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sexta-feira, fevereiro 10, 2012

Ministério Público Investiga Curso de Formação da Polícia Civil do RN


Um golpe fatal na credulidade da gestão da segurança pública no Rio Grande do Norte se prepara para ser desferido.

Em algumas matérias postadas aqui no blog informamos que o curso de formação da última turma de Policiais Civis não atendia os preceitos mínimos exigidos pela matriz curricular estabelecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Agora, depois de mais de um ano de encerrado o curso, com policiais inclusive nomeados, o Ministério Público do Rio Grande do Norte resolve apurar a deficiência do treinamento em prática de tiro e manuseio de arma de fogo no curso de formação dos candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

Um dos treinamentos mais importantes para a proteção individual do agente de polícia e sua habilidade de proteger seus colegas e os membros da sociedade é o treinamento de armamento e tiro, pois além de capacitar o agente para o correto manuseio de armas de fogo ainda o deixa ciente dos limites do emprego desse recurso letal.

O que suscita suspeita é a ação atribuída à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, conforme descrito na Portaria 002/2012[1] com Peças de Informação nº 0071/2010 19ª PJ na qual o próprio Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte será objeto de diligências de apuração por parte daquele Ministério.

No que pese a situação atual de descrédito da gestão de segurança pública do estado potiguar, essa ação do MP surge como o martelo que atingirá a bigorna e que mesmo que nada seja comprovado, o barulho será tão grande que pouco restará de probidade dos atos dessa gestão.

Embora em momentos em que se questionem as competências investigativas do MP, não há como se enxergar outra solução, pois a própria polícia civil além de não ter condições técnicas de realizar tal investigação, também não possui material humano para empregar numa operação desta magnitude.

Agora o que importa é que O 4º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, Sílvio Roberto Souza Lima, encontrou indícios suficientes no procedimento investigativo preliminar para usar de suas competências para apurar o fato citado.

Resta-nos esperar o resultado da investigação e a apuração dos fatos, mas infelizmente, independente do resultado, uma nódoa a mais manchou esse concurso já tão permeado de situações questionáveis desde que o certame iniciou em 2009.


[1] 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
 PORTARIA Nº 002/2012
Peças de Informação nº 0071/2010 19ª PJ
O 4º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, em exercício, verificando a necessidade de prosseguimento da apuração dos fatos, RESOLVE, com fundamento no artigo 2º, § 7º, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, converter as peças de informação em INQUÉRITO CIVIL para apurar:
FATO: apurar a deficiência do treinamento em prática de tiro e manuseio de arma de fogo no curso de formação dos candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.429/92
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
INTERESSADO: Sociedade
DILIGÊNCIAS INICIAIS: requisição ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Publique-se apenas no quadro de avisos, tendo em vista o decurso do tempo desde a instauração do procedimento.
Natal/RN, 09 de fevereiro de 2012.
Sílvio Roberto Souza Lima
Promotor de Justiça

Fonte:Blog do Ivênio

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