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sexta-feira, março 16, 2012

Ministério Público recomenda o cancelamento do Processo Seletivo em Tenente Laurentino Cruz

A nota foi publicada pelo Portal InforsideO Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio do Promotor de Justiça Tiago Neves Câmara, recomendou ao prefeito de Tenente Laurentino Cruz, Júnior Laurentino, que se abstenha-se de aplicar a Lei Municipal nº 249/2012 e anule o Edital n° 001/2012, suspendendo o processo seletivo deflagrado, posto que tal ato administrativo decorre de lei municipal inconstitucional, além de conter dispositivos que atentam contra princípios administrativos básicos.
Segundo o Ministério Público, os cargos previstos na Lei Municipal 249/2012 dizem respeito ao exercício de atividades de caráter permanente, devendo, pois, obedecerem à regra do concurso público.
O promotor solicitou ainda que sejam adotadas todas as providências necessárias para o desligamento de todos os servidores eventualmente já contratados com base na Lei Municipal nº 249/2012, requisitando ao prefeito Júnior Laurentino que seja encaminhada resposta por escrito, no prazo máximo de cinco dias, informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação nº 007/2012-PmJF, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Por Tony

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