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segunda-feira, julho 30, 2012

Mulher de Cachoeira tentou me chantagear com falso dossiê para soltar marido, diz juíz de Goiás

O juiz federal Alderico Rocha Santos afirmou ao G1 nesta segunda-feira (30) ter sido chantageado por Andressa Mendonça, mulher do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Santos é responsável pelo processo da Operação Monte Carlo na Justiça Federal, que culminou na prisão do bicheiro em fevereiro.

Segundo o magistrado, Andressa o procurou na quinta-feira (26) afirmando que teria um dossiê contra o magistrado e, em troca da não-publicação, teria pedido um alvará de soltura para Cachoeira.

O juiz diz ter encaminhado ao Ministério Público um papel com nomes escrito por Andressa e imagens de sua entrada e saída no prédio da Justiça Federal. Andressa prestou esclarecimentos nesta manhã na Polícia Federal em Goiânia e saiu sem falar com a imprensa. A mulher do contraventor terá de pagar fiança. A mulher do contraventor terá de pagar fiança de R$ 100 mil e está proibida de visitar o marido, informou a PF.

Segundo o delegado Sandro Paes Sandre, “caso essas medidas não sejam atendidas, Andressa terá a prisão preventiva decretada e ficará presa na PF”. A suposta conduta de Andressa está prevista no artigo nº 333 do Código Penal, que trata de corrupção ativa, diz a PF em nota.

Dossiê

Conforme relatou o juiz ao G1, na versão de Andressa, o dossiê teria sido produzido a pedido de Cachoeira pelo jornalista Policarpo Júnior, repórter da sucursal da revista "Veja", em Brasília.

Procurada, a direção da "Veja" afirmou que seu departamento jurídico "está tomando providências para processar o autor da calúnia que tenta envolver de maneira criminosa a revista e seu jornalista com uma acusação absurda, falsa e agressivamente contrária aos nossos padrões éticos".

Ainda segundo Santos, Andressa teria pedido para falar com ele mesmo sem a presença do seu advogado. Como ela insistiu em ser atendida, o juiz diz que concordou em recebê-la e chamou uma de suas assessoras para acompanhar a reunião.

Depois de cerca de 20 minutos, diz ainda o magistrado, Andressa teria dito para que a assistente fosse retirada sala. Depois de mais 25 minutos, teria insistido. “Ela disse: ‘Quero falar com o senhor a respeito das minhas visitas ao Carlos e vou falar de questões pessoais. Não queria que questões da minha intimidade fossem reportadas a terceiros’. Então concordei com a saída da minha assessora”, relatou.

 A CHANTAGEM
Conforme o juiz, Andressa teria dito: "Doutor, tenho algo muito bom para o senhor. O senhor conhece o Policarpo Júnior? O Carlos contratou o Policarpo para fazer um dossiê contra o senhor. Se o senhor soltar o Carlos, não vamos soltar o dossiê". O juiz diz também que respondeu que não tinha nada a temer, quando teria ouvido de Andressa: "O senhor tem certeza?".

A mulher de Cachoeira, conforme o relato do juiz, teria então escrito o nome de três pessoas em um pedaço de papel e perguntado se ele os conhecia: o ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), que teve o mandato cassado em setembro de 2009 por suspeita de abuso de poder político nas eleições de 2006; um fazendeiro da região do Tocantins e Pará, conhecido como Maranhense; e Luiz, que seria um amigo de infância do juiz e supostamente responderia a processo por trabalho escravo.

De acordo com o juiz, Andressa teria dito que o jornalista teria fotos do magistrado com essas três pessoas.

“Não tenho nada a temer. Eu não vejo Marcelo Miranda há mais de quatro anos. O Maranhense, ou quem imagino que possa ser o Maranhense, também não vejo há bastante tempo. Já o Luiz é meu amigo de infância. As terras da família dele fazem divisa com as do meu pai, no Maranhão, há mais de 50 anos”, disse Santos.

O magistrado afirmou ter voltado a dizer a Andressa não ter nada a temer, momento em que ela teria se retirado de sua sala. “Quando ela saiu, guardei o papel onde ela escreveu os três nomes, solicitei as imagens que mostram a sua entrada e saída do prédio da Justiça Federal e encaminhei um documento ao Ministério Público relatando o fato."

"Eles entenderam que a ação dela se caracteriza crime e que ela deve pagar uma fiança de R$ 100 mil sob pena de prisão”, relatou.

g1

Até o momento, juízes eleitorais responsáveis por 105 municípios potiguares pediram reforço com tropas federais

Até o momento, 43 zonas eleitorais do Rio Grande do Norte pediram reforço de tropas federais para guarnecer os locais de votação. Isso representa um total de 105 municípios, nos quais a Justiça Eleitoral, representada pelos juízes eleitorais, entendeu que não há como garantir a segurança do pleito apenas com a polícia local.
Já foi entregue à governadora do Estado do RN um ofício da Presidência do TRE, consultando sobre a possibilidade de que a segurança do pleito nesses municípios seja garantida, exclusivamente, pela Polícia Militar do Estado. A resposta da governadora deverá subsidiar eventuais pedidos de tropas federais que serão analisados pela Corte Eleitoral e, posteriormente, encaminhados para deliberação definitiva pelo Tribunal Superior Eleitoral. Somente com a aprovação do TSE, e depois de percorridas as etapas de consulta ao Governo do Estado e aprovação da Corte local, é que as tropas federais serão encaminhadas para os municípios solicitantes.
Os juízes que pediram reforço federal são das seguintes zonas Eleitorais: 5ªZE (Bom Jesus, Ielmo Marinho e Macaíba), 6ªZE (Ceará-Mirim e Extremoz), 7ªZE (São José de Mipibu), 8ªZE (São Paulo do Potengi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo), 9ªZE (Goianinha, Tibau do Sul e Espírito Santo), 11ªZE (Baía Formosa, Canguaretama e Vila Flor), 12ªZE (Nova Cruz e Lagoa d’Anta), 13ªZE (Santo Antônio, Jundiá, Lagoa de Pedras, Passagem, Serrinha e Várzea), 15ª ZE (Monte das Gameleiras, São José do Campestre e Serra de São Bento), 17ªZE (Caiçara do Rio do Vento, Lajes e Pedra Preta), 18ªZE (Angicos e Fernando Pedroza), 19ªZE (São Tomé, Lagoa de Velhos, Barcelona e Ruy Barbosa), 20ªZE (Currais Novos, Cerro Corá e Lagoa Nova), 22ªZE (Acari), 25ª ZE (Caicó), 27ª ZE (Jucurutu), 29ªZE (Assu, Itajá, Ipanguaçu, Carnaubais e Porto do Mangue), 30ªZE (Macau e Guamaré), 32ªZE (Areia Branca, Grossos e Tibau), 33ª ZE (Mossoró e Baraúna), 34ª ZE (Mossoró e Serra do Mel), 35ª ZE (Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes), 36ªZE (Caraúbas), 38ªZE (Serrinha dos Pintos e Antônio Martins), 39ªZE (Umarizal e Olho d’Água dos Borges) e 40ªZE (Pau dos Ferros, Rafael Fernandes e São Francisco do Oeste), 41ªZE (Alexandria, Pilões e João Dias), 42ªZE (Luís Gomes e José da Penha), 44ª ZE (Brejinho, Lagoa Salgada e Monte Alegre), 45ªZE (Timbaúba dos Batistas e São Fernando), 47ªZE (Pendências e Alto do Rodrigues), 48ªZE (Pedro Avelino, 50ª ZE (Parnamirim), 53ªZE (Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará), 54ªZE (Afonso Bezerra), 55ª ZE (Almino Afonso, Lucrécia, Frutuoso Gomes e Rafael Godeiro), 57ªZE (Governador Dix-Sept Rosado), 58ªZE (Janduís), 59ªZE (Jardim de Piranhas), 60ª ZE (Marcelino Vieira e Tenente Ananias), 62ªZE (Poço Branco), 66ª ZE (Arez e Senador Georgino Avelino), 68ªZE (Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Lajes Pintadas e São Bento do Trairi).

Notícias do STJ

Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo
“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo. 

No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. 

Ilícito não indenizável 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil. 

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar. 

Dano familiar

Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou. 

“Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”. 

Liberdade e responsabilidade 
A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal. 

Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade. 

Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus decorrentes, entendeu a relatora. 

Dever de cuidar 
“Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”, explicou. 

“E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não”, acrescentou a ministra Nancy. 

Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae”, asseverou. 

Amor 
“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso. 

“O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes”, justificou. 

Alienação parental 
A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou. 

Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil. 

Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores. 

“Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu. 

Filha de segunda classe 
No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial. 

Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram. 

“Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”, concluiu a ministra. 

A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato. 

A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista. No julgamento do STJ, ficou vencido o ministro Massami Uyeda, que divergiu da maioria.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105567

Que tal conhecer-mos o STF?

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
           O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
           O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 61/2009).
           O Tribunal indica três de seus Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).
           Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
           Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
           Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
           A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).
           O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 - atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).

Ciganos acusados de quadrilha e estelionato pedem HC no Supremo

A defesa da família de ciganos presa em junho passado na cidade mineira de Juiz de Fora, sob a acusação de aplicar golpes na venda ambulante de edredons, impetrou Habeas Corpus (HC 114605) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para que os denunciados por formação de quadrilha e estelionato possam responder ao processo em liberdade. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o golpe consistia na utilização fraudulenta de máquinas de débito/crédito, nas quais a suposta quadrilha inseria valores acima do combinado ou repetidos em várias parcelas. Segundo as vítimas, no momento da comprovação do valor e da digitação da senha, os vendedores falavam muito e ao mesmo tempo para provocar desatenção.
No Supremo, a defesa dos 12 denunciados alega que pedidos de relaxamento de prisão e liberdade provisória foram negados pelo juízo de primeiro grau, sob o argumento de que ciganos são nômades, não possuindo residência fixa, circunstância que pode indicar que eles tenham aplicado o mesmo golpe em outros estados. Mas, segundo o advogado dos acusados, todos têm residência fixa, tendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), após comprovada a veracidade dos endereços, negado o HC sob o argumento de que o domicílio era diverso do distrito da culpa, o que autorizaria a manutenção da prisão.
 Para a defesa, a fundamentação da conversão da prisão em flagrante para preventiva pelo juízo da Comarca de Juiz de Fora baseou-se em aspectos culturais dos agentes, pelo fato de serem ciganos, e ainda no aparato tecnológico empregado e nos veículos utilizados pela família. “O juízo se refere à posse de máquinas de crédito e débito como se fosse crime, mas é notório que nas vendas ambulantes se utilizam máquinas GPS para facilitar o pagamento. Isto é uma prática comercial dos dias atuais. Para embasar a prisão preventiva, o juízo também faz referência aos carros dos pacientes como se fosse crime os ciganos possuírem carro de expressivo valor”, argumenta. Segundo a defesa, as caminhonetes utilizadas pela família são financiadas.
Outra alegação da defesa é a de que o suposto delito cometido é crime de perigo comum abstrato, ou seja, coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, porém sem qualquer violência ou ameaça grave, sendo incapaz de causar lesão física aos prejudicados. Segundo a defesa, “esse tipo de crime perpetrado por réus primários, ensejará, ao final do processo, uma pena não superior a três anos, o que resultará em conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, tal qual determina o artigo 44 do Código Penal”.
O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.

sexta-feira, julho 20, 2012

Santos-Dumont, o visionário

Paloma Oliveto





Mesmo com a controvérsia sobre quem, afinal, é o “pai da aviação”, o criador do 14-bis e do relógio de pulso inscreveu seu nome na história com talento e ousadia inegáveis, embalado por uma inquietude incessante e pela capacidade de enxergar à frente de seu tempo 


Pedro, será que os homens não poderão inventar um navio para navegar no céu? 

Ainda garoto, sem nunca ter visto sequer um balão na vida, Alberto Santos-Dumont já sonhava com a construção de um navio que, igual aos pássaros, se embrenhasse pelas nuvens. A ideia fazia rir os adultos e os companheiros de meninice. Quando brincavam de “passarinho voa”, o pequeno Alberto era o alvo das gozações. Em volta da mesa, as crianças, uma a uma, perguntavam em voz alta: “Pombo voa? Galinha voa?” e, assim, sucessivamente. A cada questão, as demais tinham que levantar o dedo e responder. Até que algum gaiato viesse com a pegadinha: “Cachorro voa?”. Quem erguesse a mão pagava prenda. 

“Meus companheiros não deixavam de piscar o olho e sorrir maliciosamente cada vez que perguntavam: ‘Homem voa?’... É que, no mesmo instante, eu erguia o meu dedo bem alto e respondia: ‘Voa ’, com entonação de certeza absoluta, e me recusava obstinadamente a pagar prenda”,relatou o inventor brasileiro no livro Os meus balões. 

Alberto Santos-Dumont é o primeiro personagem da série de reportagens que o Correio publicará até o próximo domingo, homenageando inventores e cientistas brasileiros que fizeram história. “Você se lembra, meu caro Alberto, do tempo em que brincávamos juntos de ‘passarinho voa’? A recordação dessa época veio-me ao espírito no dia em que chegou ao Rio a notícia do seu triunfo. O homem voa, meu caro! Você tinha razão em levantar o dedo, pois acaba de demonstrá-lo, voando por cima da Torre Eiffel. E tinha razão em não querer pagar a prenda.” O trecho é de uma carta de Pedro, com quem o menino Alberto havia devaneado sobre o navio que navegaria no céu. 

A correspondência, arquivada na Biblioteca Nacional, emocionou o inventor, cuja infância foi passada na fazenda onde nasceu, em 20 de julho de 1873, em Minas Gerais. “O velho jogo está em moda em nossa casa mais do que nunca; mas, desde o 19 de outubro de 1901, nós lhe trocamos o nome e modificamos a regra: chamamolo agora o jogo do ‘Homem voa?’, e aquele que não levanta o dedo à chamada, paga prenda.” 

Pedro nem se referia ao 14-bis, primeira aeronave movida a propulsão, que voaria sobre os céus de Paris, cinco anos depois. Mas ao balão número 6, que partiu de Saint’Cloud na direção à Torre Eiffel, contornou o monumento e regressou ao local de origem,completando uma rota de 11km. O feito rendeu a Santos-Dumont 100 mil francos, doados pelo empresário do petróleo Henry Deustche de La Muerthe, que lançou o desafio ao mundo. Na ocasião, as centenas de pessoas que se juntaram para testemunhar o voo não sabiam, mas, três meses antes, o dirigível já havia sobrevoado o Bairro de Puteaux, com sucesso. 

Insistência 

Até chegar lá, porém, foram muitos os testes. Alguns deles, fracassados. Como em 13 de julho, quando, a 200m de altitude, lutando contra o vento, o balão caiu sobre um castanheiro do barão Edmond de Rothschild. “Os hóspedes e o pessoal da casa acudiram, imaginando, muito naturalmente, que a aeronave deveria achar-se em pedaços e que eu próprio estava, sem dúvida, ferido”, relatou Dumont. Porém, a queda não rendeu ao inventor nem um arranhão. Já o balão “apresentava tãos poucos rasgões” (sic). 

Ali pertinho morava a Princesa Isabel e seu marido, o Conde d’Eu. Quando soube do acidente, a princesa mandou levar um almoço ao conterrâneo, que, mais tarde, foi à casa dela contar com detalhes a história. Sem esconder a saudade que sentia do Brasil, a filha exilada de Dom Pedro II confessou: “Suas evoluções aéreas fazem-me recordar o voo dos nossos grandes pássaros do Brasil. Oxalá possa o senhor tirar do seu propulsor o partido que aqueles tiram das próprias asas, e triunfar, para a glória da nossa querida pátria”. Poucos dias depois, Santos-Dumont recebeu da princesa uma carta, acompanhada da medalhinha de São Benedito, protetor contra acidentes. 

Mais conhecido no Brasil pela invenção do 14-bis, Santos Dumont é autor de muitos outros inventos, como o relógio de pulso, que, embora executado por Louis Cartier, foi ideia do aviador. Ele pediu ao relojoeiro francês, seu amigo, para colocar alças no lugar da corrente para que controlasse com mais segurança o comando dos aviões quando estava no ar. Mas as engenhocas de Alberto começaram ainda na infância. “Serme-ia impossível dizer com que idade construí os meus primeiros papagaios de papel.” Também menino, Santos-Dumont criava aeronaves de bambu, cujos propulsores eram acionados por tiras de borrachas enroladas. Divertia-se também “fazendo efêmeros balões de papel de seda” — mesmo só vendo um verdadeiro aos 15 anos, em São Paulo. 

Quando não estava brincando com os amigos ou trabalhando em seus inventos, o pequeno Alberto dedicava-se à leitura de Julio Verne. Sentia que as aventuras visionárias do escritor francês eram apenas um aperitivo do que, um dia, viraria realidade. Aos 18 anos, conheceu a pátria de Verne. Foi com a família a Paris, onde jurava que veria balões dirigíveis. Eles ainda não existiam. 

Se os céus encantavam Alberto, a terra firme também era fascinante para o jovem. Na fazenda de café onde nasceu, já guiava locomóveis — um tipo de automóvel movido a vapor — e, aos 12 anos, era o maquinista das locomotivas Baldwin que puxavam os trens na via férrea entre as plantações. Em Paris, onde os carros ainda eram raros, o jovem comprou um Peugeot. “De então em diante tornei-me adepto fervoroso do automóvel. Entretive-me a estudar os seus diversos órgãos e a ação de cada um. Aprendi a tratar e consertar a máquina. E quando, ao fim de sete meses, minha família voltou ao Brasil, levei comigo a minha Peugeot.” 

Prestígio 

Poucos anos depois, Santos-Dumont retornou, sozinho, a Paris. Lá, presenciou as maravilhas apresentadas na Exposição Universal, realizou o sonho de voar, tornou-se conhecido e respeitado no Aeroclube. Depois do voo do balão 6, o inventor ganhou ainda mais prestígio na capital francesa. Mas a glória veio com o feito de 23 de outubro de 1906, quando, pela primeira vez, uma aeronave movida a propulsão conseguiu voar. Embora os americanos considerem os irmãos Wright os “pais da aviação”, já que três anos antes a dupla ganhou os ares com um veículo mais pesado que o ar, o invento da dupla não decolava sozinho, mas precisava ganhar velocidade em um trilho. Além disso, se o vento não estivesse contrário, o avião não conseguia se erguer. Já o 14-bis decolava-se e mantinha-se no ar independentemente de fatores externos. 

Se a genialidade de Santos-Dumont não deixa dúvidas, a vida pessoal do inventor ainda é uma incógnita. Homem reservado, não deu pistas suficientes nas inúmeras correspondências sobre sua intimidade. Os amigos o descreviamcomo uma pessoa generosa, que 
dividia o dinheiro de seus prêmios com outros inventores e entre os pobres. Sempre de chapéu panamá, vestindo camisas com colarinho alto e engomado, não se conformava em medir por volta de 1,6m. Ele mesmo desenhava suas roupas, de formas a parecer menos baixinho. Mesmo assim, era conhecido como “Petit Santos” na França, apelido que lhe desagradava bastante. Em Paris, virou ícone da moda. Seu rosto estava estampado em caixas de fósforo, louças, embalagens de charutos. Era um homem elegante, cujo estilo foi copiado por homens e mesmo mulheres. Não se sabe se teve algum caso amoroso — por isso mesmo, muitos historiadores acreditam que Santos-Dumont era homossexual. Tímido, não quis cursar uma universidade, e preferiu estudar sozinho, com um professor particular. 

» Fontes bibliográficas:
 Os meus balões, de Santos Dumont, arquivo da Biblioteca Nacional; Uma alegria selvagem — Vida de Santos-Dumont, de Bia Hetzel; Santos Dumont e a invenção do avião, de Henrique Lins de Barros 

Para saber mais
 

Em 1932, o triste fim!
 

A biografia de Santos-Dumont é dúbia. Louvado pela genialidade e a generosidade, ao mesmo tempo ele é descrito como um homem que não aceitava derrotas. Discutia constantemente com os colegas do Aeroclube de Paris por discordar das regras dos concursos. Metódico, não gostava de ver suas coisas fora de ordem. A casa que projetou em Petrópolis, conhecida como “A encantada”, é uma amostra do estilo de vida do inventor. Mesmo milionário — tanto por herança quanto pelos prêmios recebidos —, construiu uma habitação frugal, que não dava muito espaço para visitas. O único luxo permitido no local foi o chuveiro de água quente, o primeiro do país, que era aquecido a álcool. 

Na manhã de 23 de julho de 1932, pouco depois de estourar a Revolução Constitucionalista, o inventor colocou um fim à sua história. Doente, pesando 35kg, decepcionado com os rumos bélicos de suas engenhocas, Dumont trancou-se no quarto do hotel onde se hospedava, no Guarujá (SP), e enforcou-se com duas gravatas. A certidão de óbito foi escondida pelo governo durante 23 anos e somente em 1955 registrou-se a causa real da morte, antes disfarçada de ataque cardíaco. 

A última pessoa a vê-lo com vida foi Antôno Mendes que, à época com 17 anos, e morto em 2004, dirigia charretes em Guarujá. “Dumont estava sereno e não havia nenhum indício de que dali a poucas horas iria se matar. Quando desceu da charrete, comentou comigo: ‘Eu inventei a desgraça do mundo’.” 



>> Santos Dumont o homem mais leve que o ar! 

http://www2.correiobraziliense.com.br/euestudante/noticias.php?id=614

Atirador do Colorado disse que era "Coringa" em tiroteio, diz polícia

O suspeito de ser o atirador que matou 12 pessoas em um cinema em Aurora, no Estado do Colorado, nos EUA, na madrugada desta sexta-feira, disse que era o "Coringa" antes de começar o tiroteio na sessão de estreia do filme "Batman - O Cavaleiro das Trevas Ressurge".
O suspeito foi detido logo após a ação, no estacionamento do shopping. Membro da comissão de polícia de Nova York, Ray Kelly disse que "era claramente um indivíduo transtornado". "Ele tinha o cabelo pintado de vermelho, disse que era o Coringa, obviamente o inimigo do Batman".
Reuters
Retrato de James Holmes, 24, o suspeito de ser o atirador que matou 12 pessoas e feriu dezenas nos EUA
Retrato de James Holmes, 24, o suspeito de ser o atirador que matou 12 pessoas e feriu dezenas em um cinema nos EUA
A polícia do Colorado diz que James Holmes, 24, estava vestido com uma roupa protetora e detonou dois explosivos antes de disparar com um fuzil AR-15, uma escopeta calibre 12 e pelo menos duas pistolas. Os agentes acreditam que o crime foi premeditado.
Os argumentos para fundamentar a hipótese são que o atirador usava máscara de gás, colete a prova de balas, capacete e estava vestido todo de negro. De acordo com os policiais, ele levava um carregador com mais de 100 balas, que foram compradas de forma legal nos últimos seis meses.
As autoridades e as testemunhas do tiroteio afirmam que a cena do crime era de caos, com a sala de cinema coberta de fumaça e tiros por todos os lados. Chris Ramos, que presenciou a ação, disse que era "exatamente como um filme de terror".
SOZINHO
Mais cedo, a polícia do Colorado afirmou que o suspeito agiu sozinho. "Estamos confiantes que ele agiu sozinho, mas faremos uma investigação para termos absoluta certeza disso", disse à imprensa o chefe de polícia de Aurora Dan Oates.
Segundo ele, o suspeito, identificado como James Holmes, 24, não tem histórico criminal além de uma multa por velocidade. De acordo com Oates, 71 pessoas foram atingidas-- 12 morreram e 59 ficaram feridas, algumas delas em estado crítico.
A policia encontrou três armas no carro do suspeito e uma no cinema. Não foi possível saber de imediato quantos tiros foram disparados pelo atirador. As vítimas foram levadas a seis hospitais da região, e ao menos 200 pessoas que estavam no cinema durante o ataque serão interrogadas.
"Não especularemos sobre o motivo do suspeito para o ataque, não é algo que discutiremos agora. Da primeira ligação até o local foi um minuto, um minuto e meio. A resposta foi rápida, e
ficaremos no local por um bom tempo analisando a cena do crime", disse Oates.
Ainda segundo o chefe de polícia, o shopping onde fica o cinema permanecerá fechado hoje.
Na casa de Holmes, foram encontrados explosivos sofisticados. Forças especiais da polícia entraram pelas janelas do apartamento de James, e esvaziaram o prédio, depois que Holmes disse à polícia que teria bombas em sua residência.
ATAQUE
O ataque teve início durante uma cena de tiroteio do filme, o que aumentou a confusão e o pânico geral, de acordo com testemunhas entrevistadas pela imprensa.

Atirador ataca cinema nos EUA

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Foto sem data definida de James Holmes, 24, que matou 12 pessoas e feriu mais de 30 a tiros em cinema no Colorado, nos EUA
"Nós continuamos a assistir o filme por um momento", disse à ABC uma testemunha, identificada apenas como Jack. Em seguida, após se darem conta que os tiros eram reais, "todos entraram em pânico".
As pessoas começaram a correr em direção a saída do cinema enquanto os policiais chegavam ao local e mandavam todos se abaixar, segundo uma outra testemunha, Banjamin Fernandez, de 30 anos, citado pelo Denver Post.
A presença de muitos fãs fantasiados pode ter facilitado a fuga do atirador para o estacionamento em meio à confusão, e algumas informações indicam que ele também utilizava uma máscara de gás.

81 mulheres se candidataram a prefeitas no Rio Grande do Norte

Para as eleições deste ano, 81 mulheres se candidataram a prefeitas no Rio Grande do Norte. Houve um aumento com relação as eleições de 2008 quando 60 mulheres disputaram as prefeituras.
 
O quantitativo é visivelmente baixo se comparado ao universo de homens candidatos, cuja tabela apontou 357 em 2008, e 331, em 2012. De qualquer maneira, embora prevaleça a presença masculina, diminuiu o número de homens no pleito, ao contrário da feminina, que – e um jeito ou de outro – aumentou.
 
Por Gláucia Lima

Planos de governo de candidatos de Santana do Seridó, Florânia e São Vicente estão iguais

Bons observadores contam que algo curioso esta acontecendo no site do divulcand2012, onde estão todas as informações dos registros dos candidatos a prefeito, vice-prefeitos e vereadores.
A Justiça Eleitoral obrigou todos os candidatos a registrarem seus planos de governos para uma possível futura administração em seus municípios, portanto os documentos estão disponíveis para qualquer cidadão acessar as informações dos planos.
Mas isso virou motivo de gozação entre eleitores dos municípios de Santana do Seridó, Florânia e São Vicente. Nessas cidades os mesmos planos de governo foram adicionadas aos registros dos candidatos do PSD (Santana do Seridó), PSD (Florânia) e PMDB (São Vicente) até os erros de português foram copiados, a população está indignadas com isso, pois não sabem se depois de eleitos irão poder cobrar algo de concreto desses candidatos

Candidato a prefeito de Caicó vende fazenda ao famoso empresário Eike Batista

 

Disse ao blogue o advogado e jornalista Revil Alves, que já foi candidato a prefeito de Caicó, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e até a presidente da República (e que ainda ser candidato a vice-prefeito de Caicó):
- O candidato a prefeito de Caicó nas eleições municipais deste ano pelo PRP, Hiram Lucena (dir), vendeu nesta semana uma fazenda que possui no sul da Bahia, na divisa com Minas Gerais, por cinco milhões de reais ao empresário Eike Batista, que é considerado dono de uma das maiores fortunas financeiras do mundo.
Se é verdade, eu não provo, mas que Revil falou é verdade.

TJRN divulga salários de Servidores e Magistrados

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por determinação da presidente, desembargadora Judite Nunes, divulga a partir de hoje (20), no Portal da Transparência, no site da instituição, a lista com os valores pagos aos magistrados e servidores do Judiciário Estadual, incluindo as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas. A divulgação atende à Resolução nº 151 do CNJ, publicada no Diário da Justiça do último dia 6.

Para a Presidente do TJRN, a divulgação traz alguns inconvenientes aos agentes públicos e até mesmo põe em risco a segurança deles, mas atende ao preceito da transparência no serviço público.

Assim, mais uma vez o Judiciário sai na frente no cumprimento dos seus deveres constitucionais e o faz da forma mais ampla possível, já que a divulgação não inclui somente a remuneração, mas outras verbas pagas, a exemplo das diárias e indenizações e, inclusive, pagamento de valores em atraso.

Indagada acerca da existência de "super-salários" no Judiciário, a presidente afirmou que "o Tribunal está cumprindo rigorosamente o teto constitucional fixado na Constituição Federal e regulado de forma detalhada pela Resolução nº 13 do CNJ", mas aproveitou para advertir que "é preciso se tomar sempre o cuidado de observar, ao analisar os valores pagos a cada um dos servidores ou magistrados, se ali não consta alguma verba expressamente excluída do teto constitucional, como o pagamento de dívida atrasada ou indenizações, e que poderão aparentar que o teto foi ultrapassado".

Exemplifica a desembargadora: "se um servidor, por exemplo, receber no seu contracheque, em determinado mês, o pagamento de um valor atrasado que deixou de ser pago anteriormente, tal valor, de acordo com instrução do próprio CNJ, não deve nem poderia se somar para efeito do teto constitucional já que este valor está no contracheque, mas não é remuneração, não integra os vencimentos do servidor".

Judite Nunes acredita que o pagamento de um valor atrasado, assim como de uma indenização, é um pagamento ocasional e está no contracheque apenas por praticidade, "assim como um empréstimo consignado que, embora não tenha qualquer relação com a remuneração do servidor, é descontado diretamente no contracheque por uma questão prática".

Normalmente tais valores estão inseridos na coluna "vantagens eventuais" e, apesar de não integrarem a remuneração, constarão na divulgação determinada com objetivo de ampliar, ainda mais, a transparência que se pretende impor.

Também se deve observar que muitas vezes o valor que ultrapassa o teto é "bruto" e sobre ele incide o redutor, que aparece na coluna "redução por teto constitucional", de forma a diminuir o valor efetivamente pago até o teto estabelecido, ou seja, não há pagamento de valores acima do teto fixado pela Constituição Federal e, sobre a remuneração daqueles que, em tese, teriam direito a perceber acima deste valor, é aplicado o chamado "abate-teto", de forma a reduzir os valores recebidos até os limites constitucionais.

Concluiu a Presidente, por fim, que a Folha do Tribunal de Justiça está sendo paga, há bastante tempo, rigorosamente dentro dos parâmetros constitucionais e de acordo com a Resolução nº 13 do CNJ, o que se constatou inclusive por auditoria recentemente realizada, e, diferente do que foi veiculado pela imprensa, nenhum servidor ou magistrado do Tribunal de Justiça do RN recebe remuneração em desacordo com o teto constitucional. O que muda a partir de agora é que esta prática se dará de forma absolutamente transparente, com a ampla divulgação através da internet.

Para conferir a publicação dos dados, acesse o Portal da Transparência do TJRN.