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segunda-feira, outubro 03, 2011

O retorno à prisão disciplinar na PMERJ: um retrocesso! 3out2011 Em: Jurídicos, Militarismo, Polícia Militar Autor: Danillo Ferreira

Com os holofotes voltados para os desvios de probidade no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), o assunto em pauta, como já destacou o novo Comandante Geral, o coronel PM Erir Ribeiro Costa Filho, é a estrutura e a prática correicional na instituição. De fato, após ter a suspeita de que oficiais e praças da corporação (inclusive um comandante de batalhão) estão envolvidos na morte de uma juíza militante no combate à corrupção, não há outra prioridade a se manter. O problema, entretanto, não é o que se deve alcançar – uma PM sem corrupção – mas como alcançar.
Uma coisa é certa: o retorno das punições disciplinares tendo como pena a detenção administrativa não é um avanço neste sentido. Mas foi exatamente esta medida que o novo Comandante da PMERJ adotou:
“E ele já revogou decreto do antecessor, que havia aliviado os praças de punições disciplinares por falta leve como descuidos com a aparência e atrasos. O coronel Erir devolve aos comandantes de batalhão o poder de punir com prisão esses deslizes, na tentativa de coibir a banda podre.”
Leia mais no Repórter de Crime…
Já me posicionei aqui contrariamente à prisão administrativa nas polícias militares, no texto “Pelo fim da prisão administrativa na PM”, onde elenco argumentos jurídicos, éticos e administrativos para negar este procedimento. A prisão administrativas por falhas como atraso de serviço, uniforme inadequado e questões semelhantes são ineficientes, antidemocráticas e criam um ambiente de diferenciação entre os policiais e demais cidadãos. Falhas profissionais não devem ser enxergadas sob o mesmo olhar das falhas penais, fazer isto é atingir um direito muito caro a qualquer sociedade democrática: o direito à liberdade.
Como bem disse o companheiro Jorge Antonio Barros, “um corrupto pode ter a farda impecável e o coturno lustradíssimo”. Aliás, diga-se de passagem, geralmente os policiais corruptos costumam ser alinhados e “cumpridores” dos seus deveres administrativos, pois sustentam uma aparência de dedicação e honestidade para não chamar a atenção para os desvios que cometem. As falhas disciplinares não são, pois, a gênese da corrupção que se quer combater.
Nos comentários do texto a que me refiro acima, o colega Victor Fonseca faz uma análise precisa do caminho a se trilhar:
“Sou a favor, em primeiro plano, do ajuste em acordo diante das falhas, convertendo as possíveis punições em serviços extra a serem realizados no âmbito operacional, o que atenderia a moralidade e o interesse público, reforçando o limitado efetivo das corporações e tornando o processo punitivo mais célere, eficiente e menos constrangedor. Caso tal medida não seja exequivel, que seja substituida pelo corte salarial, a punição pecuniária com certeza faria muitos policiais pensarem bem antes de cometer certas falhas. Restrição de liberdade, ao que parece, não intimida nem surte efeitos positivos.”
É preciso apoiar o novo Comandante Geral, que não assume o cargo em um momento simples, mas em uma crise das mais graves que a PMERJ já enfrentou. Por outro lado, é preciso evitar um ambiente de punição generalizada, contraproducente e com ares de excesso. O retorno da detenção disciplinar possui este caráter, em desacordo com a pretensão de uma polícia democrática e cidadã.

Fonte:Abordagem Policial

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