó – Dril (PMDB)
  • Santo Antônio – Lula Ribeiro (PMDB)
  • São Bento do Norte – Cláudio (PSD)
  • São Bento do Trairí – Kaly (PSB)
  • São Fernando – Genílson Maia (PSB)
  • São Francisco do Oeste – Gildene (PTB)
  • São Gonçalo do Amarante – Jaime Calado (PR)
  • São João do Sabugi – Aníbal (PMDB)
  • São José de Mipibu – Arlindo Dantas (PMDB)
  • São José de Campestre – Sione (PMN)
  • São José do Seridó – Jackson Dantas (PMDB)
  • São Miguel – Dr. Dario (PP)
  • São Miguel do Gostoso – Fafá (PMDB)
  • São Paulo do Potengi – Naldinho (PSD)
  • São Pedro – Robenice Ribeiro (PR)
  • São Rafael – Arimatéia Braz (PPS)
  • São Tomé – Gutemberg (PMDB)
  • São Vicente – Joci (PMDB)
  • Senador Elói de Souza – Kerginaldo (PMDB)
  • Senador Georgino Avelino – Val (PMDB)
  • Serra Caiada – Socorro de Faustinho (PMN)
  • Serra de São Bento – Emanuel Faustino (PSD)
  • Serra do Mel – Irmã Lúcia (PMDB)
  • Serra Negra do Norte – Urbano Faria (PT)
  • Serrinha – Fabiano de Souza (PMDB)
  • Serrinha dos Pintos – Rosania (PT)
  • Severiano Melo – Dr. Dagoberto (PSD)
  • Sítio Novo – Nenem (PR)
  • Taboleiro Grande – Klebinha (PSD)
  • Taipu – Louvado (PSD)
  • Tangará – Alcimar de Gija (PMN)
  • Tenente Ananias – Mazé (PSB)
  • Tenente Laurentino Cruz – Titico de Zé Vicente (PMDB)
  • Tibau – Naldinho (PSD)
  • Tibau do Sul – Valdenício (PR)
  • Timbaúba dos Batistas – Chilon Batista (PMDB)
  • Touros – Ney Leite (PSD)
  • Triunfo Potiguar – Gildenor (PSB)
  • Umarizal – Mano (DEM)
  • Upanema – Luiz Jairo (PR)
  • Várzea – Getúlio (PSD)
  • Venha-Ver – Expedito Salviano (PR)
  • Vera Cruz – João Paulo (PMDB)
  • Viçosa – Toinho do Miragem (PP)
  • Vila Flor – Manoel de Lima (PV)
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