Foi publicada – finalmente - a lei que altera artigos do CPP referentes à prisão processual. Várias mudanças são interessantissimas, e, para os mais preguiçosos, relaciono abaixo algumas das principais mudanças:
- Mudança quanto à liberdade provisória, em especial no que se refere ao pagamento de fiança
- A necessidade da medida cautelar a ser imposta ao acusado ter relação com a gravidade do crime praticado, sem mencionar as condições pessoais do acusado.
- A medida drástica da prisão só poderá ser decretada se todas as medidas cautelares forem insuficientes e ineficazes.
- A inclusão do monitoramento eletrônico, Proibição de frequentar determinados lugares, Recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, Restabelecimento do instituto da fiança, que estava praticamente obsoleto, como opções de medidas cautelares.
Fo:Diário de um advogado criminalista
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