
Chamada pela imprensa de “Lei Carolina Dieckmann”, por ter sido aprovada na época em que a atriz teve fotos intimas retiradas de seu computador pessoal e espalhadas pela internet , a Lei 12.737/12 dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, tipificando condutas que não eram previstas, de forma específica, como infração penal.
A lei acresceu os artigos 154-A e 154-B e alterou os artigos 266 e 298 do Código Penal.
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Fonte:Atualidades do Direito
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