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domingo, novembro 03, 2013
Justiça anula multa por excesso de velocidade praticado em estado de necessidade
Do portal da Justiça Federal
O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior anulou a multa aplicada pelo DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ao condutor de veículo que ultrapassou o limite de velocidade permitida, em razão da necessidade premente de transportar até um hospital um primo ferido por garrafada durante briga em uma festa.
Ao examinar os autos, o magistrado constatou que a declaração emitida pelo Hospital e Maternidade São Lucas e os dados fornecidos pelos “sites” do Departamento Estadual de Trânsito e do DENIT evidenciam que a infração de trânsito imputada ao autor (excesso de velocidade) foi praticada às 03h48, pouco antes do atendimento médico prestado ao paciente acidentado, que aconteceu aproximadamente às 04h10.
Segundo testemunho, a vítima sangrava muito pelo ferimento provocado por garrafa de vidro, o que acarretou a inobservância pelo Autor dos limites de velocidade no trânsito em direção ao hospital.
No entendimento do magistrado, a ação foi praticada em estado de necessidade, para salvaguardar a integridade física e a vida de terceiro gravemente ferido.
O juiz esclareceu que o próprio Código Penal, nos arts. 23, inciso I, e art. 24, aplicáveis ao presente caso, por analogia, prevê o estado de necessidade como causa excludente da ilicitude, quando o fato tipificado como crime é praticado para salvar direitopróprio ou alheio de perigo atual ou iminente, cujo sacrifício não seria razoável exigir-se diante das circunstâncias.
De outra senda, ponderou que a velocidade praticada de 71km/h, em trecho onde o limite é 40km/h, não chega às raias do despropósito, diante da situação de prestar socorro médico a pessoa ferida.
Euler de Almeida Júnior observou que, de um lado, está presente o poder-dever do DNIT para aplicar sanções aos condutores que trafegam em desacordo com as normas de trânsito, e de outro, está evidenciado o direito à vida e à integridade física de quem necessitava de imediato atendimento médico, em detrimento daquelas normas.
“Numa ponderação desses valores, por óbvio, prevalecem os últimos direitos, pois a vida e a saúde são bens jurídicos que se sobrepõem à considerada atividade administrativa estatal de controle do trânsito”, resumiu.
Por fim, reconheceu que a finalidade do ato de autuação administrativa e da imposição de multa não corresponde ao resultado de interesse público exigido pelo ordenamento jurídico vigente, razão pela qual o ato é considerado passível de desconstituição pelo Poder Judiciário.
Isso posto, julgou procedentes os pedidos para determinar a desconstituição da multa imposta ao Autor, bem como condenou a União a restituir a quantia eventualmente paga pela quitação da multa correspondente à referida infração, devidamente atualizada monetariamente pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do recolhimento indevido. As informações são do portal da Justiça Federal.
[Foto: José Cruz / ABr]
Contra pensão de R$ 700, amante ameaçou acusados Grampos mostram insatisfação de mulher que conhecia esquema; ela disse que enviaria e-mails para secretários do prefeito Haddad
Enquanto era investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Controladoria-Geral do Município (CGM), com seus telefones grampeados, o auditor Luis Alexandre Cardoso Magalhães teve de conter um "incêndio": sua amante, que recebia uma pensão de R$ 700 e sabia dos esquemas do ex-companheiro, exigia dinheiro para ficar quieta e ameaçava denunciar o grupo inteiro.
Magalhães é o dono do Porsche Cayenne amarelo apreendido no dia da operação que divulgou o esquema e faturava, segundo a investigação, até R$ 80 mil por semana. A estimativa é que ele tenha patrimônio não declarado superior a R$ 7 milhões. Para ficar quieta, a mulher tinha colocado seu preço: pensão de R$ 3 mil, móveis do imóvel onde ela vivia, o cachorro deles e uma câmera digital.
O casal tem um filho e a guarda da criança foi outra exigência da mulher. Nas ligações, ela relata ter sido espancada pelo auditor, durante a gravidez, para forçar um aborto - o que não deu certo.
As interceptações telefônicas foram feitas entre os dias 2 e 4 de setembro deste ano. Além das conversas com Magalhães, há escutas de diálogos da mulher com Eduardo Horle Barcellos, em que ela afirma que iria denunciar o ex. Portanto, Barcellos deveria "pensar em algo como uma delação premiada", para não ser prejudicado.
Essa ligação, conforme mostram as escutas, fez com que os fiscais conversassem entre si. Após o diálogo, Barcellos telefona para Carlos di Lallo Leite do Amaral, o terceiro funcionário público preso. Este, por sua vez, disse a Barcellos que Magalhães está "enrolado" e que a mulher é "encrenca". Cerca de uma hora depois, no mesmo dia, é Lallo quem conversa com Magalhães para falar sobre a mulher.
No dia seguinte, Lallo e Barcellos voltam a conversar sobre a ameaça. Lallo diz que a mulher teve um "surto psicótico" depois da separação porque Magalhães pediu a guarda da criança e comenta que ela também telefonou para sua mulher. Barcellos se questiona como foi possível a amante do colega conseguir seu telefone.
Intrigas. A mulher também foi ao homem apontado como chefe do esquema, Ronilson Bezerra Rodrigues. Ela disse que Magalhães e Lallo pensam que Rodrigues tinha denunciado o grupo e que Magalhães tinha gravado diálogos em que afirmava ter levado dinheiro ao chefe "para se safar ao lado Lallo". Ela fala ainda que tinha diversos documentos que comprometiam o grupo, que sabia como era feita a lavagem de dinheiro e também aconselha Rodrigues a pensar em uma delação premiada - curiosamente, o primeiro fiscal a fazer delação foi justamente Magalhães, seu amante.
No dia seguinte à conversa com a mulher, segundo as escutas, Lallo diz a Magalhães que Rodrigues ficou preocupado e que sugeriu que ele "comprasse o bebê dela". Ele sugere que o advogado de Magalhães tente acalmar a mulher.
O último diálogo, gravado na noite do dia 4, é entre o casal. Ela diz que denunciará o esquema todo e, sem parar, cita o nome de 14 pessoas. Ela fala que enviará e-mail a quatro secretários da gestão Fernando Haddad (PT) para denunciar o esquema e que daria detalhes do caso, como quando eles contavam as notas da propina no tapete do apartamento onde viviam. Após ela falar novamente o que queria, citando os móveis, a pensão de R$ 3 mil e a câmera digital, Magalhães disse que pensaria no acordo.
O grupo todo foi preso 26 dias depois da última ligação. / ARTUR RODRIGUES, BRUNO RIBEIRO, DIEGO ZANCHETTA e FABIO LEITE
Fonte: Estadão
sábado, novembro 02, 2013
Infância: juiz discute medidas socioeducativas em Parnamirim Posted on 01/11/2013 by admin Parnamirim – RN – Geral.
O coordenador da Justiça Estadual da Infância e da Juventude, juiz José Dantas de Paiva, será o palestrante de abertura do seminário “Sistema de Atendimento Socioeducativo de Parnamirim”, que será realizado hoje, 1º de novembro, organizado pela prefeitura de Parnamirim, Ministério Público e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).
A iniciativa vai acontecer também nos dias 4 e 8 de novembro, na UnP/Santos Reis, com o objetivo de discutir a atual conjuntura da “socioeducação” com o enfoque na elaboração de alternativas que permitam uma participação mais ampla das instituições públicas na execução das medidas socioeducativas, especialmente a que é voltada à prestação de serviços à comunidade.
O magistrado vai abordar o tema “Os impactos da socioeducação na inserção social dos adolescentes autores de ato infracional”. “A atual situação do sistema socioeducativo no RN está um caos. É preciso uma maior participação dos governos”, aponta o juiz José Dantas.
Fonte:Seridó Notícias
Bebê peludo nasce com condição rara conhecida como síndrome de lobisomem
Mundo – Saúde.
Doença não tem cura – família promete amar a criança incondicionalmente.
Um bebê nascido coberto da cabeça aos pés por pêlos é o mais recente membro de uma família indiana. A criança de apenas 22 dias de vida herdou um raro gene presente em sua família, causando-lhe a uma doença conhecida como Síndrome de Lobisomem.
Sua mãe, Savita Sambhaji Raut, de 26 anos, disse temer pelo futuro do bebê depois que ele herdou a condição, mas aceitou seu destino. Moradora de Madhavnagar, região central da Índia, ela disse que vai amar a criança incondicionalmente, mesmo sabendo que não existe cura para o problema.
A doença, também é conhecida como hipertricose, pode ocorrer desde o nascimento ou ser adquirida durante a vida.
Fonte:Seridó Notícias
Universidades recorrem à Justiça para usar animais em estudos
Universidades do país estão sendo alvo de blitze de ativistas, protestos de alunos e até mesmo ações na Justiça pelo fim do uso de animais em atividades acadêmicas.
A ofensiva judicial tem base na Lei Arouca, que estabelece regras para o uso científico de animais, e na Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que define como crime realizar "experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos".
Um dos casos mais recentes é o da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que entrou neste mês com recurso na Justiça para retomar a utilização de animais nas aulas de medicina.
A ação partiu do Instituto Abolicionista Animal. "Soubemos de casos de animais que recebiam anestesia superficial e acordavam no meio do procedimento", diz a advogada Danielle Tetü.
O pró-reitor de Pesquisa da UFSC Jamil Assreuy nega e diz que o curso de medicina só emprega ratos e com anestesia. Cães não são usados há um ano e meio.
"Recorremos porque a universidade quer ter o direito de decidir [se usa ou não]. Não significa que vamos usar." Para Assreuy, a suspensão do uso de animais em algumas áreas pode trazer "perda do ponto de vista didático".
"Posso treinar sutura em pele de porco, galinha. Mas essas opções não fornecem, por exemplo, a pressão do tecido e o sangramento. É importante que o aluno tenha essa sensação antes de fazer esse procedimento."
Outra universidade que enfrenta ação na Justiça é a UFSM (Universidade Federal de Santa Maria), que conseguiu em setembro retomar o uso de animais vivos em aulas, após primeira decisão favorável aos ativistas.
No recurso, a UFSM rebateu: "Se ordenhada uma vaca, estaria havendo descumprimento à ordem judicial?", escreveu a defesa.
A juíza classificou o argumento como "irônico" e manteve a decisão, depois reformada por outro juiz, que deu parecer a favor da universidade. A ação ainda tramita.
Para a UFSM, a proibição do uso de animais "compromete o aprendizado" e traz "retrocesso" à pesquisa -a estimativa é que seis cursos de graduação e 15 de pós-graduação sejam atingidos se a suspensão voltar a valer.
"Mesmo com métodos alternativos, a implantação não é de um dia para o outro", diz João César Oliveira, coordenador do curso de veterinária da UFSM. Ele nega maus-tratos aos animais e diz que todos os projetos passam por uma comissão de ética. Ratos e camundongos representam a maior parte dos animais usados, segundo a universidade.
Autor da ação, o Movimento Gaúcho de Defesa Animal diz que já recorreu da última decisão. "A briga na Justiça está apenas começando", afirma a diretora do grupo, Maria Luiza Nunes.
Segundo ela, uma das metas é contatar ONGs de outros Estados para que as ações atinjam outras universidades.
OUTROS CASOS
Após enfrentar processo por maus-tratos e perder a ação no ano passado, a Universidade Estadual de Londrina afirma que pesquisas em odontologia antes feitas com beagles foram paralisadas ou "perdidas".
Em outros casos, hoje menos frequentes, alunos recorreram à Justiça para não participarem de aulas com animais. Estes casos já foram registrados na UFRGS, em Porto Alegre, e UFRJ, no Rio.
Fonte: Folha de São Paulo
Autor: Natália Cancian
Categoria: Direito Ambiental
Aplicação da Lei Maria da Penha a crimes virtuais
A repercussão do caso envolvendo uma jovem de Goiânia que teve um vídeo íntimo divulgado, supostamente pelo ex-namorado, acende a discussão sobre a extensão da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) aos crimes virtuais em que fique evidenciada a prática de violência em razão do gênero.
Por Vitor Guglinski
"Quem não quer aplicar novos remédios deve esperar novos males"
(Francis Bacon).
A frase utilizada como introdução a este breve estudo amolda-se com perfeição à infeliz realidade, cada dia mais comum na sociedade contemporânea: a exposição de vídeos íntimos nas mídias eletrônicas e nas redes sociais.
Notícia veiculada no dia 23/10/2013 revela o caso de uma jovem de 19 anos, moradora de Goiânia, a qual passou cerca de 2 meses reclusa, em razão da divulgação e disseminação viral de um vídeo em que ela e o ex-namorado mantinham relações sexuais (leia mais em: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2013/10/projeto-quer-estender-lei-maria-da-penha-para-crimes-virtuais.html).
A faceta mais chocante desse fato advém da divulgação do nome completo, do endereço do trabalho e do número do celular da vítima. Segundo a reportagem, ao menos 500 mil pessoas já acessaram o vídeo. Como resultado da indevida exposição, a jovem ofendida parou de estudar, de trabalhar, não sai mais de casa e nem atende ao telefone.
Ainda conforme noticiado, o Deputado João Arruda (PMDB/PR) encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta cujo conteúdo prevê que a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06) seja estendida a crimes dessa natureza. Segundo o Deputado, "qualquer divulgação de imagens, informações, dados pessoais, vídeos ou áudios obtidos no âmbito de relações domésticas, sem o expresso consentimento da mulher, passe a ser entendido como violação da intimidade".
De plano, penso que não deve passar em branco o registro de que a tecnologia, fruto do saber humano, da investigação voltada à evolução e ao bem viver, tem, em verdade, se tornado uma nova "arma" para a prática de todo o tipo de atrocidade contra nossos semelhantes. Em seu tempo, Aldous Huxley concluíra que "as palavras nos permitiram elevar-nos acima dos animais, mas também é pelas palavras que não raro descemos ao nível de seres demoníacos." Transportando o pensamento do festejado escritor para os dias atuais, junto às palavras vem a tecnologia permitir que os inescrupulosos desçam a tais níveis demoníacos.
Pois bem, em suas disposições preliminares, a Lei Maria da Penha dispõe em seu art. 2º:
"Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social."
Mesmo a leitura mais rasa do dispositivo permite concluir que a divulgação de vídeos íntimos na internet viola os direitos mais sagrados da mulher, em especial a sua saúde mental. O caso em comento deixa isso bastante claro, ao revelar que a jovem que teve sua intimidade devassada pelo ex-namorado, de forma tão hedionda, retraiu-se, permanecendo em casa, sem estudar, sem trabalhar, sem comunicar por telefone, enfim, pode-se dizer que a vitalidade dessa jovem foi brutalmente subtraída. Assim, claro está que sua saúde mental foi violada.
Adiante, no art. 4º, o mesmo diploma legal estatui que:
"Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar."
Na ementa da lei, está claro que o seu fim social é "coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher". Nesse sentido, a norma deve ser interpretada de modo a garantir à mulher a mais ampla proteção contra os atos de violência contra ela praticados. Assevera-se que, como a própria lei deixa claro, a violência de que trata não se circunscreve à violência física, ao ato de sofrer espancamentos ou de ser privada do direito de ir e vir. Em muitos casos, a violência psicológica é tão devastadora quando a mácula física em si. A violência moral quase sempre deixa marcas indeléveis no ser humano. Tanto é verdade que, hodiernamente, ganha força em nossos tribunais a tese do "direito ao esquecimento", tão marcantes que são as recordações dolorosas que nos acompanham ao longo da vida.
Sobre o sofrimento psicológico advindo da violência praticada contra a mulher, o dispositivo subsequente o prevê expressamente, sendo que, no inciso III, estende a aplicação da lei a "qualquer relação íntima de afeto", havendo ou não coabitação. Eis o teor das normas (grifos meus):
"Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
(...)
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."
Extrai-se, ainda, do conteúdo normativo em comento, detalhe bastante relevante: não é necessário que o agressor conviva coma vítima; é suficiente que o agente tenha convivido com a ofendida, como ocorreu no presente caso, em que o vídeo íntimo foi supostamente divulgado pelo ex-namorado da jovem, aparentemente em razão de não ter aceitado o fim do relacionamento. Aliás, é muito comum que atos dessa natureza, isto é, a exposição da intimidade do casal após um rompimento não desejado por parte do homem, resultem na exposição pública da mulher, a qual, culturalmente, em razão de um deletério e odioso machismo ainda enraizado em muitos "homens", em situações como esta ainda é enxergada de forma preconceituosa, lamentavelmente recebendo a pecha de "galinha", "puta", "piranha", "vagabunda" etc.
Ainda com relação à violência psicológica, a Lei Maria da Penha não se limitou apenas a declarar que a ofensa psíquica configura violência doméstica e familiar; foi além, definindo no art. 7º, II, o que é a violência psicológica, estando os dispositivos assim redigidos:
"Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(...)
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação."
Pois bem, vejamos a situação da jovem citada na reportagem à luz da norma acima transcrita:
1. A vítima deixou de sair de casa após o ocorrido: isso evidencia constrangimento, humilhação, isolamento, ridicularização e limitação do direito de ir e vir;
2. A vítima parou de estudar: nesse caso, resta clara a perturbação do pleno desenvolvimento, já que a educação é um direito fundamental, inscrito na Constituição da República como um direito social (Art. 6º da CRFB/1988);
3. A vítima parou de atender ao telefone: isso implica na limitação de suas ações, já que a liberdade de falar ao telefone restou suprimida, certamente por receio de ser ainda mais humilhada por pessoas que, como o autor da ofensa, seja ele quem for, são inescrupulosas;
4. A vítima se declarou humilhada: consoante trecho da entrevista, a garota revelou que "Moralmente e virtualmente, o que eu consegui ler e o que eu consegui receber é humilhante".
No campo do direito material, não restam dúvidas quanto à possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha à violência praticada pelo meio virtual. Isso fica bem claro quando se lê no inciso II do, art. 7º, da lei, que estará caracterizada a violência psicológica quando a ofensa for praticada mediante qualquer conduta causadora dos danos descritos na referida regra. Ora, se qualquer conduta é apta a deflagrar a violência, dentre todas as possibilidades nelas está compreendida a exposição não autorizada de vídeos íntimos.
Prosseguindo, passa-se a uma breve análise das medidas de urgência a serem adotadas em casos tais, com vistas a fazer cessar ou ao menos diminuir os efeitos do ato danoso.
Sendo o caso levado ao conhecimento do juiz, prevê o art. 22, e seu §1º, da lei em comento:
"Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
(...)
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público."
Pois bem, o leitor que se remeter ao rol de medidas protetivas inscritas nos incisos do artigo em referência verificará que eles não preveem solução específica para os casos em que a violência é praticada com a utilização de meios eletrônicos.
Nada obstante, o § 1o, acima transcrito deixa claro que o juiz poderá lançar mão de outros expedientes previstos na legislação em vigor (grifei). O destaque retro serve para demonstrar que o juiz, valendo-se do chamado "poder geral de cautela", está autorizado a investigar em outras fontes normativas a existência de medidas aptas a garantir a segurança da ofendida, devendo-se observar que, nesse caso, o vocábulo segurança deve ser interpretado de forma ampla, pois, tratando-se de violência psicológica, praticada por meio virtual, fica claro que o isolamento e o direito de ir e vir da vítima podem ser entendidos como uma insegurança psíquica resultante da ofensa.
Sendo assim, o juiz pode, por exemplo, determinar, de imediato, que o administrador da página responsável por hospedar o conteúdo não autorizado (foto, vídeo etc.) o retire do ar, eis que sua divulgação também configura ilícito civil, cuja responsabilização é independente da penal. Nesse caso, não há óbice para que, observando o fim social da Lei Maria da Penha, o juiz se valha, por exemplo, de soluções previstas na lei civil, já que o fragmento "legislação vigente" abrange todo o arcabouço legislativo. Como exemplo, cite-se o art. 21 do CC/2002, in verbis:
"Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma."
Por todo o exposto, não restam dúvidas de que a Lei Maria da Penha é aplicável aos casos de crimes virtuais. A exposição da intimidade alheia, sem autorização, seja a que título for, jamais deve ser tolerada. Pior ainda quando a exposição pública se dá com o especial fim de humilhar, degradar, coisificar a mulher, alçando-a a um suposto patamar de criatura indigna de respeito. Os fins sociais da Lei n. 11.340/06 autorizam ao Poder Judiciário, seja por meio de suas próprias disposições, seja por meio de outros diplomas legais em vigor, a rechaçar todo ato de violência contra a mulher. Ao mesmo tempo em que há aqueles que se valem da velocidade e facilidades da internet para a prática do mal, com o mesmo vigor, e na forma da lei, deve o estado garantir à mulher existência digna.
O mal praticado é o mesmo; somente o meio é novo. Cabe ao Estado, através das autoridades competentes, ministrar um novo remédio.
SOBRE O AUTOR
Advogado. Pós-graduado com especialização em Direito do Consumidor. Ex-assessor do juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG (2006-2010). Colaborador permanente a convite da COAD/ADV. Seminarista convidado pelo INPA – Instituto de Pesquisas aplicadas do Ceará. Autor de artigos e ensaios publicados nos principais periódicos jurídicos especializados. Professor-conteudista da rede Atualidades do Direito (http://atualidadesdodireito.com.br/vitorguglinski/). Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4246450P6
domingo, outubro 27, 2013
Estupros como arma de guerra Na praça Tahrir, quando a noite cai, as mulheres não conseguem impedir a humilhação e a violência do sexo não consentido
Os mais de 50 mortos no tiroteio no Cairo, na semana passada, foram destaque em praticamente todos os jornais brasileiros.
O massacre polarizou radicalmente o Egito. Especialistas decretam em seus artigos que as chances de um novo governo de consenso tornaram-se remotas. Nações se dividem entre condenar o golpe ou ignorá-lo. Enfim, política, diplomacia e mortes em massa fazem as manchetes. Mas são outros os números que quero trazer neste artigo. Entre 28 de junho e 3 de julho, 180 mulheres sofreram ataques sexuais no Cairo, segundo a Anistia Internacional. Serão os estupros uma arma de guerra?
Organizações egípcias de proteção às mulheres entendem que sim e acusam os manifestantes pró-Morsi, da Irmandade Muçulmana, de espalhar o terror. Mas não há provas de que isso seja verdade. É certo que as posições da antes obscura Irmandade Muçulmana ficam cada vez mais nítidas no que diz respeito às regras de comportamento feminino. Comunicados oficiais do partido ainda durante o governo Morsi deixavam claro que, segundo a doutrina religiosa, o marido deve tutelar a mulher e não estabelecer com ela uma parceria. A violência sexual do marido contra a mulher não deve ser considerada um estupro. E a herança deve privilegiar os filhos em detrimento das filhas.
Por outro lado, há dezenas de vídeos na internet que mostram com assustadora clareza o que acontece na praça Tahrir quando a noite cai. No momento em que se forma uma roda de homens em torno de uma mulher o destino dela está traçado e nada pode impedir a humilhação e a violência do sexo não consentido. E não se vê nessas imagens, em geral feitas por cinegrafistas amadores, a intervenção dos militares responsáveis pelo golpe – e tão queridos pela população – na defesa às vítimas da praça Tahrir.
A agressão a mulheres não é novidade na cultura egípcia. Pesquisas do Centro Egípcio Pelos Direitos das Mulheres mostram que 98% das turistas que visitam o país sofrem algum tipo de abuso sexual, ainda que não sejam estupradas. Oitenta e três por cento das egípcias relatam já ter passado por algum episódio de violência sexual. E o mais alarmante: 62% dos egípcios admitem que molestam mulheres. Cinquenta e três por cento dos homens culpam as mulheres por levá-los a esse tipo de comportamento. Jornalistas da rede britânica BBC entrevistaram adolescentes egípcios, não necessariamente envolvidos em grupos pró ou contra Morsi, que confirmam essas estatísticas. Eles admitem que vão aos protestos apenas para olhar as mulheres e que, quando têm chance, tentam apalpá-las e até violentá-las. Alegam que elas estão vestidas de maneira provocativa (não cobertas pelo véu islâmico).
A meu ver, há mais do que estratégia de guerra nessa escalada de violência contra a mulher. Há ódio e preconceito brutais. Mulheres chegam aos hospitais com a genitália cortada a navalhadas. Não me parece que estamos falando apenas de estupros, mas de uma tentativa premeditada de calar a voz da mulher, impedi-la de sair às ruas e manifestar-se como cidadã. E que esse movimento não está contido nesse ou naquele partido, mas numa cultura que há séculos tolera atos horrendos de violência como a mutilação genital feminina. E o mundo inteiro sabe disso.
Ana Paula Padrão é jornalista e empresária
Irritação selvagem "Meus dados cadastrais que inocentemente forneço para ler uma página que me interessa na internet são vendidos para empresas"
Não estou num bom dia para escrever sobre coisa alguma. Só o que me vem à cabeça é reclamar, reclamar, reclamar. Afastem-se de mim. Sou um ser insuportável.
Na verdade eu estou triste. Muito triste. E, como não tenho nenhuma vocação para atristeza, transformo qualquer sinal de infelicidade em uma profunda irritação com coisas que merecem, sim, meu desconforto, mas jamais o meu fígado.
Estou muito cansada do congestionamento infernal que me faz chegar 40 minutos atrasada ao aeroporto só para ter que esperar mais uma hora porque a aeronave em que eu embarcaria está com problemas técnicos e vamos ter que trocar de portão, de avião e de tripulação.
Não aguento mais falar sobre o mensalão, mas ninguém vai para a cadeia e vamos ter que aguentar mais uma rodada de togas em legítima fúria no Supremo Tribunal Federal e meu temor é que acabemos concluindo que os réus eram todos inocentes, coitadinhos.
Estou furiosa por ter sido enganada pagando por um serviço de internet banda larga na minha casa e recebendo uma bandinha que faz coreto de cidade do interior parecer enorme. O serviço de atendimento telefônico informa que estou certa, mas que os técnicos só podem me visitar dentro de três semanas e não, não podem marcar horário, o que significa que tenho que ficar o dia todo esperando.
Perdi a paciência com essa comoção toda por causa do esquema de espionagem que o Obama patrocinaria contra o governo brasileiro quando meus dados cadastrais, que inocentemente forneço para ler uma página que me interessa na internet, são vendidos para empresas que lotam minha caixa postal oferecendo coisas que eu não quero comprar.
Estou indignada com as imagens recorrentes dos hospitais públicos que tratam gente tal e qual lixo e igualmente indignada com a maneira como essas imagens são repetidas à exaustão em todos os canais de televisão, transformando o drama individual e legítimo de cada doente em um massacre público e cruel.
Estou irritada com o fim das manifestações de rua que paravam o trânsito, mas abriam as comportas da insatisfação popular contra tudo e contra todos, justo como eu me sinto neste momento, justo nesta hora em que eu estava pronta para aderir de corpo e alma a qualquer protesto, qualquer levante, qualquer motim.
Minha irritação é tristeza e me transforma em uma selvagem.
Estou triste porque uma das pessoas de melhor coração que já conheci na vida foi embora justamente numa parada cardíaca fulminante, aos 52 anos de idade, e isso não é justo. Nem com ela nem comigo, que sou uma egoísta e não posso perder aquilo que conquisto de melhor: a amizade, a generosidade, a alegria.
Estou triste porque minha amiga se foi sem que eu pudesse dizer a ela o quanto tudo que ela fez foi mais importante do que qualquer coisa que eu jamais faça porque nela era tudo tão espontâneo e natural.
Estou triste e tão irritada porque, em homenagem a ela, decidi cumprir um dos acordos que fizemos e jamais respeitamos, mas que desta vez vou ter que honrar: parei de fumar.
Agora é sério, Siomara Tauster. Já não podemos mais fazer de conta uma para a outra e depois rolar de rir da traquinagem. Fim da brincadeira. O que é muito, muito triste.
Ana Paula Padrão
Uma epidemia silenciosa No Brasil, estima-se que 25 pessoas cometam suicídio por dia e a tendência é de crescimento entre jovens
Ocorrida na segunda-feira 9, a morte do músico Champignon (Luiz Carlos Leão Duarte Junior, 35), ex-baixista da banda Charlie Brown Jr, registrada pela polícia como suicídio, abriu espaço para o tema nas primeiras páginas dos jornais, no noticiário da tevê, nas redes sociais.
O interesse no caso de Champignon, entretanto, está muito aquém da mobilização e das providências urgentes que o tema suscita. Suicídio é um problema de saúde pública a ser encarado como tal.
No Brasil, estima-se que 25 pessoas cometam suicídio por dia. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a tendência é de crescimento dessas mortes entre os jovens, especialmente nos países em desenvolvimento. Nos últimos vinte anos, o suicídio cresceu 30% entre os brasileiros com idades de 15 a 29 anos, tornando-se a terceira principal causa de morte de pessoas em plena vida produtiva no País (acidentes e homicídios precedem). No mundo, cerca de um milhão de pessoas morrem anualmente por essa causa. A OMS estima que haverá 1,5 milhão de vidas perdidas por suicídio em 2020, representando 2,4% de todas as mortes.
Em muitos países, programas de prevenção do suicídio passaram a fazer parte das políticas de saúde pública. Na Inglaterra, o número de mortes por suicídio está caindo em consequência um amplo programa de tratamento de depressão. Ações semelhantes protegem vidas nos Estados Unidos. Um dos focos desses programas é diagnosticar precocemente doenças mentais. De acordo com uma recente revisão de 31 artigos científicos sobre suicídio, mais de 90% das pessoas que se mataram tinham algum transtorno mental como depressão, esquizofrenia, transtorno bipolar e dependência de álcool ou outras drogas.
No Brasil, porém, persiste a falta de políticas públicas para prevenção do suicídio, com o agravo da passagem do tempo e do aumento populacional. Em 2006, o governo formou um grupo de estudos para traçar as diretrizes de um plano nacional de prevenção do suicídio, prometido para este ano. O que temos até então é um manual destinado a profissionais da saúde. O nome do documento é Prevenção do Suicídio - Manual dirigido a profissionais das equipes de saúde mental.
Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser colocado em debate. “Nossa resposta não pode ser o silêncio. Nossas chances de chegar às pessoas que precisam de ajuda dependem da visibilidade", disse-me o psiquiatra Humberto Corrêa para um artigo sobre suicídio publicado pela corajosa revista Planeta (Suicídio aumenta no Brasil, mas isso poderia ser evitado, edição 421, Outubro de 2007). "Uma das nossas tarefas é convencer donas de casa, pais, educadores, jornalistas, publicitários, líderes comunitários e formadores de opinião de que o debate sobre o suicídio não é uma questão moral ou religiosa, mas um assunto de saúde pública e que pode ser prevenido. Aceitar essa ideia é o primeiro passo para poupar milhares de vidas", alertava o especialista.
Penso nos casos ocorridos no meu círculo de relações e de que nunca esqueci. No primeiro ano da escola de jornalismo, um colega de sala, Zé Luiz, se matou bebendo querosene. Tinha 18 anos, era inteligente, crítico, um tanto irônico. Há alguns anos, o filho adolescente de um amigo pulou pela janela, deixando-o perplexo por nunca ter visto qualquer sinal de que isso poderia acontecer. Também se matou, aos 20 anos, a filha de uma jornalista e socióloga com quem trabalhei. A história virou filme pelas mãos de sua irmã Petra Costa. Lançado em 2012, “Elena” é um mergulho profundo nas memórias, sentimentos e questionamentos, enfim, em toda complexidade e perpetuidade do suicídio de uma pessoa amada. Mais recentemente, me admiro com a coragem de uma amiga próxima em busca do equilíbrio após o suicídio inesperado do companheiro. Sim, prevenir o suicídio é um assunto que interessa. Danem-se os tabus.
Orientações úteis
Reproduzo abaixo trechos de entrevista em vídeo concedida pela psiquiatra Alexandrina Meleiro, especialista em suicídio, ao Canal da Psiquiatria, da Associação Brasileira de Psiquiatria.
Canal da Psiquiatria – O que um pai ou uma mãe devem fazer quando ouve o filho falar em suicídio?
Dra. Alexandrina Meleiro – Se o pai ou mãe já percebeu que o filho está falando em suicídio, significa que já notou alterações que começam a aparecer no comportamento do adolescente quando existe a ideia de suicídio. Pode estar entristecido, dependente de drogas, se sentindo abusado por colegas por bullying. Então é fundamental que pais e mães estejam atentos a mudanças de comportamento. Quando observar algo, sem preconceito nenhum, procure um psiquiatra. Ele dará o diagnóstico para saber se essa criança ou adolescente tem depressão, está com algum distúrbio a ser tratado e principalmente se há abuso de drogas, o que é importantíssimo no caso de suicídio.
Canal da Psiquiatria - Se uma pessoa fala em suicídio, deve-se evitar o assunto ou falar com ela sobre isso?
Dra. Alexandrina Meleiro – Isso é importante. Diz-se que falar em suicídio vai incentivar a prática. Não é verdade. As pessoas vão se sentir mais confortáveis ao poder falar e verbalizar o que estão pensando e não têm coragem de dividir com alguém. Ao dividir, elas vão se tranquilizar e muitas vezes não irão se mobilizar mais para esse ato tão pesado. A pessoa poderá partilhar o que sente e ser orientada por um psiquiatra.
Canal de Psiquiatria – O suicídio é uma urgência médica?
Dra. Alexandrina Meleiro – Sim. Todos os médicos, de qualquer especialidade, devem estar alertas e saber como encaminhar o caso. Todos podem estar diante de jovens e idosos com risco de suicídio.
COMO SE INFORMAR
- Livros
Suicídio, uma morte evitável, de Humberto Corrêa (Ed. Atheneu)
O Suicídio e sua Prevenção, de José Manoel Bertolote (Ed. UNESP)
- 3º Seminário do Projeto UERJ Pela Vida
Acontecerá no dia 24 de outubro de 2013, no Rio de Janeiro, promovido pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Irá abordar o suicídio além da perspectiva individual, estabelecendo sua dimensão coletiva e discutindo o comprometimento dos diversos segmentos sociais com a questão. Informações: uerjpelavida2011@gmail.com. Inscrições gratuitas
Amarildo em nosso futuro Não cabe transformar o esforço de investigação da morte de Amarildo numa campanha política contra as UPPs
A tortura e morte do pedreiro Amarildo é uma tragédia que define um limite em nossa política de segurança pública.
Amarildo foi morto nas dependências de uma UPP, a mais avançada iniciativa das autoridades do Rio de Janeiro para defender a população pobre daquele Estado.
Não conheço nenhuma crítica racional às UPPs nem encontrei uma única voz capaz de apresentar objeções consistentes às perspectivas de melhoria que elas oferecem a milhões de brasileiros excluídos pela Historia.
As UPPs não representam uma porta para o Paraíso mas são uma janela realista para a conquista de um padrão mínimo de bem-estar pela maioria da população.
Devem ser aprimoradas.
A tragédia revela, porém, a distância entre aquilo que se fez e o que precisa ser feito.
A descoberta de que, após a morte de Amarildo, entrou em ação uma máquina bem azeitada para apagar pistas capazes de levar aos responsáveis, embaralhar indícios e confundir a investigação demonstra o grau de cumplicidade de uma parcela da hierarquia da Polícia Militar com um crime definido, pela Constituição, como imprescritível e inafiançável.
Cabe, portanto, investigar e apurar todas responsabilidades.
Mas não cabe transformar o esforço de investigação numa campanha política contra as próprias UPPs, como registra Janio de Freitas em sua coluna de hoje:
“A campanha estendeu-se de (Sergio) Cabral para as UPPs, e recaiu sobre o secretário Beltrame. Ou seja, o uso político da tragédia de Amarildo levou seu efeito corrosivo ao trabalho social que decorre do modelo de ação nas favelas, ou "comunidades", já com resultados que mudaram o convívio urbano e suburbano em grande parte do Rio.
Para Janio, “o pobre Amarildo foi um morto comum nas mãos de policiais com vocação criminosa, entre tantos cujos nomes e destinos pouco ou nada importam à opinião pública. O morto Amarildo tornou-se arma política. “
A questão é essa.
A tortura e a execução de cidadãos pelas autoridades policiais constituem crimes frequentes na existência dos brasileiros humildes, tenham ou não antecedentes criminais.
As UPPs representam uma possibilidade de mudança nesta situação, também. Em outros tempos, seria difícil imaginar uma reação tão vigorosa da família de um pedreiro, de seus amigos, e daquilo que se costumava chamar de “sociedade civil” pelo receio de empregar o termo politicamente adequado, que é povo.
A prisão de 25 PMs apanhados em graus diversos de responsabilidade no caso permite pensar que se criou -- com auxílio das próprias UPPs -- uma situação política nova, incompatível com o massacre de cidadãos comuns. É um progresso sem antecedentes e sem comparação.
Não pode servir, portanto, para abrir caminho a um retrocesso.
domingo, abril 28, 2013
Advogada de PMs presos pede Força Tarefa para investigar crimes contra policiais Kátia Nunes critica Secretaria de Segurança por só investigar morte de bandidos.
Por Sérgio Costa e Thyago Macedo
Foto: Reprodução
A advogada Kátia Nunes criticou que a Secretaria Estadual de Segurança Pública tenha criado uma Força Tarefa para investigar possíveis crimes atribuídos a policiais e criticou que a entidade não tenha o mesmo empenho para investigar os crimes que são praticados contra policiais militares, civis e agentes penitenciários.
“É tanta pressa para achar quem matou bandido, mas não pressa nenhuma em se saber quem matou policiais. Acho isso uma incoerência, uma injustiça. A sociedade quer que a Polícia Civil trabalhe, mas trabalhe em função de quem é vítima e não de quem é bandido”, destacou a advogada.
Kátia Nunes trabalha na defesa dos policiais Wendel Fagner Cortez de Almeida e Rosivaldo Azevedo Maciel Fernandes, preso na semana passada, pela Força Tarefa criada pela Sesed, e que foi impedida de atuar pela Justiça, por questões de legalidade.
Em entrevista ao Portal BO, a advogada destaca: “se Wendel e Rosivaldo fossem bandidos, a sociedade não estaria pedindo a sua volta. Hoje, a bandidagem está comemorando e fazendo churrasco, na zona Norte de Natal, porque eles estão presos”. Os dois policiais militares presos por suspeita de homicídio estão no Presídio Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta.
PBO
Coronel Araújo é reeleito presidente do Conselho de Comandantes do Nordeste
O comandante geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, foi mais uma vez eleito presidente do Conselho de Comandantes do Nordeste, em votação ocorrida em São Paulo, nesta quarta-feira (17).
Esta é a quarta vez que o coronel Araújo Silva é escolhido para liderar os demais colegas nordestinos. O Conselho, além de representar os comandantes das polícias militares dos nove estados do Nordeste, também conta com a participação dos nove comandantes dos bombeiros.
Em conversa com o blog, por telefone, na manhã desta quinta-feira (17), coronel Araújo se disse bastante feliz por ter a confiança dos colegas e ser mais uma vez reeleito. O Conselho de Comandantes do Nordeste realiza reuniões
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