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sábado, julho 02, 2011

Lula culpa EUA pela Crise Mundial


Na manhâ de quinta feira (30),Lula na 17º Assembleia - Geral da União Africana,realizada na Guiné Equatorial,responsabiliza Crise Mundial aos EUA,que tem ocorrido nos países europeus,africanos e américa latina.
Mencionou em seu discurso os programas brasileiros de combate à fome e à miséria,fora ovacionado.Representante do Brasil, orientou nesta sexta(1),a conferência"Desenvolvimento do Brasil:Um modelo possível para  Àfrica"



Mensagem solidaria de Dilma a Chávez

Estimado presidente Hugo Chávez,

Em nome do Governo brasileiro, quero enviar-lhe votos de um pronto restabelecimento. Nos momentos difíceis pelos quais todos passamos é importante não só o cuidado dos médicos, como nossa coragem pessoal e a solidariedade dos amigos.
Coragem não lhe falta, Presidente Chávez, e esteja certo de que não lhe falta também a solidariedade de todos os amigos.
Um forte abraço
Dilma Rousseff. "

 Chávez está operado da retirado de um tumor cancerígeno.Em Havana,Cuba.

Fonte:Christina Lemos

sexta-feira, julho 01, 2011

Lotação

por George Marmelstein Lima

Em 2005, o juiz Livingsthon José Machado, de Contagem/MG, viveu um drama pessoal por conta de um questão jurídica e social que o incomodava: as péssimas condições do presídio de sua cidade. Como todos sabem, os presídios brasileiros costumam ser superlotados, insalubres e desumanos, podendo ser comparados a campos de concentração nazistas ou talvez até pior do que isso. Por contra disso, Livingsthon tomou uma decisão radical: mandou soltar todos os presos enquanto a Constituição e a Lei de Execução Penal não fossem cumpridas pelas autoridades estaduais.
A decisão gerou polêmica e foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Depois, o juiz foi removido compulsoriamente para uma vara cível e, em seguida, aposentado a força, por não concordar com a atitude tomada pelo TJMG. Veja aqui a notícia.
***
Os EUA não são, certamente, exemplo pra ninguém em matéria de sistema prisional. Talvez eles tenham um dos sistemas mais injustos do mundo e a prisão de Guantânamo é só a cereja do bolo. Mas não é que eles deram uma dentro? 

Fonte: Direitos Fundamentais

Profecias Jurisprudenciais: um dia de Nostradamus

por George Marmelstein Lima
Os realistas jurídicos costumam dizer que a atividade do jurista consiste em fazer previsões acerca daquilo que os juízes vão decidir, a fim de possibilitar que os indivíduos possam ter uma idéia mais precisa das conseqüências de suas ações. “As profecias sobre o que os tribunais farão de fato, e nada mais pretensioso, são aquilo que quero dizer com direito” (Oliver Wendell Holmes Jr., “The Path of Law”, p. 427).
Particularmente, penso que essa concepção realista está equivocada por uma série de razões, que não convém aqui mencionar. Mesmo assim, gostaria de pegar esse mote para fazer uma análise sobre as “profecias” que fiz em meu Curso de Direitos Fundamentais que se materializaram na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Na semana passada, o STF relativizou a coisa julgada em uma ação de investigação de paternidade. O autor da ação ingressou com a ação nos anos 80 e perdeu por falta de provas, já que não tinha dinheiro para fazer o exame de DNA e, naquela época, o poder público não era obrigado a arcar com esse custo em caso de justiça gratuita. Com a aprovação de uma lei que obriga o estado a pagar o referido exame para os que estão na assistência judiciária, o autor da ação propôs nova ação, apesar de o caso já haver transitado em julgado contra ele. O STF aceitou a relativização da coisa julgada e permitiu que a questão fosse rediscutida em nome da descoberta da verdade. Veja aqui a notícia.
No meu Curso de Direitos Fundamentais, defendi a mesma tese, desenvolvendo um exemplo hipotético praticamente idêntico. Na ocasião, após citar um acórdão do STJ que não admitiu a relativização da coisa julgada em ação de investigação de paternidade (RESP 107248/GO), assinalei o seguinte: “Vale ressaltar que, nesse caso, havia uma sentença transitada em julgado reconhecendo a paternidade e, posteriormente, o exame demonstrou o erro do julgado. Por isso, preferiu-se prestigiar a coisa julgada em detrimento da prova científica. Imagine, porém, a situação inversa: uma sentença não reconhecendo a paternidade e um exame posterior informando o contrário. Nesse caso, parece-me indiscutível a relativização da coisa julgada, em favor da descoberta da verdade”.
Outro entendimento polêmico que defendi em primeira mão no livro foi a possibilidade de invasão domiciliar noturna quando não houver outro meio de obtenção da prova. Afirmei que “não se pode excluir, de plano, a possibilidade de, em casos excepcionais, devidamente justificados, ser autorizado judicialmente o cumprimento de um mandado de busca e apreensão fora desse período diurno, naquelas hipóteses em que a prova a ser colhida somente está disponível durante a noite”. Como se sabe, o STF, na Operação Hurricane, aceitou a invasão domiciliar noturna, em escritório de advocacia, a fim de se colocar escutas ambientais naquele local, adotando exatamente a mesma lógica e quase as mesmas palavras que utilizei. (Eis aqui a íntegra do acórdão do STF).
Também fui certeiro quando defendi a titularidade de direitos fundamentais por estrangeiros não residentes no país, antes mesmo de o STF haver se pronunciado taxativamente sobre o tema. Defendi que “até um estrangeiro que nem mesmo esteja no território brasileiro pode, eventualmente, ser titular de direitos fundamentais. Imagine, por exemplo, a situação de um estrangeiro que tenha investimentos no país. Naturalmente, ele é titular de inúmeros direitos decorrentes de sua condição, como o direito de propriedade, os direitos tributários, os direitos processuais etc. e pode invocá-los em seu favor perante os tribunais nacionais sem qualquer problema”. Adotando precisamente esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal expressamente reconheceu que um investidor russo, radicado na Inglaterra, que estava sendo processado no Brasil, podia ingressar com habeas corpus e deveria ter seus direitos processuais respeitados pelas autoridades judiciárias brasileiras, apesar de aqui não ter residência. (Eis a decisão).
Outra profecia que acertei em cheio e por unanimidade foi a equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis entre homem e mulher. Muito antes da decisão proferida pelo STF na ADPF 132/RJ, eu havia escrito em meu Curso que as uniões homoafetivas deveriam ser equiparadas às uniões heteroafetivas, assinalando que “nem vejo como necessária uma mudança legislativa expressa nesse sentido (embora o ideal seja o debate nas vias democráticas. Basta uma análise do Código Civil à luz dos direitos fundamentais para concluir que o reconhecimento das uniões homoafetivas é sim possível”.
Do mesmo modo, o que está em meu livro sobre a efetivação judicial dos direitos econômicos, sociais e culturais corresponde, quase com as mesmas palavras, àquilo que depois foi decidido pelo plenário do STF na SL 47. Nesse caso, a profecia não foi tão visionária assim, até porque já existiam decisões do ministro Celso de Mello no mesmo sentido do que escrevi. O relevante é que a matéria foi decidida pelo plenário do STF.
Também fiz algumas previsões interessantes aqui no blog. Por exemplo, antevi, num tom assustadoramente profético, que a Corte Interamericana de Direitos Humanos iria reverter o entendimento do STF sobre a lei de anistia. Vários meses antes da decisão da CIDH, afirmei o seguinte: “Digamos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos venha a decidir que a lei de anistia, promulgada após a ditadura militar brasileira, seja incompatível com os tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil por impedirem a punição de crimes contra a humanidade eventualmente praticados por autoridades militares. Como conciliar uma hipotética decisão que venha ser proferida nesse sentido com a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do mesmo assunto que julgou que a lei de anistia está valendo e não viola os tratados internacionais? Qual decisão há de prevalecer: a da CIDH ou a do STF?”
E disse também, sem titubear, antes mesmo do início do julgamento da homoafetividade, que “acho bastante difícil que o STF não reconheça, para fins jurídicos, a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo”. Aliás, a minha premonição nesse caso foi ainda maior, porque previ até mesmo a interposição da ADPF sobre o assunto, quando a petição sequer tinha sido ainda distribuída.
Outra profecia materializada foi a declaração da constitucionalidade da Lei de Biossegurança, que autorizou a pesquisa com células-tronco. Disse, num tom categórico, que o STF validaria a referida lei e cheguei muito perto de acertar, nominalmente, o voto de cada um dos juízes.
E para que esse texto não fique apenas em previsões do passado, que são sempre mais fáceis de acertar, bastando ser suficientemente aberto na linguagem e minimamente antenado nas tendências, faço aqui algumas previsões para o futuro.
* Ainda este ano, o Supremo Tribunal Federal decidirá, por maioria, que o Código Penal brasileiro não pode ser interpretado no sentido de criminalizar o aborto de fetos anencéfalos.
* O Supremo Tribunal Federal decidirá, por unanimidade, que os programas de ação afirmativa como o estabelecido pelo Prouni são, em princípio, constitucionais. É provável, porém, que alguns critérios adotados pelo governo para selecionar os beneficiados sejam considerados como irrazoáveis.
* O Supremo Tribunal Federal passará a entender que os servidores públicos possuem direito subjetivo à revisão geral anual de seus vencimentos (art. 37, inc. X, da CF/88), de modo que a não concessão do referido reajuste gerará o direito à indenização pelos danos decorrentes da omissão constitucional.
* A idéia de discriminação indireta será acolhida pelo STF a fim de reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar, que tipifica a pederastia.
* O STF passará a admitir a possibilidade da execução antecipada da pena em caso de condenações decorrente de julgamento pelo tribunal do júri.
* Numa perspectiva de médio prazo, será reconhecido às uniões estáveis poligâmicas o status de entidade familiar.
* Numa perspectiva de longo prazo, será reconhecida aos animais mais evoluídos (que sentem dor e prazer) a condição de sujeitos de direitos.
Quem viver, verá…

Fonte:Direitos Fundamentais

Roubo, Drogas, Cerveja e Cachaça


A maioria de meus clientes é composta por acusados do crime de tráfico de drogas. E isto se dá por um motivo bem simples: não aprecio e, portanto, não costumo atuar em processos que envolvam violência, ameaça à integridade física ou psicológica.  Ilustro abaixo.
Nos processos de Roubo, existe violência direta, objetiva contra a pessoa, a vítima tem nome, endereço, familia. O cidadão vítima de um assalto, que ve sua casa invadida na madrugada por vários agentes empunhando armas de fogo, ameaçando seus familiares, aliciandos seus filhos e filhas, dificilmente conseguirá recuperar sua paz de espirito, sua tranquilidade. Uns jamais voltam a dormir com luzes apagadas. Outros não dormem sozinhos. Outros mudam de endereço, de estado, de país.
No crime de tráfico, ninguém é obrigado a vender. E nem a comprar.  É uma questão de saúde pública. Vende quem quer, compra quem quer. E por favor, não estou aqui pra esmiuçar os motivos.
Alguns entendem que existe uma tendência social de tratar o usuário de drogas como uma vítima do sistema, como coitadinho, mas que na verdade ele seria o grande vilão, afinal, ”só existe o vendedor porque existe um comprador”. Os que pensam assim veem na CADEIA a única solução. Grande equívoco.
Todos os dias existem homicidios pelo país ligados ao tráfico de drogas, mas sejamos sinceros, os homicidios sao sempre por disputas de pontos de venda, dívidas, que, em sua grande maioria, os agentes/vítimas são envolvidos com o tráfico. E se eles continuarem assim, matando uns aos outros, o problema é deles.
Agora, culpar o tráfico de drogas pelas mazelas do mundo é visto como exagero para quem conhece a realidade dos fatos. A profissao do advogado criminalista traz o acusado para perto, permite conhecer fatos, origens, causas, e imperativa é a conclusão: o problema é social.
É muito mais fácil criar um bode expiatório do que cobrar dos politicos seus deveres, suas obrigações. É mais fácil fechar os olhos para o filho daquele politico que, com vinte e poucos anos, compra casas e terrenos por milhares, milhões de reais.
Mas os verdadeiros bandidos são esses, os que desviam a verba da merenda, permitem que remédios percam a validade, permitem o sucateamento dos orgãos de segurança e saúde pública.
Conheci de perto o problema do vício com drogas. Particularmente dois amigos, que trocavam tudo por um pouco do vício. É horrível, indescrítivel. Opa, na verdade dá pra descrever sim. Voce conhece algum alcoolatra? É a mesma coisa.
Na verdade não é a mesma coisa. O álcool é permitido, as vítimas são mais numerosas, uma vez que este age dentro de casa, no trabalho, na festa de aniversário, na festa de casamento. Preso sob o efeito do alcool? Multa de Mil Reais. Homicidio sob o efeito do alcool? Fiança. Liberdade Provisória.  Preso com cigarros de maconha? Prisão obrigatória. Pelo menos seis meses.
Quem nao passou por um constrangimento, ou constrangeu alguem, sob o efeito da bebida? Quem nao conhece alguem que ja se envolveu num acidente de transito sob o efeito do álcool? Um vizinho que já agrediu a mulher? Voce vê um drogado caído pela rua? E um bêbado?
Jornais mostram crianças usando drogas, esquecem de mencionar que ali, naquele bairro pobre, nao existe colégio, conselho tutelar, delegacia. Uma quadra de esportes? Um curso de informática? Nada.
A quem interessa uma saúde pública satisfatória? A quem interessa a segurança pública? Com um mundo seguro, como viveriam os programas policialescos? Os paladinos da justiça? Pois eles precisam é de desgraça, de vidas humanas perdidas, pois só assim podem sugar o dinheiro do povo, ter uma vida dupla.

Fonte:Diário de uma advogado criminalista