LUIZ FLÁVIO GOMES*
Brasil: desordem o progresso. Já somos a sétima economia do mundo, mas a desordem é generalizada. O crescimento econômico não é acompanhado pelo respeito às leis e à constituição. As provas na mais famosa Operação da Polícia Federal (Satiagraha) foram obtidas de forma ilícita, consoante decisão da 5ª Turma do STJ (3 votos a 2). Houve abuso e ilegalidade. Tudo foi desconsiderado. A impunidade está garantida.
De acordo com o voto do Ministro relator, Adilson Vieira Macabu, o Delegado de Polícia Protógenes Queiroz (hoje deputado federal) cometeu vários abusos que acabaram contaminando toda a investigação. Correta então teria sido sua condenação, por ter presidido uma investigação abusiva.
Duas outras conclusões que se extraem da decisão do STJ: (a) o juiz Fausto De Sanctis (hoje desembargador) não agiu acertadamente ao dar validade a todas as provas ilegais; (b) juridicamente falando bem andou o Min. Gilmar Mendes ao liberar o banqueiro duas vezes. As provas estavam viciadas. O juiz deveria ser punido por ter descumprido ordem do STF. Mas o CNJ não pode punir desembargador. O caso foi arquivado.
Toda investigação da Polícia Federal perdeu seu valor jurídico (e o processo não podia ter sido iniciado com base nela) porque o delegado, sem nenhum amparo legal, investigou os fatos com o auxílio da ABIN e de um servidor aposentado do ex-SNI. O absurdo dessa atuação é manifesto (disse o julgado do STJ).
Provas obtidas de forma ilegal são provas ilícitas, que devem ser desentranhadas (eliminadas) dos autos da investigação. Ação penal instaurada com base em provas ilícitas deve ser anulada. Todas as provas derivadas das provas ilícitas originais também estão viciadas, por força da teoria dos frutos da árvore envenenada.
A Justiça brasileira tem sido reprovada pela população nas últimas pesquisas (do IPEA, da FGV etc.). Apesar do esforço e do trabalho incansável dos juízes, a percepção é de que ela é morosa e, muitas vezes, arbitrária e até venal. O mau funcionamento da Justiça gera morosidade (caso Pimenta Neves) e impunidade (caso do banqueiro Daniel Dantas).
Fonte:LFG
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