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quinta-feira, março 22, 2012

Sinval Salomão entra na história como primeiro prefeito de Florânia a ter o seu mandato cassado pela Justiça

A decisão do Juiz de Direito da Comarca de Florânia, Dr. João Eduardo Ribeiro, condenando o atual prefeito Sinval Salomão por ato de improbidade administrativa, se torna histórica por ser a primeira vez que um prefeito de Florânia de ser afastado do cargo por prática de crime contra o interesse público, que neste caso foi a prática de nepotismo. 

Leia abaixo alguns trechos da condenação proferida pelo Juiz da Comarca de Florânia: 

Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Município de Florânia e extingo o julgamento sem resolução do mérito, nos termos do artigo 269, VI, do Código de Processo Civil. Em outro pórtico, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS a fim de condenar SINVAL SALOMÃO ALVES DE MEDEIROS por ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 11 da Lei 8.429/92 

PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA A condenação por improbidade, na espécie, significa a perda do cargo de prefeito de SINVAL SALOMÃO ALVES DE MEDEIROS, pois incompatível, conforme já exarado, que um gestor público atente contra os princípios constitucionais da maneira comprovada em prática longinquamente dissociada do interesse público, pelo que a sanção é plenamente proporcional ao ato ímprobo em destaque. 

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS Decreto a suspensão dos direitos políticos de SINVAL SALOMÃO ALVES DE MEDEIROS por QUATRO ANOS, haja vista não justificar o Ministério Público necessidade de patamar maior e não encontrar o Juízo razoabilidade na prova para aumentar o interstício. 

MULTA CIVIL Fixo multa civil de DEZ VEZES o valor recebido pelo prefeito, considerando a extensão do dano já analisado e o próprio subsídio de prefeito que alcança o valor entre dez a doze mil reais, fato notório nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, de modo que a sanção resta congruente com o ato já descrito. 

PROIBIÇÃO DE CONTRATAR Fica proibido o demandado de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de TRÊS anos.

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