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sábado, janeiro 07, 2012

07/01/2012 16h35 - Atualizado em 07/01/2012 16h41 Justiça de MT nega bens a mulher após seis anos da morte de ex-marido

7/01/2012 16h35 - Atualizado em 07/01/2012 16h41

Justiça de MT nega bens a mulher após seis anos da morte de ex-marido 

Desembargador entendeu ex-mulher não poderia ser beneficiada.
Ele ficaram juntos por 23 anos e ele morreu seis anos depois.

Pollyana Araújo
Do G1 MT
Uma mulher reivindicou direito a parte dos bens deixados pelo ex-marido com quem viveu por 23 anos, mas a Justiça negou porque ela já estava separada dele por seis anos quando ele faleceu, em 1998. O desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), entendeu que a ex-mulher não poderia estar na lista de beneficiados pelo inventário, já que além de não conviver mais com o falecido ainda não administrava os bens deixados por ele.
Ela manteve união estável com o ex-marido durante os anos de 1975 a 1992 e pediu judicialmente uma casa onde o filho dela mora. Porém, de acordo com o magistrado, o rapaz não é filho biológico do falecido e, por isso, o imóvel deve ser destinado às filhas dele. Para o desembargador, o fato de o filho dela morar no imóvel não serve como argumento para impedir as filhas dele de vender a residência.
No recurso, ela alegou que que deveria figurar no processo como inventariante, pois tem direito a metade do imóvel, já que, segundo a mulher, foi adquirido e quitado durante a união com o ex-marido. Desse modo, a defesa dela argumentou que cabe às filhas do falecido a outra parte dos bens aos quais têm direito enquanto herdeiras.
Ela afirmou ainda, como diz no recurso, não ter recebido nenhum outro bem referente à metade da propriedade inventariada ao final da união. O parecer do relator do recurso que tramitou na 6ª Câmara Cível do TJMT foi seguido pelos demais desembargadores que também negaram o pedido.

Fonte:G1

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